REGULAMENTO INTERNO
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
- Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados;
- Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento /estrutura prestadora de serviços;
- Promover a participação ativa das crianças e / ou seus representantes legais.
ÍNDICE
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS………………………………………………………….……4
Norma I – Âmbito de Aplicação………………………………………………………………..4
Norma II – Legislação Aplicável ………………………………………………………………4
Norma III – Objetivos do Regulamento…………………………………………………….…5
Norma IV – Destinatários e Objetivos ………………………………………...............….…5
Norma V – Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas ……………………....…..…6
CAPÍTULO II – PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES………..……………….………..…7
Norma VI – Condições de Admissão……………………………………………….………...7
Norma VII – Inscrição e / ou Renovação da Inscrição………………………….……….....8
Norma VIII – Critérios de Admissão…………………………………………………………..9
Norma IX – Admissão…………………….…………………………………………………...10
Norma X – Acolhimento das Crianças…………………….…………………………….…..10
Norma XI – Processo Individual da Criança…………………………………………….....11
Norma XII – Lista de Espera …………………….…………………………………………..12
CAPÍTULO III – INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO………………………..…13
Norma XIII – Instalações………………………………………………………………….....13
Norma XIV – Horários de Funcionamento………………………….……………………...14
Norma XV – Tabela de Comparticipação / Preçário de Mensalidades………………….15
Norma XVI – Pagamento da Mensalidade…………………….…………………..…….….18
CAPÍTULO IV – PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS…………………….……………18
Norma XVII – Refeições…………………………………………………………………......18
Norma XVIII – Situações de Emergência, Saúde e Higiene ……………………….…….19
Norma XIX – Vestuário e Objetos de Uso Pessoal …………………………………….....20
Norma XX – Apoio à Família ……….………………..……………………………………...21
Norma XXI – Passeios, Visitas de Estudo ou Deslocações……..………….………..…..21
Norma XXII – Atividades Educativo – Pedagógicas, Lúdicas e de Motricidade………..22
Norma XXIII – Transporte ………………………………………………………………..…..23
Norma XXIV – Metodologia de Situações de Negligência, Abuso e Maus Tratos……..23
CAPÍTULO V – RECURSOS………………………………………….……………………………….24
Norma XXV – Quadro de Pessoal …………………………….…………..…………...…..24
Norma XXVI – Conteúdo Funcional …………………………..……….…….………...…..24
CAPÍTULO VI – DIREITOS E DEVERES…………………………………………………………….28
Norma XXVII – Direitos dos Encarregados de Educação e das Crianças ……….…….28
Norma XXVIII – Deveres dos Encarregados de Educação e das Crianças …………....30
Norma XXIX – Direitos dos Colaboradores …………………………………………..…....31
Norma XXX – Deveres dos Colaboradores …………………...……………….…………..32
Norma XXXI – Direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua ………………..….....33
Norma XXXII – Deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua ………………..…...33
Norma XXXIII – Contrato de Prestação de Serviços …………………...………….……..34
Norma XXXIV – Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa dos Encarregados de Educação ……...........................................................................................................34
Norma XXXV – Cessação da Prestação de Serviços por Fator Não Imputável à Instituição ………………………………………………………………………………….…..35
Norma XXXVI – Livro de Reclamações …………………………….……………………...35
Norma XXXVII – Livro de Registo de Ocorrências ………………………………………..36
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES………………………………………….36
Norma XXXVIII – Disposições Complementares …………………………...……………..36
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS………………………………………………………...….37
Norma XXXIX – Alterações ao Regulamento……………………………………………....37
Norma XL – Integração de Lacunas ……………………………………….…………….....38
Norma XLI – Entrada em Vigor …………………………………………….………………..38
REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se à Educação pré-escolar da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, Instituição Particular de Solidariedade Social, com acordo de cooperação para a educação pré-escolar celebrado com o Instituto da Segurança Social, I.P., Centro Distrital de Coimbra e DGeste / Direção de Serviços da Região Centro, rege-se pelas seguintes normas.
NORMA II
Legislação Aplicável
O estabelecimento de educação pré-escolar pertencente à Santa Casa da Misericórdia de Tábua, rege-se pelo estipulado no:
a) Decreto – Lei n.º 172–A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
b) Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro – Lei – quadro da Educação Pré - Escolar;
c) Decreto-Lei n.º 147/97 de 11 de junho – Estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré – escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento;
d) Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de maio, revogado pela Portaria n.º 196-A/2015, de 01 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança, I.P. e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas;
e) Despacho Conjunto 300/97, de 9 de setembro;
f) Protocolo de Cooperação em vigor;
g) Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
h) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS;
i) Despacho Conjunto 268/97, de 25 de agosto.
NORMA III
Objetivos do Regulamento
O presente regulamento interno de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar visa:
1. Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados;
2. Promover a participação ativa das crianças ou seus representantes legais ao nível da gestão da resposta social;
3. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da resposta social.
NORMA IV
Destinatários e Objetivos
1. A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estrita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da
criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário. Trata-se de uma resposta social desenvolvida em equipamento na Santa Casa da
Misericórdia de Tábua, orientada para o desenvolvimento da criança, que proporciona atividades educativas e atividades de apoio à família, com capacidade para 84 utentes.
2. A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça s responsabilidades parentais.
3. São objetivos desta resposta social:
3.1. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
3.2. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, respeitando a pluralidade de culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
3.3. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola, para o sucesso na aprendizagem;
3.4. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, respeitando a sua individualidade, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
3.5. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
3.6. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
3.7. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
3.8. Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
3.9. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade;
3.10. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
3.11. Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo educativo;
3.12. Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde;
3.13. Preparar a criança para o ingresso no ensino básico fomentando hábitos de atenção, estudo e trabalho;
3.14. Assegurar a colaboração dos diversos níveis do pessoal técnico, em estreita complementaridade educativa, tendo como finalidade responder de forma integrada às necessidades biopsicossociais nas diferentes etapas do desenvolvimento da criança.
NORMA V
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
O estabelecimento de educação pré-escolar está organizado em duas componentes, uma educativa e outra de apoio à família, prestando, em cada uma delas, um conjunto de atividades e serviços, designadamente:
• letiva, que compreende 5 horas diárias de atividades letivas orientadas pelo/a educador/a responsável;
• atividades de animação e de apoio à família que abrangem as entradas, o serviço de almoço, as atividades de animação socioeducativa e os períodos de interrupção letiva.
1. Na componente educativa:
A componente letiva, conforme é designada na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, corresponde a 5 horas de trabalho diário, intencionalizado, planificado e avaliado, desenvolvido por um/a educador/a de infância que, realizando atividades diversificadas com o seu grupo de crianças, ao longo do ano letivo, lhes proporciona aprendizagens significativas. As crianças aprendem a aprender, a relacionar-se e a fazer parte de um grupo, a formular as suas opiniões e a aceitar as dos outros, desenvolvendo um espírito democrático, num clima de participação e partilha.
2. Na componente de apoio à família:
a) Acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados adequados à satisfação das necessidades das crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico;
b) Nutrição e alimentação adequada à idade da criança, qualitativa e quantitativamente, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
c) Saúde, assegurando o desenvolvimento harmonioso da criança, colaborando com a família na deteção e despiste precoce de situações de doença, inadaptação ou deficiência, proporcionando o adequado encaminhamento;
d) Repouso / sono, proporcionando tempos de repouso e bem-estar, num clima de segurança afetiva e física, respeitando os ritmos de cada criança. Às crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 4 anos de idade, será proporcionado um período de repouso após o almoço, caso não se verifique qualquer contraindicação;
e) Cuidados de higiene e conforto pessoal, adequados às necessidades individuais de cada criança;
f) Atividades extracurriculares, definidas no início de cada ano letivo;
g) Utilização de material didático e lúdico da Instituição, necessário ao desenvolvimento das atividades da criança. Caso a criança faça questão de trazer para a resposta social um brinquedo seu, poderá fazê-lo, dado ser aconselhável e poder constituir-se como um elemento facilitador a nível da sua adaptação / integração; no entanto, a SCMT não se responsabiliza pelo desaparecimento ou dano desse brinquedo;
h) Transporte.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
NORMA VI
Condições de Admissão
As condições de admissão na educação pré-escolar são:
1. Estarem enquadrados nas condições referidas no n.º 2 da Norma IV;
2. Quando se trate da admissão de crianças com deficiência ou com alterações nas estruturas ou funções do corpo, deve ser previamente garantida a colaboração das equipas locais de intervenção na infância;
3. Ter sido efetuada a inscrição, cumprindo as formalidades previstas no presente regulamento.
NORMA VII
Inscrição e / ou Renovação da Inscrição
1. Para efeitos de admissão, o encarregado de educação deverá candidatar a criança através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do seu processo, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
1.1. Cartão do cidadão ou cédula pessoal da criança;
1.2. Assento de nascimento da criança;
1.3. Boletim individual de saúde devidamente atualizado;
1.4. Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e em como não sofre de doença infecto-contagiosa;
1.5. Bilhete de identidade dos pais ou de quem exerça a responsabilidade parental;
1.6. Cartão de beneficiário da segurança social dos pais ou de quem exerça a responsabilidade parental;
1.7. Número de identificação fiscal dos pais ou de quem exerça a responsabilidade parental;
1.8. Ou cartão do cidadão;
1.9. Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar, nomeadamente três últimos recibos de vencimentos, última declaração de IRS e nota de liquidação, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social / Administração Tributária;
1.10.Em caso de desemprego, apresentar declaração comprovativa emitida pelo IEFP;
1.11. Recibo de renda de casa ou documento relativo a empréstimo bancário para aquisição de habitação permanente;
1.12. Comprovativos de despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica, devidamente acompanhados por declaração médica comprovativa da referida situação clínica do(s) elemento(s) do agregado familiar;
1.13. Declaração assinada pelos pais ou quem exerça a responsabilidade parental em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;
1.14.Duas fotografias tipo passe atualizadas;
1.15.Comprovativo de morada do responsável pela criança;
1.16.Documento de identificação de pessoas autorizadas a recolher os menores.
2. O período de candidatura decorre nos dias úteis nos Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, sendo o horário de atendimento das 09.00h às 17.00h.
3. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no ponto 1 devem ser entregues no mesmo local e período acima descritos.
4. Em situações especiais, podem ser solicitados outros documentos como seja a certidão da sentença judicial que determine o poder paternal ou tutela.
5. Sempre que se verifique a alteração das provas efetuadas de qualquer uma das situações acima descritas, deverão os dos pais ou de quem exerça a responsabilidade parental no ato da matrícula, renovação da matrícula ou no decorrer do ano letivo, apresentar documentos probatórios da referida alteração da situação do agregado familiar;
6. As candidaturas / inscrições que não sejam acompanhadas da declaração de rendimentos, por ainda não ter sido excedido o prazo legalmente estipulado para a sua participação junto das repartições de finanças, ficarão condicionadas à sua entrega junto dos serviços da Instituição, a qual terá de ser efetuada obrigatoriamente até ao dia seguinte ao término do prazo para entrega sob pena da candidatura ser considerada sem efeito.
7. A matrícula terá de ser formalizada mediante a assinatura do contrato de prestação de serviços e pagamento da primeira mensalidade e seguro escolar.
8. As renovações das inscrições devem ser efetuadas, anualmente durante os meses de junho e julho.
9. Caso a inscrição não seja renovada nos meses previstos no ponto 8, da presente Norma não se garante a possibilidade de frequência para o ano letivo seguinte.
10. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
11. Caso se verifiquem mensalidades em atraso, não será renovada a inscrição, salvo em casos devidamente fundamentados e autorizados pela Mesa Administrativa.
NORMA VIII
Critérios de Admissão
1. São critérios de prioridade na seleção:
a) Famílias de baixos recursos económicos;
b) Crianças em situação de risco social;
c) Ausência ou indisponibilidade dos encarregados de educação para assegurar os cuidados necessários;
d) Crianças com necessidades educativas especiais;
e) Crianças com irmãos a frequentarem a creche ou pré-escolar;
f) Crianças que sejam filhos de colaboradores da SCMT;
g) Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
h) Crianças que frequentaram o Pré – Escolar da Misericórdia no ano anterior.
2. A implementação destes critérios de admissão não deve perder de vista a obrigatória heterogeneidade socioeconómica e cultural, garantindo prioridade às pessoas económica e
socialmente mais desfavorecidas, conjugadamente garantindo a sustentabilidade da resposta social.
NORMA IX
Admissão
1. Recebido o pedido de admissão, o mesmo é registado e analisado pela diretora técnica deste estabelecimento, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, e submeter a decisão à Mesa Administrativa. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para admissão, constantes neste Regulamento.
2. A Mesa Administrativa é competente para decidir o processo de admissão.
3. Da decisão preliminar será dado conhecimento ao cliente ou ao seu representante legal no prazo de 8 dias úteis.
4. Após a decisão da admissão da criança, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, planeamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas / serviços prestados.
5. Quando se trate da admissão de crianças com deficiência ou com alterações nas estruturas ou funções do corpo, deve ser previamente garantida a colaboração com as equipas locais de intervenção precoce na infância.
6. Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com parecer da diretora pedagógica, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.
7. A admissão depende da celebração de um contrato de prestação de serviços assinado pelas partes;
8. O regulamento interno faz parte integrante e é anexado ao contrato elaborado em duplicado e assinado por ambas as partes.
NORMA X
Acolhimento das Crianças
1. O acolhimento inicial das crianças e a fase de adaptação, que não deve ultrapassar os 30 dias, está a cargo da diretora pedagógica, com o apoio da equipa técnica e não técnica e rege-se pelos seguintes critérios:
1.1. No primeiro dia da criança no estabelecimento ficará disponível a educadora / auxiliar de ação educativa para acolher cada criança e família;
1.2. Realizar entrevista individualizada na presença da educadora responsável e dos pais da criança, tendo por objetivo a recolha de informação, análise e avaliação mais pormenorizada sobre as necessidades e o nível de desenvolvimento da criança, através do preenchimento de uma ficha diagnóstica, bem como informar os pais das futuras rotinas da criança em contexto de sala e organização do ambiente educativo, dando a conhecer o pessoal não técnico que irá contactar com as crianças diariamente a fim de se proceder à elaboração de um plano de integração previamente definido com os familiares, de forma a garantir uma adaptação com sucesso.
1.3. Reiterar as regras de funcionamento do pré-escolar, assim como os direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes / prestar esclarecimentos complementares;
1.4. Gerir, adequar e acompanhar / monitorizar os serviços prestados às crianças;
1.5. Dar a conhecer os espaços, equipamentos e utensílios à disposição da criança para o desenvolvimento das atividades;
1.6. Encorajar os pais a permanecer na sala com a criança durante o período de tempo considerado necessário para diminuir o impacto da nova situação;
1.7. Sugerir aos pais, nesta fase, que a criança traga consigo o brinquedo ou objeto que lhe transmita conforto e segurança;
1.8. Envolver a família nas atividades que as crianças realizarem;
1.9. Alertar para que tanto quanto possível, durante o período de adaptação o tempo de permanência da criança deverá ser reduzido, sendo depois gradualmente aumentado;
1.10. Elaborar, após 30 dias (período de acolhimento), o relatório sobre o processo de integração e adaptação da criança, que constará do seu processo individual. Se durante este período, a criança não se adaptar, será realizado pela diretora pedagógica e respetiva educadora um relatório de avaliação do programa de acolhimento inicial, identificando as manifestações e fatores conducentes à inadaptação da criança, procurar que sejam ultrapassados, estabelecendo novos objetivos de intervenção. A persistir a inadaptação, esta deverá ser colocada à decisão da Mesa Administrativa.
NORMA XI
Processo Individual da Criança
1. O processo individual da criança é constituído por um conjunto de documentos, nomeadamente:
1.1. Ficha de inscrição com os elementos de identificação da criança e sua família e respetivos comprovativos;
1.2. Critérios de admissão aplicados;
1.3. Exemplar do contrato de prestação de serviços;
1.4. Exemplar da apólice de seguro escolar;
1.5. Horário habitual de permanência da criança;
1.6. Identificação, endereço e telefone da pessoa a contactar em caso de necessidade;
1.7. Autorização, devidamente assinada pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais, com identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança pode ser entregue;
1.8. Identificação e contacto do médico assistente;
1.9. Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações tais como dieta, medicação, alergias;
1.10. Comprovação da situação das vacinas e grupo sanguíneo;
1.11. Identificação dos responsáveis pela entrega diária da criança e das pessoas autorizadas por escrito, para retirar a criança do estabelecimento;
1.12. Informação sobre a situação sociofamiliar;
1.13. Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros considerados necessários;
1.14. Registos das iniciativas de formação e avaliação da sua eficácia realizadas com as famílias das crianças;
1.15. Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) da criança;
1.16. Relatórios de avaliação da implementação do PDI e outros relatórios de desenvolvimento;
1.17. Registos da integração da criança;
1.18. Avaliação do Projeto Pedagógico de sala;
1.19. Registo da data e motivo da cessação ou rescisão do contrato de prestação de serviços.
1.20. Declaração de autorização dos responsáveis para a utilização de imagens com fins pedagógicos dentro do equipamento.
2. O Processo individual da criança é de acesso restrito, estando permanentemente atualizado e devidamente arquivado em conformidade com a legislação vigente.
3. O processo individual da criança pode, quando solicitado, ser consultado pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais.
NORMA XII
Lista de Espera
1. Perante a impossibilidade de se proceder à admissão por inexistência de vagas, será comunicado aos pais, no ato da inscrição, que passará a fazer parte de uma lista de espera e qual a posição que ocupa na mesma.
2. A ordem de inscrição não constitui critério de prioridade na admissão da criança.
3. Em caso de desistências, as vagas que daí decorram poderão ser preenchidas em qualquer altura do ano.
CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XIII
Instalações
1. O estabelecimento de educação pré-escolar pertencente à Santa Casa da Misericórdia de Tábua, está sediado Rua Dr. Francisco Beirão, n.º 8, 3420-999 Tábua.
2. É composto pelas seguintes áreas funcionais:
2.1. Área de acesso (espaço destinado à receção e espera para atendimento);
2.2. Gabinete direção pedagógica (espaço destinado à direção pedagógica, gestão do estabelecimento, atendimentos diversos, trabalho individual ou de grupo);
2.3. Sala das educadoras (espaço destinado ao trabalho individual ou de grupo onde se desenvolvem atividades tais como atendimento de encarregados de educação e outros elementos da comunidade, planeamento, preparação e avaliação das atividades educativas e pedagógicas, prestação de primeiros socorros);
2.4. Salas de atividades com limite máximo de 25 crianças cada ( 3 salas para as crianças com idades compreendidas entre os 3, 4 e 5 anos ), destinadas ao desenvolvimento de atividades educativas a realizar pelas crianças, individualmente ou em grupo);
2.5. Salão polivalente (espaço que permite a prática de atividades educativas e lúdicas, bem como a realização de manifestações de carácter cultural e recreativo, abertas à comunidade);
2.6. Sala de estar pessoal técnico e não técnico;
2.7. Sala de repouso (dormitório onde cada criança tem o seu próprio equipamento para se deitar);
2.8. Vestiário e instalações sanitárias para crianças (espaço destinado ao arrumo de vestuário e objetos pessoais das crianças e à higiene pessoal das mesmas);
2.9. Vestiário e instalações sanitárias para adultos;
2.10. Cozinha, copa e despensa (espaço destinado à confeção, aquecimento de refeições e arrumação de géneros alimentares);
2.11. Sala de refeições (espaço destinado ao serviço de refeições); arrecadações (arrumação de equipamento, material didático e materiais de limpeza do edifício);
2.12. Lavandaria e sala de costura;
2.13. Parque infantil interior e exterior (para realização de atividades lúdicas e educativas);
2.14. Espaços de recreio;
2.15. Serviços administrativos estão localizados na sede da Santa Casa da Misericórdia de Tábua.
NORMA XIV
Horários de Funcionamento
1. O estabelecimento de educação pré-escolar da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, funciona durante todo o ano.
2. O pré-escolar funciona de segunda a sexta-feira (dias úteis) das 7.30h às 19.30h:
· Das 7.30 às 09.00h – componente de apoio à família;
· Das 9.00 às 12.00h – componente educativa;
· Das 12.00h às 14.30h – componente de apoio à família;
· Das 14.30 às 16.30h – componente educativa;
· Das 16.30 às 19.30h - componente de apoio à família.
3. Excecionalmente, por decisão da Direção da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, o horário do pré-escolar poderá ser alargado das 19.30h até às 22.30h, caso se justifique essa necessidade face às carências e condicionalismos locais, não devendo a permanência de cada criança na resposta social ser superior ao período estritamente necessário, coincidindo com o horário de trabalho dos pais, acrescido do tempo indispensável para as deslocações.
4. Sem prejuízo da qualidade pedagógica e se tal se mostrar necessário, pode ser agilizado o horário até dois dias por semana, colocando as atividades de enriquecimento curricular antes ou depois das atividades curriculares da manhã e / ou antes das atividades curriculares da tarde.
5. Para bom funcionamento da resposta com vista à possibilidade de serem desenvolvidas atividades educativas, a hora limite de entrada das crianças deverá ser até às 9.30h. Em casos excecionais e devidamente justificados, esse horário poderá não ser cumprido, devendo o encarregado de educação comunicar atempadamente à educadora ou responsável da sala. O não cumprimento dos horários por parte dos Encarregados de educação e a consequente perturbação do desenvolvimento das atividades que daí possam resultar, não é da responsabilidade da SCMT.
6. A hora da entrada e de saída da criança, deverá ser registada na resposta social por quem entrega e recebe a criança.
7. A verificar-se a necessidade de encerramento da resposta social, este será decidido pela direção da Instituição e comunicado com a devida antecedência aos encarregados de educação. A Instituição não responde por qualquer prejuízo derivado de eventual encerramento da resposta social por razões independentes da sua vontade ou por motivos de força maior, sendo elaborado um plano de contingência para dar a resposta adequada e imediata a tais situações.
NORMA XV
Tabela de Comparticipações / Preçário de Mensalidades
Se a criança apenas frequentar a componente letiva, sem usufruir da refeição e das atividades de animação e de apoio à família, a sua frequência é gratuita. Caso usufrua das atividades de animação e de apoio à família (as entradas, o serviço de almoço, as atividades de animação socioeducativa e os períodos de interrupção letiva) a comparticipação dos pais/encarregados de educação é calculada de acordo com os rendimentos da família, estando a fórmula de cálculo legalmente prevista (Despacho Conjunto nº 300/97, de 9 de setembro).
1. A tabela de comparticipações foi calculada de acordo com a legislação em vigor e encontra-se afixada em local visível na resposta social.
2. De acordo com o disposto no Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, o cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = RF / - D
12 N
Sendo que:
R = Rendimento “per capita”
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas anuais
N = Número de elementos do agregado familiar
3. Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum
4. Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
b) O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;
c) Encargos médios mensais com transportes públicos;
d) As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica;
e) As despesas fixas a que se referem as alíneas b) e d) do número anterior, serão deduzidas no limite mínimo correspondente ao montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal.
5. Considera-se o valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer t´tulo, por cada um dos seus elementos.
6. Os pais e encarregados de educação, comparticipam no custo dos serviços de apoio à família, que integram as componentes não pedagógicas dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
7. A comparticipação familiar é determinada em regra, antes do início de cada ano letivo, de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
8. A comparticipação familiar é determinada com base nos seguintes escalões abaixo apresentados e indexados à RMM, de acordo com o rendimento per capita:
1º escalão
Até 30 % do RMM
2º escalão
>30% até 50% do RMM
3º escalão
>50% até 70% do RMM
4º escalão
>70% até 100% do RMM
5º escalão
>100% até 150% do RMM
6º escalão
> 150% do RMM
9. A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:
Apoio à família / escalões de rendimento
1º escalão
2º escalão
3º escalão
4º escalão
5º escalão
6º escalão
Até 15%
Até 22,5%
Até 27,5%
30%
32,5%
35%
10. A comparticipação familiar, calculada nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro, não pode exceder o custo dos serviços de apoio à família prestados pelo estabelecimento de educação pré-escolar. O custo referido é determinado com periodicidade mínima anual.
11. Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, deverão ser feitas as diligências complementares que se considerarem mais adequadas ao apuramento das situações, podendo o estabelecimento de educação pré-escolar determinar a comparticipação familiar de acordo com os rendimentos presumidos.
12. A prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação dos documentos comprovativos dos rendimentos auferidos no ano anterior adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal.
13. A falta de entrega da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado, no prazo concedido para o efeito, determina a fixação da comparticipação familiar máxima.
14. A prova das despesas referidas nas alíneas b) a d) do número 4 da presente Norma é feita mediante a apresentação de documentos comprovativos do ano anterior.
15. As despesas resultantes de transporte / deslocações e atividades extracurriculares, são da responsabilidade do encarregado de educação, considerando-se extras à comparticipação familiar mensal.
16. Haverá uma redução da comparticipação familiar nos seguintes casos:
16.1. Há lugar a uma redução de 10% no valor da comparticipação familiar mensal, para os trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia de Tábua que tenham o(s) seu(s) filho(s) a frequentar a resposta social;
16.2. Nos casos em que se verifique a frequência de mais do que uma criança do mesmo agregado familiar, o valor da comparticipação referente à segunda criança e a cada uma das restantes, terá uma redução de 20%;
16.3. Há lugar a uma redução de 10% no valor da comparticipação, em períodos de ausência que excedam 15 dias não interpolados.
17. O valor da comparticipação familiar poderá ser reduzido de forma proporcional à diminuição do custo verificado sempre que a criança não utilize integral e permanentemente os serviços e atividades de apoio à família.
18. O custo referido no número anterior é determinado com periodicidade mínima anual.
19. Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, designadamente no caso das famílias abrangidas pelo regime de RSI, pode ser reduzido o seu valor ou dispensado ou suspenso o respetivo pagamento.
20. Em função da necessidade de estrita cobertura dos custos dos serviços de apoio à família e no limite do valor da comparticipação familiar máxima, poderão ser estabelecidos os necessários ajustamentos nas comparticipações familiares, por forma a que seja assegurada a desejável solidariedade entre os agregados economicamente mais desfavorecidos e aqueles que dispõem de maiores recursos.
21. As falsas declarações de rendimento e a não comunicação das alterações do mesmo, serão punidas com a anulação de matrícula, para além do direito a justo ressarcimento pelas perdas efetivas por parte da Instituição.
22. Perante ausências de pagamento superiores a 90 dias, a Instituição poderá suspender a permanência da criança até o encarregado de educação regularizar as mensalidades, após análise individual do caso.
23. Por alteração das circunstâncias que estiveram na base da definição da comparticipação familiar pela utilização da resposta social, designadamente, no rendimento “per capita”, pode a Instituição proceder à revisão da respetiva comparticipação.
NORMA XVI
Pagamento da Mensalidade
O pagamento da comparticipação familiar é efetuado nos dias úteis, no período compreendido entre as 09.00h e as 17.00h, nos serviços administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, até ao dia 10 de cada mês.
Os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais pagarão a primeira mensalidade no ato da matrícula, a qual será deduzido no último mês de frequência.
Perante ausências de pagamento superiores a 90 dias, a Santa Casa da Misericórdia de Tábua, poderá vir a suspender a permanência da criança até os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais, regularizarem as mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
O pagamento de outros serviços ocasionais ou não contratualizados é efetuado previamente ou no período imediatamente posterior à sua realização.
CAPÍTULO IV
PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS
NORMA XVII
Refeições
1. Sendo a alimentação um dos fatores mais importantes no desenvolvimento da criança, o pré-escolar da SCMT, proporciona diariamente as seguintes refeições:
1.1. Suplemento da manhã (10.00h)
1.2. Almoço (12.00h às13.00h)
1.3. Lanche (16.30h)
1.4. Suplemento da tarde (17.30h às 18.00h)
1.5. Jantar (19.30 às 20.30h) - a verificar-se caso exista o alargamento de horário.
2. A ementa é elaborada com aconselhamento de uma nutricionista, sendo providenciada uma alimentação adequada e equilibrada adaptada às crianças, de acordo com a sua idade e situação de saúde, cumprindo-se obrigatoriamente as dietas prescritas pelo médico.
3. A ementa semanal encontra-se afixada em local visível na resposta social.
4. Qualquer alteração na ementa individual das crianças por solicitação dos pais ou representantes legais, é da exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo os produtos
alimentares de substituição serem entregues por estes nas respetivas salas, em condições que permitam a sua adequada conservação e fornecimento às crianças, respeitando as normas do sistema de qualidade da Instituição.
1. Todas as crianças estão cobertas por um seguro de acidentes pessoais, cujo valor e pagamento é anual, de acordo com a decisão da Mesa Administrativa. O referido seguro não cobre objetos pessoais.
2. Situações de Emergência:
2.1. Sempre que se verifique a ocorrência de acidente ou doença de uma criança inserida na creche, deve-se agir em conformidade de acordo com a situação e avisar os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais de imediato via telefone.
2.2. Caso se verifique a necessidade de contactar com a emergência médica (112), que decidirá se a criança deverá ou não ser conduzida para o hospital, se o(s) pais ou quem exerça as responsabilidades parentais chegar ao estabelecimento antes da saída da criança (se for esse o caso), será o próprio a acompanhá-la; caso tal não seja possível, a criança será sempre acompanhada por um profissional da creche, que aguardará até à chegada dos pais.
2.3. Os custos inerentes ao transporte da criança a serviços de saúde, efetuado pelos Bombeiros, serão imputados aos responsáveis, salvo casos excecionais a considerar individualmente pela Mesa Administrativa.
3. Situações de Saúde:
3.1. As crianças cujo estado de saúde inspirem cuidados específicos devidamente atestados e comprovados pelo médico, e que pelo mesmo seja determinado o seu efetivo
afastamento temporário da resposta social, deverá ser de cumprimento obrigatório por parte dos encarregados de educação.
3.2. Nos casos em que a diretora pedagógica tenha suspeitas de que a criança se encontra doente, poderá solicitar declaração médica comprovativa em como a criança não apresenta doença impeditiva de frequentar a resposta social, a fim de esclarecer a situação;
3.3. Os encarregados de educação deverão informar a educadora responsável sempre que a criança tenha indisposições noturnas, pequenas enxaquecas ou outras perturbações que se tenham verificado na criança, para que esta seja alvo de uma vigilância ainda mais apertada;
3.4. A criança com suspeita de doença contagiosa não poderá permanecer no pré-escolar, só podendo regressar mediante a apresentação de declaração médica. No caso da criança ter febre ou demonstrar outros sinais de doença, serão imediatamente contactados os encarregados de educação, para que possam tomar as devidas providências;
3.5. Caso a criança se encontre a tomar medicamentos, estes deverão ser entregues pelos encarregados de educação à educadora da sala ou a quem a substituir, para que possam ser guardados em local adequado e administrados segundo prescrição médica
e / ou termo de responsabilidade devidamente assinado sob a responsabilidade da educadora;
3.6. Se o medicamento tiver que voltar a casa, diariamente, essa informação deverá constar na embalagem, para que se aja em conformidade.
4. Situações de Higiene:
4.1. O bem – estar físico e social da criança exige uma boa higiene, motivo pelo qual todas as crianças deverão estar devidamente higienizadas no corpo e vestuário, com especial atenção ao estado das unhas, que devem estar sempre cortadas, bem como as cabeças que devem estar isentas de parasitas, podendo verificar-se o seu impedimento de frequência da resposta social até resolução da situação, para que não se verifique a sua propagação.
NORMA XIX
Vestuário e Objetos de Uso Pessoal
1. As crianças devem fazer-se acompanhar de uma muda de roupa completa, incluindo chapéu / boné, em saco devidamente identificado.
2. Caso usem fraldas, os encarregados de educação deverão providenciar no sentido de diariamente a criança se fazer acompanhar de fraldas e toalhetes, devidamente identificados, necessários à higiene da criança.
3. Os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais devem fornecer chupetas, assim como um saco para a roupa suja, tudo devidamente identificado com o nome da criança
4. As crianças devem trazer, para ficar no estabelecimento de educação pré – escolar, uma escova de dentes e de cabelo devidamente identificadas.
5. A Santa Casa da Misericórdia de Tábua atualmente fornece os bibes, podendo vir a verificar-se por decisão da Mesa Administrativa, o pagamento destes no ato da matrícula ou renovação da mesma.
6. A Instituição não se responsabiliza por danos ou perdas de valores ou brinquedos trazidos de casa.
7. No caso da criança dormir à tarde, as roupas de camas são fornecidas pela Instituição.
Com o objetivo de estreitar o contacto com as famílias das crianças, definem-se alguns princípios orientadores:
1. Haverá semanalmente uma hora de atendimento aos pais ou a quem exerça a responsabilidade parental, com marcação prévia;
2. No início do ano, realizar-se-á uma reunião com os pais das crianças que frequentam o Pré -Escolar com a presença do Provedor da Instituição e / ou Mesário, Diretor de Serviços e Diretora Pedagógica, onde será apresentado o projeto pedagógico;
3. Periodicamente realizar-se-ão outras reuniões entre os pais e o pessoal técnico (educadoras), respeitantes às questões de funcionamento da sala de cada faixa etária, visando o diálogo positivo e anotações de opiniões, criticas, reclamações e sugestões.
4. Aos pais ou quem exerça a responsabilidade parental, quando solicitado, será facultado o conhecimento das informações constantes do Processo Individual da Criança.
5. Os pais ou quem exerça a responsabilidade parental, serão envolvidos nas atividades realizadas no pré - escolar de acordo com o Programa de Atividades Anual e do Projeto Pedagógico em vigor, bem como na sua elaboração e avaliação.
NORMA XXI
Passeios, Visitas de Estudo ou Deslocações
1. Os passeios, visitas de estudo ou deslocações são uma oportunidade privilegiada para criar condições de aprendizagem que permitam estimular aptidões, criar e desenvolver atitudes, proporcionar a aquisição de conhecimentos, contribuindo assim para a formação integral da criança.
2. Nenhuma criança poderá participar nos passeios, visitas de estudo ou deslocações, sem autorização escrita e específica dos encarregados de educação, devendo estes ser informados do plano da visita (atividade, local, horário, itinerário, verba necessária).
3. Os passeios, visitas ou deslocações, são organizadas sob a responsabilidade da direção do pré-escolar, devendo privilegiar-se a interdisciplinaridade.
4. Todas as visitas de estudo devem fazer parte do Plano Anual de Atividades, aprovado no início do ano letivo.
5. Compete à educadora responsável pela visita de estudo / passeio / deslocação, apresentar à diretora pedagógica um plano da atividade, que por sua vez apresentará à direção da SCMT, devendo constar o nome da atividade, o local, data da visita, programa
previsto e itinerário descritivo (inclui hora de partida e chegada), objetivos, número previsível de crianças, nome de educadora e auxiliares acompanhantes, meio de transporte a utilizar e forma de avaliação da atividade.
6. A não participação das crianças nas visitas, passeios ou deslocações, deverá ser fundamentada pelos encarregados de educação. As crianças que não tenham autorização por escrito por parte dos mesmos, permanecerão no estabelecimento, realizando-se outras atividades com o apoio dos colaboradores que se encontrem a assegurar o funcionamento da resposta social.
NORMA XXII
Atividades Educativo – Pedagógicas, Lúdicas e de Motricidade
1. As atividades desenvolvidas são programadas e calendarizadas pela diretora pedagógica e equipa de educadoras de cada sala, estando um exemplar afixado em local visível e em cada sala, decorrendo das 9.00h às 12.00h e das 14.30 às 16.30h ou excecionalmente até às 22.30h, caso se justifique.
2. As atividades educativas são desenvolvidas em função da idade e necessidades específicas das crianças, promovendo:
2.1. O desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua inserção em grupos sociais diversos, respeitando a sua individualidade bem como a pluralidade de culturas, contribuindo e fomentando a igualdade de oportunidades;
2.2. A colaboração e partilha de responsabilidades no processo educativo com a família;
2.3. O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança, através da promoção de aprendizagens diferenciadas e significativas;
2.4. A estimulação do desenvolvimento global da criança, nas suas componentes emocional, cognitiva, comunicacional e social, através da implementação e adequabilidade de práticas lúdico-pedagógicas intencionais estruturadas e organizadas.
3. Existem casos em que as necessidades das crianças se revestem de contornos muito específicos, exigindo a ativação de apoios especializados. Estes visam responder às necessidades educativas especiais das crianças com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial.
As crianças com deficiências e incapacidades necessitam de ações positivas que exigem diferentes graus de intensidade e de especialização, pelo que o grupo que integra crianças com necessidades educativas especiais, devidamente comprovadas, poderá ter de reduzir a lotação em 1 ou 2 lugares, consoante o tipo de dificuldades e / ou necessidades das crianças, não podendo integrar mais do que duas crianças com este tipo de necessidades.
O pré-escolar, poderá incluir no seu projeto educativo a adequação relativa ao processo de ensino e de aprendizagem de carácter organizativo e de funcionamento, necessária para responder adequadamente às necessidades educativas especiais de carácter permanente das crianças, com vista a assegurar a sua maior participação nas atividades de cada grupo / sala que integra e da comunidade escolar em geral.
4. As atividades extracurriculares, são programadas anualmente pela diretora pedagógica conjuntamente com as educadoras de infância, devendo os encarregados de educação ser informados das condições das mesmas.
5. Às terças-feiras, a partir das 17.00h, dinamizam-se as seguintes atividades: dança criativa e ballet, com duração de cerca de 30 minutos cada.
NORMA XXIII
Transporte
4. Os pais interessados em usufruir do serviço de transporte, devem mencionar esse facto na ficha de inscrição.
5. O percurso da carrinha selecionado para as deslocações diárias do domicílio para a instituição e vice-versa, deverá ser respeitado até ao final do ano, salvo situações excecionais de reestruturação de percursos.
6. Os pais devem entregar e recolher as crianças diretamente na carrinha.
7. O horário da carrinha deverá ser respeitado, para não prejudicar as crianças e horários das famílias, não podendo o motorista aguardar por eventuais atrasos.
8. Os pais devem avisar os serviços administrativos ou o motorista, com a devida antecedência, sempre que a criança não necessite do serviço de transporte, para evitar deslocações desnecessárias.
9.
Nas deslocações efetuadas as crianças são acompanhadas por uma colaboradora, cumprindo-se todas as regras de segurança vigentes, quer pelo motorista, quer pela auxiliar.
NORMA XXIV
Metodologia de Situações de Negligência, Abusos e Maus Tratos
Está definida uma metodologia de gestão de situações de negligência, abusos e maus tratos. Esta é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco, nomeadamente através da
disponibilização de informação sobre a presente questão aos encarregados de educação e aos profissionais; da possibilidade dada aos colaboradores de comunicarem incidentes de maus tratos com o apoio / aconselhamento da instituição e de manter uma postura vigilante no dia-a-dia para que não se verifiquem eventuais situações desta natureza.
CAPÍTULO V
RECURSOS
NORMA XXV
Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal afeto ao pré-escolar encontra-se afixado na resposta social em local bem visível, com indicação do número de recursos humanos (direção pedagógica, equipa
técnica e não técnica), perfil, grupo profissional, percentagem de afetação e tipo de vínculo, definido de acordo com a legislação em vigor.
2. O quadro de pessoal é constituído por diretora pedagógica, educadoras de infância, , nutricionista, administrativos, encarregada de setor, ajudantes de ação educativa, cozinheira, ajudante de cozinha, trabalhadoras de serviços gerais e motorista.
3. Os horários do pessoal técnico e não técnico regem-se pela legislação em vigor, encontrando-se afixados na resposta social em local visível.
NORMA XXVI
Conteúdo Funcional
1. Direção Pedagógica
1.1. A educação pré-escolar é coordenada por uma diretora pedagógica, a qual tem formação de educadora de infância, devidamente reconhecida para o efeito pelo Ministério da Educação.
1.2. À diretora pedagógica, compete:
1.2.1. Dirigir e coordenar as atividades do equipamento dentro das regras definidas pela Mesa Administrativa, coordenando e supervisionando as atividades do restante pessoal;
1.2.2. Coordenar a aplicação do projeto educativo do estabelecimento de educação pré-escolar;
1.2.3. Diagnosticar as disfunções psicossociais existentes ou participar na elaboração do diagnóstico, adotando, para o efeito, a metodologia que considerar mais adequada;
1.2.4. Promover a colaboração / articulação entre o equipamento e outras entidades / serviços que atuam na comunidade;
1.2.5. Coordenar a atividade educativa, garantindo, designadamente a execução das orientações curriculares, bem como as atividades de animação socioeducativa e sua avaliação;
1.2.6. Orientar tecnicamente toda a ação do pessoal técnico e não técnico;
1.2.7. Organizar, de acordo com as normas da Instituição, a distribuição do serviço do pessoal técnico e não técnico;
1.2.8. Colaborar na seleção e admissão do pessoal, sempre que para tal seja solicitado;
1.2.9. Elaborar mapas de horário do pessoal, mapa de férias e controlar a assiduidade;
1.2.10. Estabelecer o horário de funcionamento de acordo com as necessidades da família, salvaguardando o bem-estar das crianças e tendo em conta as normas da Instituição;
1.2.11. Fomentar as relações entre encarregados de educação / instituição / crianças / comunidade;
1.2.12. Promover e incentivar a participação das famílias nas atividades do equipamento;
1.2.13. Proceder ao acolhimento das crianças com vista a facilitar a sua integração e organizar o processo individual após seleção efetuada pela Mesa Administrativa;
1.2.14. Promover reuniões técnicas com o pessoal, sempre que considere necessário;
1.2.15. Promover reuniões com os encarregados de educação;
1.2.16. Propor ações de formação;
1.2.17. Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social, esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento da resposta social, tendo em vista a sua melhoria, bem como efetuar o acompanhamento na supervisão e vistoria das instalações e funcionamento da resposta social por parte da Segurança Social;
1.2.18. Zelar pelo cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho;
1.2.19. Zelar pela aplicação do presente regulamento interno;
1.2.20. Requisitar os produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;
1.2.21. Manter em ordem o inventário do pré-escolar e informar das necessidades de aquisição, reparação ou substituição dos bens e equipamentos;
1.3. A diretora pedagógica é substituída nas suas ausências e impedimentos pela educadora de infância com maior número de anos ao serviço do pré-escolar ou por quem a Mesa Administrativa indicar.
2. Educadoras de Infância
2.1. Assumir a gestão de uma das salas do estabelecimento e exercer a respetiva ação educativa, atendendo às necessidades individuais de cada criança, bem como ao grupo etário a seu cargo;
2.2. Coordenar, orientar e dinamizar as tarefas das colaboradoras diretamente dependentes;
2.3. Desenvolver o trabalho diário em duas vertentes: trabalho direto (componente letiva) e trabalho com famílias, interdisciplinar e registos;
2.4. Elaborar e executar o plano pedagógico em articulação com a família e a comunidade, tendo em consideração a especificidade do grupo etário e das características de cada criança;
2.5. Favorecer a autonomia da criança e de grupo bem como a iniciativa e criatividade;
2.6. Colaborar na elaboração do plano anual de atividades;
2.7. Zelar pela saúde e bem- estar das crianças e tomar conhecimento das circunstâncias individuais ou familiares com vista ao adequado exercício da ação educativa;
2.8. Detetar e fornecer elementos necessários ao despiste de deficiências nas crianças e acompanhar, em ligação com os encarregados de educação, as situações necessárias;
2.9. Colaborar com o encarregado de educação na formação da criança, nomeadamente através de contactos individuais e de reuniões, fomentado a sua participação na vida da resposta social;
2.10. Assegurar a integridade física das crianças e salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em vigor;
2.11. Incentivar a relação entre os encarregados de educação e a resposta social;
2.12. Colaborar na supervisão das restantes atividades relativas ao funcionamento do pré - escolar;
2.13. Articular com os encarregados de educação, prestando esclarecimentos acerca do dia a dia das crianças, visando contribuir para a sua qualidade de vida;
2.14. Promover e participar nas reuniões de pais e demais atividades programadas em função destes;
2.15. Manter atualizado os registos referentes ao trabalho realizado com as crianças e famílias;
2.16. Manter informada a diretora pedagógica sobre o acompanhamento da criança e de todas as ocorrências;
2.17. Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da diretora pedagógica;
2.18. Substituir a diretora pedagógica nas suas ausências e impedimentos.
3. Compete à Nutricionista:
3.1. Dirigir a cozinha, sendo responsável pela sua organização e funcionamento, coordenação e supervisão;
3.2. Controlar a qualidade dos alimentos;
3.3. Administrar a despensa e requisitar os géneros necessários à confeção das refeições.
4. À Nutricionista são atribuídas as seguintes funções:
4.1. Elaborar as ementas de acordo com as necessidades e prescrições médicas das crianças;
4.2. Manter atualizada a lista de necessidades alimentares.
5. Compete ao Administrativo:
5.1. Realizar trabalhos administrativos da resposta social nas áreas dos recursos humanos, finanças, logística e administração.
Encarregada de sector Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 38, 15/10/2016
6. Encarregado de sector (serviços gerais):
6.1. Coordena e distribui o pessoal do sector de acordo com as necessidades dos serviços;
6.2. verifica o desempenho das tarefas atribuídas; zela pelo cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho;
6.3. requisita os produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;
6.4. verifica periodicamente os inventários e as existências e informa superiormente das necessidades de aquisição, reparação ou substituição dos bens ou equipamentos;
6.5. mantém em ordem o inventário do respetivo sector.
7. À Ajudante de Ação Educativa compete:
7.1. Colaborar no acolhimento das crianças e proceder ao seu acompanhamento;
7.2. Acompanhar e informar a educadora das alterações que se verifiquem na situação global das crianças que afetam o seu bem-estar;
7.3. Assegurar a alimentação regular dos utilizadores, bem como recolher e cuidar dos utensílios e equipamentos utilizados nas refeições;
7.4. Prestar cuidados de higiene e conforto;
7.5. Acompanhar as crianças nas suas deslocações e atividades de animação;
7.6. Ministrar às crianças, sob supervisão da educadora, a medicação prescrita;
7.7. Zelar pelo material a seu cargo, pela sua conservação e limpeza;
7.8. Colaborar na arrumação e assegurar a manutenção das condições de higiene do edifício;
7.9. Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;
7.10.Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da diretora pedagógica.
8. São atribuições da Cozinheira:
8.1. Preparar e confecionar as refeições das crianças e colaboradores do Pré-escolar;
8.2. Executar e zelar pela higiene, limpeza, arrumação e conservação dos materiais e equipamentos da cozinha;
8.3. Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;
8.4. Observar com rigor as regras de segurança impostas pelos regulamentos na utilização de material;
8.5. Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da engenheira alimentar ou nutricionista.
8. Compete à Ajudante de Cozinha:
8.1. Apoiar a cozinheira e colaborar na confeção das refeições;
8.2. Limpar e cortar legumes, carnes, peixe ou outros alimentos;
8.3. Executar e colaborar nos trabalhos de arrumação e limpeza da cozinha;
8.4. Substituir a cozinheira nas suas faltas e impedimentos;
8.5. Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;
8.6. Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da engenheira alimentar ou nutricionista.
9. São funções das Trabalhadoras de Serviços Gerais:
9.1. Assegurar a manutenção das condições de higiene do edifício;
9.2. Zelar pelo material a seu cargo, pela sua conservação e limpeza;
9.3. Vigiar pontualmente as crianças no interior ou no exterior dos equipamentos podendo acompanhar as educadoras e monitores nos passeios;
9.4. Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;
9.5. Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da diretora pedagógica.
2
10. Compete ao Motorista:
10.1. Assegurar o transporte das crianças do pré - escolar do seu domicílio para a Instituição e vice-versa e para outros locais, de acordo com indicação de superiores;
10.2. Apoiar a criança de acordo com as suas necessidades e zelar pela sua segurança;
10.3. Proceder à higienização e segurança da carrinha.
CAPÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES
NORMA XXVII
Direitos dos Encarregados de Educação e das Crianças
1. São direitos do encarregado de educação:
1.1. Conhecer e exigir o cumprimento das normas vigentes e do presente regulamento interno;
1.2. Ser informado dos serviços existentes e do funcionamento da resposta social;
1.3. Ser informado dos conteúdos e objetivos da sala correspondente à criança, do Plano Anual de Atividades, passeios, deslocações e visitas de estudo;
1.4. Conhecer o aproveitamento, comportamento e desenvolvimento da criança no quotidiano escolar, periodicamente;
1.5. Exigir respeito pela criança e reserva da intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
1.6. Exigir qualidade nos serviços que são prestados à criança;
1.7. Participar nas atividades culturais, lúdicas e formativas propostas no plano anual de atividades;
1.8. Ter assegurada a confidencialidade das informações fornecidas sobre a criança;
1.9. Ser informado sobre qualquer alteração relativa às atividades estipuladas;
1.10. Ser ouvido e expressar a sua opinião acerca da resposta social;
1.11. A ser informado das necessidades de apoio especifico (médico, psicológico e terapêutico).
2. São direitos das crianças:
2.1. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
2.2. Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido e contratado;
2.3. Beneficiar de um ambiente e um projeto educativo que viabilizem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação
da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;
2.4. Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no seu desempenho e ser estimulado nesse sentido;
2.5. Beneficiar de apoios, necessários às suas necessidades ou às suas aprendizagens;
2.6. Ser tratada pelos educadores e restantes colaboradores com consideração, reconhecimento da sua dignidade e personalidade, respeito e delicadeza;
2.7. Ser respeitada no seu ritmo de desenvolvimento e aprendizagem;
2.8. Ser tratada com igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou condição social;
2.9. Ver salvaguardada a sua segurança no pré-escolar e respeitada a sua integridade física e moral;
2.10. Não estar sujeito a coação física ou psicológica;
2.11. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorridos ou manifestados no decurso das atividades em contexto pré-escolar;
2.12. Ter o seu processo individual organizado e ver respeitada a confidencialidade dos elementos daí constantes, quer sejam de natureza pessoal ou relativos à família;
2.13. Utilizar os equipamentos da Instituição disponíveis na respetiva sala de atividades e espaços de recreio;
2.14. Receber cuidados adequados de higiene, segurança e uma alimentação cuidada e diversificada a fim de satisfazer as suas necessidades em contexto pré-escolar.
NORMA XXVIII
Deveres dos Encarregados de Educação e das Crianças
1. São deveres dos encarregados de educação:
1.1. Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
1.2. Conhecer e cumprir as informações fornecidas;
1.3. Assumir o projeto educativo no pré-escolar e colaborar sempre que necessário na sua concretização;
1.4. Acompanhar ativamente o desenvolvimento da criança e promover a articulação entre a educação no agregado familiar e o pré-escolar;
1.5. Diligenciar para que a criança beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra os deveres de que é incumbido;
1.6. Colaborar com a Instituição, prestando-lhe todas as informações necessárias de forma a adequar os serviços prestados às crianças;
1.7. Assegurar e cumprir a frequência e pontualidade da criança na resposta social;
1.8. Cooperar com a educadora no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de aprendizagem da criança;
1.9. Evitar enviar a criança com adornos que possam constituir um fator de risco para a criança ou para os outros;
1.10. Respeitar, tratar com urbanidade e evitar situações de conflito com as crianças, colaboradores ou dirigentes;
1.11. Comunicar qualquer alteração no que concerne à sua situação de saúde ou de medicação;
1.12. Comunicar qualquer ausência, que impossibilite a frequência da resposta social;
1.13. Proceder atempadamente ao pagamento da comparticipação, de acordo com o contrato previamente estabelecido e assinado;
1.14. Zelar pelas instalações;
1.15. Prestar junto dos serviços administrativos informação oportuna de toda e qualquer alteração positiva e substancial dos rendimentos do agregado familiar ou modificação de natureza contratual do trabalho dos membros do seu agregado;
1.16. Frequentar e participar nas reuniões plenárias do equipamento e nas reuniões promovidas quer pela diretora pedagógica quer pela educadora de sala;
1.17. Acompanhar continuamente a integração e evolução da criança no pré – escolar;
1.18. Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas.
2. São deveres das crianças:
2.1. Aplicar-se nas atividades em contexto pré-escolar;
2.2. Não prejudicar o direito à educação das restantes crianças;
2.3. Participar nas atividades educativas ou formativas, desenvolvidas no pré-escolar, bem como nas atividades organizativas que requeiram a participação das crianças;
2.4. Seguir as orientações das educadoras;
2.5. Manter um comportamento solidário, de respeito, evitando atitudes agressivas para com os colegas e restantes membros da comunidade educativa;
2.6. Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
2.7. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e plena integração dos colegas;
2.8. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
2.9. Manter um comportamento digno e disciplinado, a ser seguido também nos recreios, refeitório e atividades extracurriculares;
2.10. Correção no trato social, em particular, com atualização de uma linguagem bem educada e polida;
2.11. Guardar silêncio e ordem, quando tiver que se deslocar da sala para outro espaço, durante o funcionamento das atividades, para não perturbar o trabalho das outras crianças.
NORMA XXIX
Direitos dos Colaboradores
1. São direitos do pessoal técnico e não técnico do pré-escolar:
1.1. Ter conhecimento do presente regulamento;
1.2. Ser informado dos cuidados a prestar a cada criança assim como de cada alteração que se venha a verificar;
1.3. Ser respeitado no exercício das suas funções, de modo a salvaguardar a sua dignidade profissional e pessoal;
1.4. Dispor dos meios necessários, equipamentos e material disponível para o desenvolvimento das atividades que lhe são confiadas;
1.5. Receber proteção por acidente em serviço, nos termos da legislação aplicável;
1.6. Beneficiar do período de férias a que tem direito, de acordo com a legislação vigente;
1.7. Receber a remuneração económica mensalmente, de acordo com a função que desempenha;
1.8. Receber formação profissional adequada à categoria profissional que desempenha.
NORMA XXX
Deveres dos Colaboradores
1. São deveres do pessoal técnico e não técnico da resposta social:
1.1. Cumprir as normas do presente regulamento e ordens de serviço;
1.2. Contribuir para o bom funcionamento da resposta social, exercendo as suas funções com zelo, diligência e confidencialidade;
1.3. Adotar uma conduta responsável e discreta, a fim de prevenirem quaisquer ações que comprometam a reputação da Instituição;
1.4. Participar e cumprir o plano educativo e o plano anual de atividades;
1.5. Contribuir para a formação e realização integral das crianças, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia, criatividade, e participação social;
1.6. Ter atitudes de dignidade, civismo e ética;
1.7. No tratamento das crianças, praticar uma ação isenta, sem favoritismos nem preconceitos, que conduza a qualquer tipo de descriminação ou conflitualidade;
1.8. Não retirar vantagens diretas ou indiretas das funções que exerce, atuando com independência em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole, na perspetiva do respeito pela igualdade das crianças;
1.9. Respeitar o sigilo profissional;
1.10. Acompanhar e comunicar aos superiores segundo a cadeia hierárquica, quaisquer alterações verificadas na situação global das crianças que afetem o seu bem-estar, de forma a facilitar a tomada de decisões, o seu acompanhamento e permitir a avaliação e adequação dos serviços prestados;
1.11. Cooperar no processo educativo e na deteção da existência de crianças com necessidades educativas especiais;
1.12. Apresentar disponibilidade para prestar informações sobre o comportamento / aprendizagem das crianças aos encarregados de educação;
1.13. Resolver os problemas que surjam com as crianças, em colaboração com a diretora pedagógica e sempre que necessário com os encarregados de educação;
1.14. Aceitar formação adequada ao desempenho das suas funções;
1.15. Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
1.16. Respeitar as regras de higiene e segurança;
1.17. Usar convenientemente os bens que lhe são facultados e evitar o desperdício, bem como zelar pelo equipamento de que dispõe;
1.18. Andar devidamente fardado e identificado;
1.19. Zelar por manter entre si uma relação cordial e usar de lealdade para com os colegas
de trabalho, superiores hierárquicos e direção, de modo a desenvolver um forte espírito de equipa e de colaboração;
1.20. Respeitar as crianças e os encarregados de educação, trata-los com dignidade e urbanidade, mantendo um bom ambiente e uma disciplina ativa, tendo por objetivo a felicidade da criança, a sua formação humana e cívica, tendente a atingir um bom futuro escolar e profissional;
1.21. Fomentar a disciplina na participação das crianças em contexto de sala e recreio;
1.22. Prestar todos os cuidados definidos para cada criança;
1.23. Não se ausentar do seu posto de trabalho, a não ser que o motivo o justifique, fazendo-se substituir após dar conhecimento ao superior hierárquico;
1.24. Aplicar os seus conhecimentos e capacidades, no cumprimento das ações que lhe são confiadas.
NORMA XXXI
Direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua
1. São direitos da Entidade Gestora do pré-escolar:
1.1. Ser respeitada na sua integridade institucional;
1.2. Ver respeitado o seu património;
1.3. Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados;
1.4. Exigir o cumprimento do presente regulamento.
NORMA XXXII
Deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua
1. São deveres da entidade gestora do pré-escolar:
1.1. Prestar os serviços solicitados pelos encarregados de educação, tendo em conta as necessidades do estipulado no contrato de prestação de serviços;
1.2. Garantir o bom funcionamento da resposta social;
1.3. Garantir às crianças e encarregados de educação a sua individualidade e privacidade, bem como o sigilo dos dados constantes nos seus processos;
1.4. Admitir profissionais idóneos;
1.5. Avaliar desempenho dos prestadores de serviços;
1.6. Manter os ficheiros de profissionais atualizados e os processos individuais das crianças devidamente organizados e atualizados;
1.7. Garantir a responsabilidade pela segurança das crianças, dentro das suas instalações ou fora delas, quando em saídas ao exterior;
1.8. Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;
1.9. Dispor de um livro de reclamações;
1.10. Garantir a qualidade dos serviços prestados.
NORMA XXXIII
Contrato de Prestação de Serviços
2.
1. A admissão depende da celebração de um contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, do qual, constem designadamente os seguintes elementos:
1.1. Identificação da criança e dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
1.2. Direitos e obrigações das partes;
1.3. Serviços e atividades contratualizados;
1.4. Valor da mensalidade ou da comparticipação familiar;
1.5. Condições de cessação e rescisão do contrato.
2. Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais e arquivado outro exemplar original no processo da criança.
3. Qualquer alteração do contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
4. O responsável após o conhecimento do presente regulamento, deve assinar contrato de prestação de serviços, com emissão de declaração sobre o conhecimento e aceitação das regras constantes do presente regulamento.
5. O contrato de prestação de serviços terá a duração de um ano letivo, e pode ser renovado mediante a renovação da matrícula e pagamento do emolumento, através da entrega da documentação para o efeito.
NORMA XXXIV
Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Encarregado de Educação
A interrupção do serviço pode ser feita perante situações não imputáveis à criança, nomeadamente por motivo de hospitalização ou outro devidamente justificado. Por um período inferior a 15 dias não interpolados, a interrupção da prestação de cuidados não determina qualquer diferença a nível da comparticipação mensal; quando a interrupção do serviço é superior a 15 dias não interpolados, o encarregado de educação terá uma redução
de 10% na comparticipação familiar mensal, com a possibilidade da criança retomar a frequência da resposta social logo que o solicite;
NORMA XXXV
Cessação da Prestação de Serviços Por Fator Não Imputável à Instituição
1. Por decisão unilateral, o encarregado de educação pode denunciar, em qualquer altura de vigência do contrato, a prestação de serviços, devendo a Instituição ser avisada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data que pretende deixar de usufruir dos serviços, não existindo qualquer tipo de sanção. A denúncia do contrato implica a liquidação de todas as despesas imputáveis à criança até à data da sua saída.
2. A direção da SCMT pode aceitar um prazo inferior a 30 dias para a denúncia do contrato de prestação de serviços por parte do encarregado de educação, em casos excecionais devidamente fundamentados, devendo ser homologados superiormente.
3. Por decisão unilateral, a Instituição pode denunciar o contrato, perante incumprimento das regras de funcionamento do presente regulamento, devendo o encarregado de educação ser notificado da decisão com antecedência mínima de 30 dias.
4. Em casos excecionais, como seja o de comportamento violento por parte da criança para com quem quer que seja, a Instituição pode denunciar o contrato com efeito imediato após processo de averiguações a ser levado a cabo pela direção da SCMT, sem prejuízo de posterior instauração de processo de inquérito, que se processará nos prazos e termos legais aplicáveis e poderá confirmar ou não a denúncia do contrato.
5. As ausências não justificadas por um período superior a 30 dias, dão origem à cessação da prestação de serviços.
6. O contrato de prestação de serviços cessa por falecimento da criança.
7. Poderá ainda o contrato ser cessado nos primeiros trinta dias da sua vigência por inadaptação da criança, sendo neste caso, devida da comparticipação daquele mês e respetivas despesas.
NORMA XXXVI
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, o pré – escolar da Santa Casa da Misericórdia de Tábua possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado na referida resposta social sempre que desejado.
A reclamação registada no livro de reclamações é feita em triplicado. A Diretora Pedagógica ou alguém que se encontre a substituí-la entregará ao reclamante o duplicado da queixa e
encaminhará no próprio dia a situação para a Mesa Administrativa, tendo esta cinco dias úteis para remeter o original da reclamação à Entidade de Tutela (Instituto da Segurança Social, I.P., Centro Distrital de Coimbra). A terceira cópia da reclamação permanecerá no livro de reclamações, não podendo dele ser retirada.
O reclamante pode também fazer o envio da queixa para a Entidade de Tutela supra referida, para se assegurar de que esta chega ao destino.
Em conformidade com a lei, a Instituição terá um prazo de 10 dias para apresentar as alegações em sua defesa.
NORMA XXXVII
Livro de Registo de Ocorrências
O estabelecimento de Educação Pré-Escolar da SCMT, dispõe de livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
NORMA XXXVIII
Disposições Complementares
1. Acesso, circulação e saídas do Pré-Escolar:
1.1 Têm acesso à resposta social Educação Pré-Escolar, as respetivas crianças, pessoal técnico e não técnico que nele exerçam a sua atividade profissional e os elementos da direção da SCMT;
1.2 As entradas e saídas do edifício devem ser feitas de uma forma disciplinada, sem ruído, respeitando as pessoas e atividades que possam estar a decorrer;
1.3 A permanência e circulação das crianças nos recreios devem ser particularmente vigiadas;
1.4 Durante os períodos de intervalo, as entradas e saídas da resposta social, assim como do espaço circundante, devem ser particularmente vigiados e acompanhados;
1.5 Os pais poderão participar na celebração do aniversário da criança;
1.6 É vedada a entrada na resposta a pessoas não identificadas ou não autorizadas superiormente;
1.7 As portas encontram-se devidamente fechadas, a fim de prevenir a intrusão de estranhos e salvaguardar a segurança das crianças e pessoal técnico e não técnico;
1.8 As crianças serão entregues pela educadora ou auxiliares aos pais, ou a quem esteja devidamente autorizado e identificado, na ficha de inscrição;
1.9 Sempre que a recolha da criança seja efetuada por uma pessoa que não os pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais, para além de ter que estar devidamente autorizada e identificada na ficha de inscrição, terá de apresentar a sua identificação;
1.10 Não é autorizada a recolha de crianças por menores de 16 anos.
2.Plano de Segurança Interno:
2.1. Uma das preocupações dominantes da SCMT é a segurança, pelo que se tem vindo a procurar que todos interiorizem procedimentos, comportamentos individuais e coletivos de segurança, estando implementadas as medidas de autoproteção previstas na lei. Este procedimento visa possibilitar o desencadeamento de rotinas e procedimentos diversos,
tendo por objetivo a minimização de riscos, perdas de vidas e o restabelecimento da normalidade, com a maior brevidade possível.
2.2. O plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, plano de emergência interno e registos de segurança, face à lei vigente.
3. Execução do Plano de Evacuação:
3.1. Em caso de perigo eminente, com recurso a uma evacuação do edifício, dever-se-á adotar o procedimento definido no plano de evacuação, o qual é do conhecimento de toda a comunidade da resposta social em causa.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXIX
Alterações ao Regulamento
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis da Santa Casa da Misericórdia de Tábua deverão informar e contratualizar com os encarregados de educação sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias
relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas ao ISS, I.P. / Centro Distrital de Coimbra, entidade competente para o acompanhamento técnico da resposta social.
NORMA XL
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria aplicada às Misericórdias / Instituições Particulares de Solidariedade Social.
NORMA XLI
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor em 01/09/2022
PELA MESA ADMINISTRATIVA
.
Nota – Entregar um exemplar ao cliente ou familiar / pessoa responsável
…………………………………………………………………………………….....................................
(recortar pelo picotado e arquivar no processo do cliente)
O ……………………………………………………………………………… Familiar / Pessoa Responsável / Encarregado de Educação (*) do cliente do Pré - Escolar declara que tomou conhecimento das informações descritas no Regulamento Interno de Funcionamento, não tendo qualquer dúvida em cumprir ou fazer cumprir todas as normas atrás referidas.
(*) – Adaptar caso seja um Familiar / Pessoa Responsável / Encarregado de Educação a assumir o contrato.
Tábua, …….., de …………………………… de 20…….
………………………………………………………………………………………………….
(Assinatura do encarregado de educação / pessoa responsável)