O que significa consignar 0,5% do IRS, a favor da IPSS Santa Casa Misericórdia de Tábua?
A totalidade dos impostos que pagamos destina-se a financiar as despesas públicas do Estado sem nós decidirmos diretamente onde são aplicados. A única exceção existente é a possibilidade de destinar 0,5% do nosso IRS a uma determinada Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), de acordo com a regulamentação da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho. Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida e não ao imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição. Não implica qualquer custo destinar 0,5% do seu IRS à IPSS Santa Casa da Misericórdia de Tábua, visto que, é um valor retirado do imposto liquidado ao Estado.
Como posso destinar 0,5% do meu IRS à IPSS Santa Casa da Misericórdia de Tábua?
De uma forma fácil. Quando preencher a sua Declaração de IRS (em papel ou via Internet), no Quadro 9, do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), coloque um x no campo “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública” e introduza o NIPC (número de identificação fiscal), que é 500 835 608.
O que beneficio com a consignação do IRS?
A possibilidade de decidir o destino de parte dos seus impostos, de ter uma cidadania ativa e, de contribuir para a continuidade dos projetos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua. Quanto mais pessoas nos ajudarem através da consignação do seu IRS, mais aumentamos a capacidade de fazer mais e melhor, em prol dos nossos Utentes/Clientes, através dos serviços que lhes prestamos.
Tábua, 29 de Janeiro de 2013
O PROVEDOR
(Capitão Joaquim Augusto Ferreira Marques)