REGULAMENTO INTERNO

            Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas

            Lar S. José

 

 

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

 

- Promover o respeito pelos direitos dos Clientes e demais interessados;

- Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento /estrutura prestadora de serviços;

- Promover a participação ativa dos Clientes ou seus representantes legais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÍNDICE

 

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS………………………………………………………….……4

         Norma I – Âmbito de Aplicação………………………………………………………………..4

         Norma II – Legislação Aplicável ………………………………………………………………4

         Norma III – Objetivos do Regulamento…………………………………………………….…4

Norma IV – Missão e Objetivos ………………………………………........................….…5

Norma V – Cuidados e Serviços Prestados …………………………………………....……6

Norma VI – Instalações ……………………………………………..............................……6

CAPÍTULO II – PROCESSO DE ADMISSÃO DO CLIENTE…………………………….………..…8

Norma VII – Condições de Admissão………………………………………………………...8

Norma VIII – Inscrição……………………………………………...……………………….....8

Norma IX – Critérios de Prioridade na Admissão……………………………………….…..9

Norma X – Admissão…………………….……………………………………………………..9

Norma XI – Acolhimento dos Novos Clientes…………………….………………………...10

Norma XII – Alojamento dos Clientes…………………………………………………….....10

Norma XIII – Comunicações …………………….…………………………………………..11

Norma XIV – Processo Individual do Cliente…………………….………………………....11

 

CAPÍTULO III – REGRAS DE FUNCIONAMENTO………………………….…………...…………12

Norma XV – Horários de Funcionamento……………………………………………….....12

Norma XVI – Horários das Visitas………………………………………………................12

Norma XVII – Cálculo do Rendimento Per Capita……………………………………...….13

Norma XVIII – Tabela de Comparticipações…………….…………………..……………..14

Norma XIX – Revisão da Comparticipação Familiar…………….………………………...16

Norma XX – Pagamento da Mensalidade…………………….…………………………….16

CAPÍTULO IV – PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS…………………….……………17

 

Norma XXI – Alimentação……………………………………………………………….......17

Norma XXII – Cuidados de Higiene e Conforto Pessoal………………………………….18

Norma XXIII – Tratamento da Roupa de Uso Pessoal do Cliente ……………………....18

Norma XXIV – Atividades de Animação Sócio-Cultural, Lúdico-Recreativas Ocupacionais ……….………………………………………………………………………....18

 

 

Norma XXV – Apoio no Desempenho das Atividades de Vida Diária …………………..19

Norma XXVI – Cuidados de Enfermagem e Acesso a Cuidados de Saúde………………………………………………………………………….………………..19

Norma XXVII – Administração de Fármacos …………………………………………..…..20

Norma XXVIII – Assistência Religiosa………………………………..……………………..20

Norma XXIX – Produtos de Apoio à Funcionalidade e Autonomia ……………….……..20

Norma XXX – Depósito e Guarda dos Bens dos Cliente……………..…………………..20

CAPÍTULO V – RECURSOS………………………………………….……………………………….21

 

Norma XXXI – Pessoal …………………………….…………..…………...………………..21

Norma XXXII – Conteúdo Funcional …………………………..……….…….………...…..21

CAPÍTULO VI – DIREITOS E DEVERES…………………………………………………………….27

 

Norma XXXIII – Direitos dos Clientes e / ou Significativos ……………………...……….27

Norma XXXIV – Deveres dos Clientes e / ou Significativos ……………………..….…...28

Norma XXXV – Direitos dos Colaboradores ………………………………………….…....29

Norma XXXVI – Deveres dos Colaboradores …………………...……………….………..29

Norma XXXVII – Direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua ……………..…....31

Norma XXXVIII – Deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua ……………..…..31

Norma XXXIX – Contrato de Prestação de Serviços …………………...………………..32

Norma XL – Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente …….…..32

Norma XLI – Cessação da Prestação de Serviços por Fator Não Imputável à Instituição …………………………………………………………………………………………………..32

Norma XLII – Livro de Reclamações …………………………….………………………....33

Norma XLIII – Livro de Registo de Ocorrências …………………………………………..33

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS…………………………………………………………….34

 

Norma XLIV – Alterações ao Presente Regulamento …………………………...………..34

Norma XLV – Integração de Lacunas …………………………………………………..…..34

Norma XLVI – Disposições Complementares ……………………………………….….....34

Norma XLVII – Entrada em Vigor …………………………………………….……………..36

 

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

NORMA I

Âmbito de Aplicação

A Santa Casa da Misericórdia de Tábua, Instituição Particular de Solidariedade Social, com acordo de cooperação para a resposta social Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas, celebrado com o Instituto da Segurança Social, I.P., Centro Distrital de Coimbra e rege-se pelas seguintes normas.

 

NORMA II

Legislação Aplicável

A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas, Lar S. José, adiante designada por ERPI, rege-se pelo estipulado no:

a)   Decreto- Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;

b)   Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS’s e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

c)   Portaria n.º 67/2012, de 21 de março – Define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as ERPI’s;

d)   Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 33/2014, de 04 de março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

e)   Protocolo de Cooperação em vigor;

f) Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;

g)   Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS’s;

h)   Compromisso da Misericórdia.

 

NORMA III

 Objetivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

a)   Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;

b)   Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas.

 

 

 

 

NORMA IV

Missão e Objetivos

1.   A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas, é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.

2.   A ERPI tem por missão ser uma «casa de família» dos seus clientes, que, necessitam de apoio, contribuindo para a estabilização, autonomia ou estimulação do envelhecimento ativo e integração social.

3.   Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional e caritativa da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão da ERPI os princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, da entreajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da tolerância e da informação.

4.   São objetivos da ERPI:

a) Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial da pessoa idosa;

b) Assegurar um atendimento individual e personalizado ao nível da satisfação das necessidades básicas e apoio psicossocial aos clientes, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;

c) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;

d) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

e) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;

f) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

g) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

h) Promover o envolvimento e competências da família.

E ainda, de acordo com cada caso:

i)  Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

 

 

j)  Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

k) Promover a intergeracionalidade;

l)  Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;

m)   Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida.

 

NORMA V

Cuidados e Serviços Prestados

1.      Para prossecução dos seus objetivos, a ERPI assegura, em consonância com o artigo 8.º da Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, a prestação de um conjunto de atividades e serviços, designadamente:

a) Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas;

b) Cuidados de higiene pessoal;

c) Tratamento de roupa;

d) Higiene dos espaços;

e)  Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os residentes e para estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;

f)   Apoio no desempenho das atividades de vida diária;

g)  Cuidados de enfermagem e acesso a cuidados de saúde;

h)  Administração de fármacos, quando prescritos;

i)   E outro tipo de serviços como: cuidados de imagem; acompanhamento e transporte a consultas, exames complementares de diagnóstico, fisioterapia e outros serviços; assistência religiosa (sempre que solicitada pelo residente, ou na sua incapacidade, a pedido dos seus familiares ou representante legal).

2.   A ERPI deve permitir:

a) Convivência social entre os residentes e com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a comunidade;

b) A participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente.

 

NORMA VI

Instalações

1.   A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas Lar S. José da Santa Casa da Misericórdia de Tábua está sediada no Largo da Silhada, 3420-306 Tábua.

 

 

 

2.   A ERPI Lar S. José tem seguintes áreas funcionais:

2.1. Área de acesso (espaço destinado à receção e espera para atendimento dos utilizadores do serviço e / ou dos seus familiares): 1 receção / hall / zona de espera.

2.2. Área técnica e de saúde: 1 gabinete técnico serviço social para atendimento e apoio logístico; 1 gabinete médico / serviço enfermagem; 1 farmácia; 1 sala de espera; 1 sala de estar; 1 instalação sanitária.

2.3. Área das instalações para o pessoal: 1 balneário / vestiário com instalações sanitárias e com duche e 1 sala de descanso para o pessoal.

2.4. Área de convívio e atividades (salas destinadas ao convívio, lazer e realização de atividades): 1 capela / recolhimento; 3 salas de convívio e atividades; 1 biblioteca; 4 salas de estar com copa.

2.5. Área de refeições: 1 refeitório; 2 instalações sanitárias separadas por sexo e 2 instalações sanitárias para pessoas com mobilidade reduzida separadas por sexo.

2.6. Área de serviços:

a)   1 copa; 1 despensa do dia; 1 zona de armazenagem; 1 zona de refrigeração e conservação; 1 conduta / compartimento para o lixo;

b)   1 rouparia / lavandaria;

c)   1 salão de cabeleireiro;

d)   2 gabinetes da vigilante;

e)   2 arrumos;

f) 1 arrumo para produtos de limpeza e higienização;

g)   1 casa das máquinas.

2.7. Área de quartos (destinam-se ao descanso dos clientes e são de acesso restrito): 12 quartos individuais, com casa de banho privativa; 6 quartos de casal, com casa de banho privativa; 16 quartos duplos, com casa de banho privativa; e 2 quartos triplos, com casa de banho privativa; 3 banhos geriátricos; 2 instalações sanitárias separadas por sexo; 3 zonas de sujos e 1 sala de transição.

2.8. A área de serviços da cozinha localiza-se na Unidade de Cuidados Continuados da Instituição, sendo composta por 1 cozinha com zona de receção de matéria-prima, zona de câmaras de refrigeração, zona de preparação de legumes, zona de preparação de peixe, zona de preparação de carne, zona de preparação de sobremesas, zona de confeção e zona de empratamento; 1 zona de lavagem da louça, 1 despensa do dia, 1 despensa de arrumos, 1 despensa de detergentes e 1 câmara de resíduos.

3. Os serviços administrativos estão localizados na sede da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, sitos no Largo da Silhada, 3420-306 Tábua.

 

 

CAPÍTULO II

PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES

 

 

NORMA VII

Condições de Admissão

É condição de admissão nesta resposta social:

a)  Ter idade igual ou superior a 65 anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência; pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de exceção devidamente justificada; em situações pontuais, a pessoas com necessidades de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.

 

NORMA VIII

Inscrição

1.     Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo de cliente, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

a)  Bilhete de identidade do cliente e do representante legal, quando necessário;

b)  Cartão de contribuinte do cliente e do representante legal, quando necessário;

c)  Cartão de beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante legal, quando necessário;

d)  Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do subsistema a que se pertença;

e)  Ou cartão do cidadão;

f)   Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do cliente;

g)  Comprovativos dos rendimentos / despesas fixas do cliente e do agregado familiar;

h)  Declaração assinada pelo cliente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;

i)        Fotografia atualizada.

2.     O período de candidatura decorre nos dias úteis nos serviços administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, sendo o horário de atendimento das 09.00h às 17.00h.

3.     A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues no mesmo local e período acima descritos.

4.     Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja a certidão da sentença judicial que determine a tutela ou curatela.

 

 

5.     Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e dos respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

 

NORMA IX

Critérios de Prioridade na Admissão

São critérios de prioridade na seleção dos clientes:

1.   Situação social e economicamente desfavorecida;

2.   Situação de risco;

3.   Isolamento e / ou Inexistência de retaguarda familiar e / ou sem condições de prestação dos cuidados necessários;

4.   Frequentar outra resposta social da Instituição;

5.   Ser natural, residente ou ligado afetivamente à freguesia ou à Santa Casa da Misericórdia de Tábua;

6.   Ser familiar direto de utente já residente na ERPI da Misericórdia.

NORMA X

Admissão

1.   Recebida a candidatura, é analisada pelo responsável técnico da resposta social, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, e submeter à decisão da Mesa Administrativa; A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para admissão constantes neste Regulamento.

2.   A Mesa Administrativa é competente para decidir o processo de admissão;

3.   Da decisão preliminar será dado conhecimento ao cliente ou ao seu representante legal no prazo de 8 dias úteis;

4.   Após a decisão da admissão do cliente, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, planeamento e acompanhamento dos serviços prestados.

5.   Em situações de emergência, a admissão será sempre a título provisório com parecer da equipa técnica, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações;

6.   A admissão é formalizada através da celebração, por escrito, de um contrato de prestação de serviços entre a ERPI e o cliente e / ou seus familiares e quando exista com o representante legal, onde são definidos os termos e condições do mesmo;

7.   Perante a impossibilidade de se proceder à admissão por inexistência de vagas, será comunicado ao candidato, no ato da inscrição, que passará a fazer parte de uma lista de  espera e qual a posição que ocupa na mesma, não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão. A inscrição é renovada anualmente, devendo para o efeito o

 

 

candidato a cliente ou familiar / significativo, manifestar essa vontade de manter a inscrição na lista de espera, por escrito ou telefonicamente.

 

NORMA XI

Acolhimento dos Novos Clientes

1.   O acolhimento dos novos clientes está a cargo da técnica responsável pelo serviço, com o apoio da equipa técnica e não técnica e rege-se pelos seguintes critérios:

a)   Prestar informações sobre as regras de funcionamento da ERPI, nomeadamente o Regulamento Interno de Funcionamento, as tabelas de comparticipação financeira, forma de entrada e saída na ERPI e outros esclarecimentos complementares, nomeadamente sensibilizar o cliente e / ou significativo de que deverá efetuar a alteração de residência junto das entidades competentes, ou outras alterações que se verifiquem necessárias e dar a conhecer ao cliente e / ou significativo de que a realização do IRS ficará a seu cargo;

b)   Preparar a chegada do novo cliente da ERPI, com o pessoal técnico, não técnico e clientes da resposta social, sendo o período de adaptação de 30 dias;

c)   Durante este período de adaptação é implementado um Programa de Acolhimento, previamente definido, que passa por: apresentar o recém-chegado aos outros clientes e colaboradores que mais articulem com o cliente; definir e dar a conhecer os espaços da ERPI, incluindo os que não lhe estejam especificamente destinados; apresentar o programa de atividades da ERPI; informar dos instrumentos de participação dos clientes na vida do equipamento, nomeadamente através de sugestões e reclamações; divulgar os mecanismos de participação dos familiares; recordar os aspetos mais significativos do Regulamento Interno de Funcionamento, nomeadamente no que se refere aos direitos e deveres de ambas as partes; elaborar a lista de pertences do cliente; considerar os aspetos da entrevista de avaliação diagnóstica para definição da prestação de cuidados;

d)   Reforçar da participação do próprio cliente, em todas as atividades desenvolvidas;

e)   Gerir, adequar e acompanhar / monitorizar os serviços prestados ao cliente;

f)    Findo o período de adaptação acima referido e caso, o cliente não se integre, deve ser realizada uma avaliação do Programa de Acolhimento, identificando os fatores que determinaram a não integração e, se oportuno, procurar superá-los promovendo alterações. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao cliente, de rescindir o contrato.

 

NORMA XII

Alojamento dos Clientes

 

1.     O alojamento dos clientes será efetuado em quartos triplos, duplos, individuais ou de casal, procurando agrupá-los de forma a proporcionar conforto e bem-estar;

 

2.     Quando estritamente necessário, os clientes poderão ser transferidos de quarto;

3.     No caso específico de casais, quando se verificar o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, será considerada preferencialmente a permanência do sobrevivo no mesmo quarto, em partilha com outro cliente; caso não seja viável, será efetuada a transferência para outro quarto apropriado à sua nova situação.

 

NORMA XIII

Comunicações

1. No âmbito da relação contratual, sempre que possível e caso não exista indicação expressa em contrário, as notificações e comunicações escritas, far-se-ão através da utilização de meios eletrónicos, designadamente e-mail, para a morada eletrónica indicada para o efeito, considerando-se válida entre as partes, desde que acompanhada do respetivo comprovativo de envio e leitura.

2. Sempre que se justifique, a equipa técnica, procederá à articulação telefónica com os familiares / responsáveis, da qual se efetuará o respetivo registo.

3. Nos casos em que seja solicitado, poderá a Misericórdia proceder ao envio dos recibos de comparticipação e declarações anuais via e-mail, os quais serão considerados como válidos desde que acompanhados do respetivo comprovativo de liquidação.

4. É da exclusiva responsabilidade do cliente e/ou responsáveis a comunicação de quaisquer alterações aos elementos de identificação indicados, sob pena de se considerarem como válidos os indicados, designadamente para efeitos de domiciliação de moradas e contactos telefónicos.

 

NORMA XIV

Processo Individual do Cliente

 

1.   O processo individual do cliente é constituído por um conjunto de documentos, nomeadamente:

 

a) Identificação do residente;

b) Data de admissão;

c) Identificação do médico assistente;

d) Identificação e contacto do representante legal ou dos familiares;

e) Identificação da situação social;

f) Exemplar do contrato de prestação de serviços;

g) Processo de saúde, que possa ser consultado de forma autónoma;

h) Plano Individual de Cuidados (PIC), que contém as atividades a desenvolver, o registo dos serviços prestados e a identificação dos responsáveis pela elaboração, avaliação e revisão do PIC;

 

i)  Registo de períodos de ausência da ERPI, bem como de ocorrências de situações anómalas;

j)  Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo.

2.   O Processo individual do cliente, encontra-se organizado, devidamente atualizado e arquivado no gabinete técnico, de forma a garantir a sua confidencialidade / acesso restrito,

nos termos da legislação aplicável. O processo de saúde, encontra-se arquivado no gabinete médico, nos mesmos moldes.

 

CAPÍTULO III

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 

 

NORMA XV

Horários de Funcionamento

 

 

1.   A ERPI da SCMT, funciona ininterruptamente, 24 horas por dia, durante todo o ano.

2.   As saídas dos clientes residentes na ERPI são livres, devendo sempre dar conhecimento das mesmas à diretora técnica ou na sua ausência a qualquer elemento da equipa técnica ou não técnica. O cliente ou significativo tem de informar o horário previsto para a sua chegada, que não deve ultrapassar as 23.00 horas e assinar o registo de controlo de entradas e saídas; Caso o cliente ou significativo preveja que o horário de chegada à ERPI ultrapassará a hora definida para entrada, deverá disso dar conhecimento. Apenas são restringidas / limitadas as saídas de clientes que pela sua situação de saúde, possa colocar em risco a sua segurança ou integridade física. Estes só poderão sair desde que acompanhados por familiar / significativo ou colaborador da resposta social. Durante os períodos de ausência / saídas da ERPI, os clientes e / ou significativos, serão responsáveis por eventuais situações que se possam verificar no exterior.

3.   O horário de visitas encontra-se afixado em local visível na ERPI.

 

NORMA XVI

Horários de Visitas

4.    

5.    

1.   As visitas realizam-se de segunda a sexta-feira, das 11.00h às 12.00h e das 15.00h às 16.00h; aos sábados, domingos e feriados, das 15.00h às 18.00h;

2.   Os visitantes devem respeitar a privacidade e bem-estar de todos os clientes residentes, pelo que deverão fazer a visita numa das salas existentes na ERPI e sempre que queiram deslocar-se ao quarto, por qualquer motivo, deverão disso dar conhecimento às

 

 

colaboradoras que se encontram ao serviço. Consideram-se exceção a esta situação, as visitas a idosos cujo estado clínico exija a condição de permanência no leito.

 

NORMA XVII

Cálculo do Rendimento Per Capita

1.   O cálculo do rendimento do cliente é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

 

RC = RA / 12 - D                                                                                                             

 

 

Sendo que:

RC = Rendimento mensal cliente

RA = Rendimentos globais do cliente (anual ou anualizado)

D = Despesas mensais fixas

2.   Para efeitos de determinação do montante de rendimentos do cliente (RC), consideram-se os seguintes rendimentos:

a)   Do trabalho dependente;

b)   Do trabalho independente (rendimentos empresariais e profissionais no âmbito do regime simplificado considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS ao valor das vendas, de mercadorias e de produtos e de serviços prestados);

c)   De pensões – pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguro ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos;

d)   Prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);

e)   Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuías para a frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);

f) Prediais – rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, cedência do uso do prédio ou de parte, serviços relacionados com aquela cedência, diferenças auferidas pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis não resultar rendas ou que estas sejam inferiores ao valor Patrimonial Tributário, deve ser considerado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada, ou de certidão de teor matricial ou de documento que titule a aquisição, reportado a 31 de dezembro do ano relevante

g)   De capitais - rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente, os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos

 

 

financeiros. Sempre que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos depósitos bancários e de outros valores mobiliários, do requerente ou de outro elemento

do agregado, à data de 31 de dezembro do ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação de 5%.

h)   Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).

3.   Para efeito da determinação do montante de rendimento disponível do cliente, consideram-se as seguintes despesas fixas:

a)   Valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;

b)   Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;

c)   Despesas com transportes, até ao valor máximo de tarifa de transporte na zona de residência;

d)   Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

 

NORMA XVIII

Tabela de Comparticipações

 

1.   A tabela de comparticipações foi calculada de acordo com a legislação em vigor e encontra-se afixada em local visível.

2.   O valor da comparticipação mensal na Estrutura Residencial para Pessoas Idosas Lar S. José, é determinada pela aplicação da percentagem sobre o rendimento per capita do cliente, variável entre 75% e 90%, de acordo com o grau de dependência do cliente:

§ Situação tipo: idosos autónomos – 75%;

§ Idosos dependentes que não possam praticar com autonomia os atos indispensáveis à satisfação das necessidades humanas básicas, nomeadamente os atos relativos a cuidados de higiene pessoal, uso de instalações sanitárias, alimentação, vestuário e locomoção ou idosos necessitados de cuidados específicos de recuperação ou saúde com carácter permanente, que onerem significativamente o respetivo custo – 90%.

a)   Quando no momento da admissão, o cliente não esteja a receber o complemento por dependência de 1.º grau, mas já tenha sido requerida a sua atribuição, a Instituição pode decidir pela aplicação da percentagem máxima referida no ponto anterior (90%).

b)   Na situação prevista no ponto anterior, não havendo lugar à atribuição do referido complemento, a percentagem a aplicar deverá ser de 75%.

3.   À comparticipação apurada nos termos do ponto 2. desta Norma, pode acrescer uma comparticipação dos descendentes ou outros familiares, acordada entre as partes interessadas mediante outorga de acordo escrito e com emissão do respetivo recibo, de forma individualizada.

 

 

4.   A forma de apuramento da capacidade económica do agregado familiar, para efeitos de comparticipação familiar é determinada através da seguinte fórmula:

RC = RAF/12 – D

             n

                                                                

Sendo que:

RC = Rendimento “per capita” mensal

RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)

D = Despesas mensais fixas

n = Número de elementos do agregado familiar

5.   Considera-se Agregado Familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum

(esta situação mantém-se nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, escolaridade, formação profissional ou de relação de trabalho que revista carácter temporário), designadamente:

a)   Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

b)   Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3.º grau;

c)   Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;

d)   Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;

e)   Adotados e tutelados pelo utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao utente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

6.   As despesas e rendimentos a considerar para cálculo da comparticipação familiar do agregado são as constantes nos pontos 2 e 3 da Norma XVII;

7.   À despesa referida em d) do ponto 3 da Norma XVII, é estabelecido como limite máximo do total da despesa o valor correspondente à RMMG; nos casos em que seja inferior à RMMG, é considerado o valor real da despesa;

8.   Quanto à prova dos rendimentos do cliente, é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e / ou outros documentos probatórios.

9.   Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, ou a falta de entrega dos documentos probatórios, é livre a definição do montante da comparticipação do cliente.

10. A prova das despesas fixas é feita mediante apresentação dos documentos comprovativos.

11. As despesas resultantes de vestuário, calçado, medicamentos, fraldas e / ou outro material de incontinência, internamentos hospitalares, deslocações de ambulância, consultas externas / especialidade / extraordinárias, meios auxiliares de diagnóstico e taxas

 

moderadoras, meios auxiliares de locomoção, cabeleireiro, manicure e pedicure, chamadas telefónicas e correio, entre outras, são da responsabilidade do cliente / significativo.

12. É livre a fixação do valor da comparticipação familiar relativamente aos clientes não abrangidos por acordo de cooperação.

13. O somatório de todas as comparticipações (utente, segurança social e familiar), num período de referência anual, para os utentes abrangidos pelo acordo de cooperação, não pode exceder o produto do valor de referência para o ano em curso, pelo número de clientes abrangidos pelo acordo de cooperação, acrescido de 15%, ou seja:

 

Valor Comparticipação Máxima = Valor Referência Anual x N.º Clientes em Acordo Cooperação + 15%

 

                                                                         N.º de Clientes em Acordo de Cooperação

 

14. Em caso de alteração à tabela em vigor, consoante a lei vigente, é afixada nova tabela que vigorará 30 dias após ter dela sido dado conhecimento aos serviços de tutela.

 

NORMA XIX

Revisão da Comparticipação Familiar

15.        

1.   Haverá lugar a uma redução de 10% da comparticipação familiar mensal, quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 dias seguidos.

2.   As comparticipações familiares, em regra, são objeto de revisão anual, a efetuar no início do ano civil, ou sempre que ocorram alterações, designadamente no rendimento “per capita”.

3.   A Instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento das comparticipações familiares, nomeadamente sempre que, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade.

4.   Não é lícita a exigência de qualquer pagamento quer no ato de inscrição, quer no ato de ocupação da vaga na ERPI, como condição de acesso.

 

NORMA XX

Pagamento da Mensalidade

1.   O pagamento da comparticipação familiar é efetuado nos dias úteis, no período compreendido entre as 09.00h e as 17.00h, nos Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, até ao dia 08 de cada mês.

2.   Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Santa Casa da Misericórdia de Tábua, pode vir a suspender a permanência do cliente até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

 

 

 

CAPÍTULO IV

PRESTAÇÃO DE CUIDADOS E SERVIÇOS

 

 

NORMA XXI

Alimentação

1.   A ERPI da SCMT, proporciona diariamente as seguintes refeições:

a)                      Pequeno-almoço (das 9.00h às 10.00h)

b)                      Reforço da manhã (das 11.00h às 11.30h))

c)                      Almoço (das 13.00h às 14.00h)

d)                      Lanche (das 16.00h às 16.45h)

e)                      Jantar (das 19.00h às 20.00h)

f)                       Ceia (das 22.00 às 22.30h)

2.   A ementa é elaborada com aconselhamento de uma nutricionista, sendo providenciada uma alimentação adequada e equilibrada adaptada aos clientes desta resposta social, de acordo com a sua idade e situação de saúde, cumprindo-se obrigatoriamente as dietas prescritas pelo médico.

3.   A ementa semanal encontra-se afixada em local visível na resposta social.

4.   O apoio na alimentação é assegurado de acordo com as necessidades dos clientes residentes, promovendo-se sempre a sua autonomia.

5.   Não é permitido aos clientes residentes conservarem alimentos nos seus quartos, com exceção de bolachas (caso a sua situação de saúde o permita) e água.

6.   Por razões de segurança e / ou da situação de saúde dos clientes residentes, as visitas sempre que se fizerem acompanhar de qualquer tipo de alimento ou bebida, deverão disso

 dar conhecimento à equipa técnica ou não técnica. Perante autorização da entrada dos bens alimentares ou bebida, desde que não seja alcoólica, o seu acondicionamento é feito em local próprio e a sua gestão é realizada pelas colaboradoras do refeitório, de forma coerente e responsável, fornecendo os produtos no horário das refeições ou de acordo com os desejos dos residentes, desde que tal não prejudique a sua saúde.

7.   Durante o horário das refeições, está restringida a permanência das visitas no refeitório, salvaguardando-se deste modo a privacidade de todos os clientes residentes, com exceção da comemoração dos aniversários.

8.   As refeições por norma, realizam-se no refeitório; por motivo justificado ou indicação médica, as refeições podem realizar-se nos quartos.

 

 

 

NORMA XXII

Cuidados de Higiene e Conforto Pessoal

O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto e é prestado diariamente e sempre que necessário.

 

NORMA XXIII

Tratamento da Roupa do Uso Pessoal do Cliente

1.   O tratamento das roupas de uso pessoal, da cama e casa de banho é assegurado pela Santa Casa da Misericórdia de Tábua;

2.   As roupas de uso pessoal são devidamente marcadas, para melhor identificação.

3.   Adverte-se que dado o desgaste das peças de vestuário e / ou calçado, não pode a ERPI ser responsabilizada pela sua alteração que excecionalmente possam vir a acontecer.

 

NORMA XXIV

Atividades de Animação Sociocultural, Lúdico-Recreativas e Ocupacionais

1.   É elaborado um plano individualizado, em colaboração com o cliente, mediante as necessidades e potencialidades expressas e a avaliação da situação; pretende-se com o desenvolvimento do mesmo que todos os clientes tenham acesso a serviços / cuidados diferenciados no seu dia-a-dia, que corroborem com as suas limitações, potencialidades, necessidades e interesses, para que de uma forma personalizada se satisfaça e garanta a qualidade de vida do cliente.

2.   Tendo em conta o público-alvo da resposta social, estimulam-se as competências do cliente de modo a ocupar o tempo de uma forma construtiva, proporcionando-lhe experiências sistemáticas e variadas. Fomenta-se a sua autoestima e valorizam-se as competências individuais, de modo a promover um envelhecimento ativo, através do desenvolvimento das seguintes atividades contempladas no Plano de Atividades de Desenvolvimento Pessoal que é elaborado anualmente e se encontra afixado: atividades lúdico-recreativas; atividades

cognitivas / mentais; atividades culturais; atividades sociais; atividades festivas; atividades desportivas; atividades quotidianas; atividades intelectuais / formativas; atividades espirituais / religiosas.

3.   Passeios:

a)   Ao longo do ano, dá-se cumprimento ao Plano de Atividades de Desenvolvimento Pessoal, através da real participação dos clientes na definição e calendarização de eventuais passeios / deslocações. Pretende-se assegurar a integração na comunidade, estimular o relacionamento interpessoal, estimular o convívio e a socialização, elevar os níveis culturais, evitando deste modo a solidão / isolamento;

 

 

 

b)   O desenvolvimento de passeios ou deslocações em grupo são da responsabilidade da Instituição, salvaguardando-se o acompanhamento dos clientes por parte dos colaboradores da resposta social;

c)   Sempre que se programa um passeio, o responsável pelo cliente, deve ter conhecimento e assinar uma declaração de consentimento. Caso, por qualquer motivo, o responsável não possa deslocar-se à ERPI para assinar a referida declaração, deverá atempadamente fazer chegar por escrito o seu consentimento. Quanto aos clientes que se encontram em situação clínica que lhes permita tomar este tipo de decisões, poderão ser os próprios a assinar a declaração, devendo, no entanto, a equipa técnica informar telefonicamente a pessoa responsável;

d)   Os passeios poderão ser gratuitos ou ser devida uma comparticipação, devendo tal situação ser previamente informada aos clientes e / ou familiares;

e)   Os clientes têm a possibilidade de participar em atividades de carácter diverso, promovidas pela comunidade ou outras Instituições, ficando o transporte e acompanhamento a cargo da Instituição.

 

NORMA XXV

Apoio no Desempenho das Atividades de Vida Diária

No sentido de promover a autonomia, os clientes são motivados e apoiados no desempenho de diversas atividades da vida diária, segundo programa próprio e definido no Plano Individual de Cuidados.

 

NORMA XXVI

Cuidados de Enfermagem e Acesso a Cuidados de Saúde

1.   Os cuidados de Enfermagem são da responsabilidade da ERPI;

2.   Aos clientes é facultado o acesso aos cuidados médicos, nomeadamente no Centro de Saúde de Tábua, procedendo-se à alteração da residência dos clientes;

3.   Os clientes desta resposta social são acompanhados a consultas e exames auxiliares de diagnóstico, preferencialmente por familiares e na sua ausência por colaboradores da ERPI;

4.   Em caso de urgência, recorre-se aos serviços de saúde disponíveis (Centro de Saúde, INEM, Hospital); quando permitido pelas entidades exteriores à ERPI, a colaboradora da resposta social acompanhará o cliente ao serviço de urgência, até à passagem de informação à equipa de saúde no local. O familiar responsável deve ser avisado de imediato pela equipa técnica, ou na sua ausência pela equipa não técnica. Caso a situação se verifique entre as 00.00h e as 07.00h, o responsável só será avisado a partir desta hora (07.00h).

 

 

 

NORMA XXVII

Administração de Fármacos

A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas assegura a administração da medicação prescrita.

 

NORMA XXVIII

Assistência Religiosa

1.   Os clientes da ERPI têm a prerrogativa de participação em todos os atos de assistência religiosa que, por intermédio do Capelão e / ou sacerdote, for celebrado nas suas instalações segundo culto católico;

2.   Na última quinta- feira de cada mês é celebrada a Eucaristia na Capela da resposta social;

3.   Diariamente reza-se o Terço;

4.   Os clientes que por sua iniciativa o queiram fazer, poderão fazer oração e contemplação na Capela da Instituição.

 

NORMA XXIX

Produtos de Apoio à Funcionalidade e Autonomia

Nas situações de dependência que exijam recurso a ajudas técnicas, nomeadamente fraldas, cadeiras de rodas, andarilhos, óculos e outros, a ERPI pode providenciar a sua aquisição, embora este tipo de apoios não esteja incluído no valor da comparticipação, devendo ser informado o cliente ou o responsável pelo mesmo do valor acrescido deste tipo de ajuda.

 

NORMA XXX

Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes

1.   A Instituição só se responsabiliza por dinheiro, objetos e valores que os clientes entreguem para sua guarda no cofre.

2.   É feita uma lista / declaração dos bens entregues para guarda no cofre da SCMT, a qual é assinada pelo cliente / significativo e por um elemento da Direção, que posteriormente é arquivada no processo individual do cliente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

RECURSOS

 

 

NORMA XXXI

Pessoal

1.   O quadro de pessoal afeto à Estrutura Residencial para Pessoas Idosas encontra-se afixado na resposta social em local bem visível, com indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica e não técnica), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.

2.   O quadro de pessoal é constituído por diretora técnica, assistente social, médico, enfermeiras, administrativos, encarregada setor, animador sociocultural, engenheira alimentar, nutricionista, ajudantes ação direta, cozinheiras, ajudantes cozinha, trabalhadoras de serviços gerais / trabalhadoras serviços gerais cozinha, costureira, roupeira e motorista.

3.   Os horários do pessoal técnico e não técnico regem-se pela legislação em vigor, encontrando-se afixados na resposta social em local visível.

 

NORMA XXXII

Conteúdo Funcional

1.   Direção Técnica

1.1.         A direção técnica desta resposta social é assegurada por um elemento com formação superior, nos termos do artigo 11º da Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, cujo nome e formação se encontra afixado em lugar visível na ERPI da SCMT;

1.2.  À diretora técnica compete, em geral, dirigir a ERPI, assumindo a responsabilidade pela programação de atividades e a coordenação e supervisão de todo o pessoal, atendendo à necessidade de estabelecer o modelo de gestão técnica adequada ao bom funcionamento do estabelecimento;

1.3.  Promover reuniões técnicas com o pessoal, sempre que considere necessário;

1.4.  Promover reuniões com os clientes, nomeadamente para a preparação das atividades a desenvolver;

1.5.  Sensibilizar o pessoal face à problemática da pessoa idosa e promover a sua formação;

1.6.  Planificar e coordenar as atividades sociais, culturais, recreativas e ocupacionais dos idosos;

1.7.  Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social, esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento da resposta social, tendo em vista a sua melhoria;

 

1.8.  A diretora técnica é substituída nas suas ausências e impedimentos, pela assistente social.

 

2.   Compete à Assistente Social:

2.1.          Estudar os processos de admissão e acompanhar as situações;

2.2.          Proceder ao acolhimento e integração do cliente;

2.3.          Elaborar, executar e avaliar os planos de prestação de cuidados;

2.4.          Organizar e manter atualizado o processo individual do cliente;

2.5.          Colaborar na programação, execução e avaliação das atividades;

2.6.       Garantir ao utilizador o respeito pela sua individualidade e privacidade, pelos seus usos e costumes, assim como a prestação de todos os cuidados adequados à satisfação das suas necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;

2.7.  Fomentar e reforçar as relações entre clientes, familiares, amigos e comunidade;

2.8. Colaborar na supervisão das restantes atividades relativas ao funcionamento desta resposta social;

2.9.  Articular com os familiares responsáveis, prestando esclarecimentos acerca do dia a dia dos clientes residentes e das reais necessidades / possíveis alterações face à situação atual em que se encontram, nomeadamente:

2.9.1.  Informar da necessidade de aquisição de vestuário ou calçado;

2.9.2.  Informar da necessidade de uso de fralda ou outro material de incontinência;

2.9.3.  Informar da necessidade de consulta extraordinária ou de especialidade,

segundo orientações da equipa de saúde;

2.9.4.  Informar da necessidade de aquisição de equipamentos de apoio à locomoção ou outro tipo de ajudas técnicas;

2.9.5.  Informar da necessidade de mudança de quarto derivado a falecimento de cônjuge, por situação de saúde / dependência, ou pelo bem-estar de todos os clientes e bom funcionamento da resposta social;

2.9.6.  Ou outras situações que o técnico considere pertinentes, visando contribuir para a qualidade de vida do cliente.

2.10.  Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da diretora técnica;

2.11.  Substituir a diretora técnica nas suas ausências e impedimentos.

 

 

3.   São atribuições do Médico:

3.1.          Realizar consultas regulares aos clientes residentes, ou sempre que se justifique, com caráter extraordinário;

3.2.          Diagnosticar situações / problemas de saúde;

3.3.          Requisitar exames auxiliares de diagnóstico;

3.4.          Encaminhar o cliente para especialidades e/ou outros serviços de saúde;

 

3.5.         Prescrever terapêutica medicamentosa e outras adequadas às diferentes doenças, afeções e lesões do organismo;

3.6.         Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções.

 

4.   Compete às Enfermeiras:

4.1.         Prestar cuidados de enfermagem aos clientes residentes;

4.2.         Colaborar com o médico no exercício da sua profissão;

4.3. Administrar os tratamentos prescritos pelo médico e fazer a gestão e controlo da administração dos medicamentos;

4.4. Colaborar na orientação / formação das ajudantes de ação direta no que concerne às formas de atuação para com os clientes residentes, de acordo com o seu grau de dependência / estado de saúde;

4.5.         Efetuar os registos de enfermagem e mantê-los devidamente atualizados;

4.6.         Articular com outros técnicos de saúde intra e extra Instituição;

4.7.         Colaborar no acompanhamento dos clientes da ERPI a consultas e / ou exames;

4.8.  Prestar apoio e esclarecimento de dúvidas de saúde aos clientes e / ou familiares, com uma atitude proativa na desmistificação do processo de envelhecimento;

4.9. Informar diretora técnica ou na sua ausência técnica de serviço social, acerca da situação de saúde dos clientes;

4.10.  Manter em ordem a gestão de stocks de material de consumo clínico e farmacológico;

4.11.  Organizar o que se refere à área da saúde;

4.12.  Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação do médico ou da diretora técnica.

 

5.   Compete aos Administrativos:

5.1. Realizar trabalhos administrativos da resposta social nas áreas dos recursos humanos, finanças, logística e administração.

 

6.   São atribuições da Encarregada de Setor:

6.1. Coordenar e distribuir o pessoal não técnico de acordo com as necessidades da ERPI e propor a sua admissão, sempre que seja necessário, para assegurar o bom funcionamento dos serviços;

6.2. Verificar o desempenho das tarefas atribuídas do pessoal não técnico;

6.3. Zelar pelo cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho;

6.4. Requisitar os produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;

6.5. Verificar periodicamente os inventários e as existências e informar a diretora técnica das necessidades de aquisição, reparação ou substituição dos bens e equipamentos;

6.6.         Manter em ordem o inventário da ERPI;

6.7. Colaborar no estabelecimento dos horários de trabalho, escalas, dispensas e férias de pessoal, bem como no modo de funcionamento dos serviços;

 

6.8. Efetuar os registos e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

6.9. Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da diretora técnica.

 

7.   São funções do Animador Sociocultural:

7.1. Organizar, coordenar e / ou desenvolver atividades de animação e desenvolvimento sociocultural junto dos clientes residentes, no âmbito dos objetivos da Instituição;

7.2. Elaborar o plano de atividades de desenvolvimento pessoal em colaboração com a assistente social e os próprios clientes;

7.3. Incentivar a organização de atividades abertas à comunidade, fomentando a interação entre as diversas instituições, sobretudo a nível concelhio;

7.4. Acompanhar e procurar desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização, utilizando para tal métodos pedagógicos e de animação;

7.5. Desenvolver atividades cujo objetivo seja manter as capacidades funcionais e cognitivas dos clientes, estimulados pela atividade física, mental, de expressão artística

ou artesanal, nomeadamente entretenimento e animação (festas, feiras e passeios), devendo ser efetuados registos tais como fotografias, filmes, vídeos ou outros;

7.6. Efetuar os registos e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

7.7. Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da diretora técnica.

 

8.   À Engenheira Alimentar compete:

8.1.  Dirigir a cozinha, sendo responsável pela sua organização e funcionamento, coordenação e supervisão;

8.2.           Controlar a qualidade dos alimentos;

8.3.           Administrar a despensa e requisitar os géneros necessários à confeção das refeições;

8.4.  Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções.

 

9.   São atribuições da Nutricionista:

9.1.           Elaborar as ementas de acordo com as necessidades dos clientes;

9.2.           Manter atualizada a lista de necessidades alimentares;

9.3.  Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções.

10.  As Ajudantes Ação Direta têm por função:

10.1.   Colaborar no acolhimento dos clientes e fazer a sua integração / acompanhamento, no período inicial de utilização dos equipamentos e serviços;

10.2.   Proceder ao acompanhamento diurno e ou noturno do clientes residentes, dentro e

 

fora dos estabelecimentos e serviços, guiando-os, auxiliando-os, estimulando-os

através da conversação, detetando os seus interesses e motivações e participando na ocupação de tempos livres;

10.3.   Assegurar a alimentação regular dos utilizadores;

10.4.   Recolher e cuidar dos utensílios e equipamentos utilizados nas refeições;

10.5.   Prestar cuidados de higiene e conforto, de acordo com o grau de dependência de cada cliente;

10.6.   Colaborar na prestação de cuidados de saúde que não requeiram conhecimentos específicos, nomeadamente administrar a medicação prescrita, previamente preparada pelas enfermeiras e sob sua orientação;

10.7.  Substituir as roupas de cama e de casa de banho, bem como o vestuário dos clientes, proceder ao acondicionamento, arrumação, distribuição, transporte e controlo das roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e sua entrega na lavandaria;

10.8.  Colaborar na arrumação e assegurar a manutenção das condições de higiene da

ERPI, bem como zelar pela conservação dos materiais e equipamentos da resposta social;

10.9.  Requisitar, receber, controlar, acondicionar e distribuir os produtos e artigos de higiene e conforto;

10.10. Acompanhar os clientes nas suas deslocações ao exterior para realização de serviços que lhes são necessários, bem como nas atividades de animação;

10.11. Informar diretora técnica de eventuais alterações que se verifiquem na situação global do cliente, bem como de ocorrências relevantes no âmbito das funções exercidas;

10.12. Efetuar os registos dos serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

10.13. Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções.

 

11. Compete às Cozinheiras:

11.1.     Receber os víveres e outros produtos necessários à sua confeção, sendo responsável pela sua conservação;

11.2.     Amanha o peixe, prepara os legumes e a carne e procede à execução das operações culinárias;

11.3.Preparar e confecionar as refeições dos clientes e colaboradores da ERPI;

11.4.Executar e zelar pela higiene, limpeza, arrumação e conservação dos materiais e equipamentos da cozinha;

11.5.     Empratar, guarnecer e confecionar os doces destinados às refeições;

 

 

 

11.6.Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

11.7.Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da engenheira alimentar.

 

12. São atribuições das Ajudantes de Cozinha:

12.1. Apoiar a cozinheira e colaborar na confeção das refeições;

12.2. Limpar e cortar legumes, carnes, peixes ou outros alimentos;

12.3. Executar e colaborar nos trabalhos de arrumação e limpeza da cozinha;

12.4. Substituir as cozinheiras nas suas faltas e impedimentos;

12.5. Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

12.6. Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da engenheira alimentar.

 

13.  São funções das Trabalhadoras de Serviços Gerais / Trab. Serviços Gerais Cozinha:

13.1.Proceder à limpeza e arrumação das instalações do Lar S. José ou cozinha, de acordo com o setor onde se encontra a trabalhar;

13.2.Zelar pelo material a seu cargo, pela sua conservação e limpeza;

13.3.Assegurar o transporte de alimentos e outros artigos;

13.4.Servir refeições;

13.5.Desempenhar funções de estafeta;

13.6.Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

13.7.Desenvolver outras atividades não especificadas, que se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

14. São funções da Costureira:

14.1.   Executar vários trabalhos de corte e costura manuais e ou à máquina necessários à confeção, consertos e aproveitamento de peças de vestuário, roupas de serviço e trabalhos afins;

14.2.   Proceder ao registo de roupas aquando da sua entrada na ERPI e posterior marcação com o número atribuído;

14.3.   Executar e zelar pela higiene, arrumação e conservação dos materiais e dos equipamentos da rouparia / lavandaria;

14.4.   Efetuar os registos dos serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

14.5.   Desenvolver outras atividades não especificadas, que se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

 

15. Compete à Roupeira:

15.1.   Proceder à lavagem e tratamento de roupas, bem como recolher roupas sujas e distribuir as lavadas, efetuando o respetivo transporte;

15.2.   Executar e zelar pela higiene, limpeza, arrumação e conservação dos materiais e equipamentos da lavandaria / rouparia;

15.3.   Elaborar os registos dos serviços prestados diariamente que estão associados ao desempenho das suas funções;

15.4.   Desenvolver outras atividades não especificadas, que se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

 

16.  Compete ao Motorista:

16.1.   Assegurar o transporte dos clientes da ERPI;

16.2.   Apoiar o cliente de acordo com grau de dependência e zelar pela sua segurança;

16.3.   Zelar pela manutenção das carrinhas, levá-las à oficina ou à inspeção;

16.4.   Limpar / lavar as carrinhas;

16.5.   Ir aos bancos, correios e fazer outros serviços de estafeta, que sejam solicitados pelos superiores;

16.6.   Seguir / cumprir as regras do código da estrada, da higiene e segurança e saúde no trabalho;

16.7.   Proceder ao registo de alterações nas carrinhas (deslocações, lavagens, inspeções, idas à oficina, acidentes, entre outros);

16.8.   Desenvolver outras atividades não especificadas que a Mesa Administrativa da Misericórdia entender necessárias, de acordo com a natureza das suas funções.

 

CAPÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES

 

NORMA XXXIII

Direitos dos Clientes e / ou Significativos

São direitos dos clientes e / ou significativos:

1.   Ser informado das normas e regulamento vigentes;

2.   Ser informado dos serviços / atividades existentes e da sua forma de funcionamento;

3.   Ser informado da comparticipação estabelecida;

4.   Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido e contratado de acordo com as necessidades evidenciadas, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;

5.   Conhecer todas as alterações respeitantes às condições da prestação e respetivo preçário;

 

 

6.   Exigir respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

7.   Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e personalidade e respeito pelas suas convicções políticas, sociais e religiosas;

8.   Exigir qualidade nos serviços que lhe são prestados;

9.   Exigir o cumprimento das normas estabelecidas no presente regulamento;

10. Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que possível e necessário e quando solicitado pelo mesmo;

11. A inviolabilidade da correspondência;

12. Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Instituição;

13. Articular com todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde;

14. Ter acesso à ementa semanal.

 

NORMA XXXIV

Deveres dos Clientes e / ou Significativos

São deveres dos clientes e / ou significativos:

1.   Colaborar com a Instituição, prestando-lhe todas as informações necessárias de forma adequar à sua situação um plano de cuidados individualizados;

2.   Respeitar, tratar com urbanidade e evitar situações de conflito com os clientes, colaboradores ou dirigentes;

3.   Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita;

4.   Colaborar com a equipa da ERPI, na medida dos seus interesses e possibilidades nas atividades desenvolvidas e em sugestões para melhoria dos serviços;

5.   Comunicar qualquer alteração no que concerne à sua situação de saúde ou de medicação;

6.   Comunicar as ausências;

7.   Zelar pela conservação das instalações;

8.   Dar conhecimento e reclamar junto da Diretora Técnica de qualquer infração ou irregularidade, cometida ou presenciada, quer relativa a clientes ou colaboradores, no sentido de serem tomadas as necessárias providências;

9.   Tomar em linha de conta o que lhe é interdito, nomeadamente:

9.1. A aquisição ou consumo de medicamentos sem prescrição médica;

9.2. Ter animais domésticos dentro da ERPI;

9.3. Fumar dentro da ERPI;

9.4. Ser portador de qualquer arma ou instrumento que, como tal, possa ser utilizado (tesouras, facas, entre outros);

 

 

 

9.5. Possuir alimentos ou bebidas nos quartos, suscetíveis de se deteriorarem ou provocarem maus cheiros, com exceção da água ou bolachas (caso a sua situação de saúde o permita);

9.6. Usar botijas, cobertores elétricos ou outros aparelhos que possam colocar em perigo a segurança das pessoas e do edifício;

9.7. Provocar ruído através do uso de aparelhos de rádio, televisão ou quaisquer outras formas que possam incomodar terceiros, especialmente durante o período de descanso noturno;

9.8. Provocar conflitos e / ou agressões que possam colocar em perigo a integridade física 

ou moral de terceiros;

9.9. Sair da ERPI sem prévio conhecimento por parte da Instituição, bem como dar entrada após as 23.00 horas, salvo situações devidamente justificadas e autorizadas.

10. Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;

11. Proceder atempadamente ao pagamento da comparticipação, de acordo com o contrato previamente estabelecido;

12. O cliente ou significativo, deverá proceder à alteração de morada, aquando da admissão, e tratar de todos os assuntos de natureza fiscal.

 

NORMA XXXV

Direitos dos Colaboradores

 

São direitos dos colaboradores da ERPI:

1.   Os consignados na legislação em vigor;

2.   Ser informado do plano individual de cuidados de cada cliente residente, assim como de cada alteração que se venha a verificar;

3.   Ser respeitado no exercício das suas funções, de modo a salvaguardar a sua dignidade profissional e pessoal;

4.   Receber proteção por acidente em serviço, nos termos da legislação aplicável;

5.   Beneficiar do período de férias a que tem direito, de acordo com a legislação vigente;

6.   Receber a remuneração económica mensalmente, de acordo com a função que desempenha;

7.   Receber formação profissional adequada à categoria profissional que desempenha.

 

NORMA XXXVI

Deveres dos Colaboradores

São deveres dos colaboradores:

1.   Cumprir as normas do presente regulamento e ordens de serviço;

 

2.   Contribuir para o bom funcionamento da resposta social, exercendo as suas funções com zelo e diligência;

3.   Adotar uma conduta responsável e discreta, a fim de prevenirem quaisquer ações que comprometam a reputação da Instituição, não retirando vantagens diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para proveito próprio;

4.   Zelar por manter entre si uma relação cordial e usar de lealdade para com os colegas de trabalho, superiores hierárquicos e direção, de modo a desenvolver um forte espírito de equipa e de colaboração;

5.   Respeitar o sigilo profissional;

6.   Tratar com dignidade e respeito os colegas de trabalho, superiores hierárquicos, direção, clientes e familiares;

7.   Tratar os clientes e outros, com respeito e dignidade, paciência e carinho, não sendo permitidas insinuações, ou palavras ou ações que as ofendam ou atendendo contra o seu pudor.

8.   Prestar todos os cuidados definidos para cada cliente residente;

9.   Aplicar os seus conhecimentos e capacidades, no cumprimento das ações que lhe são confiadas;

10. No tratamento dos clientes, praticar uma ação isenta, sem favoritismos nem preconceitos, que conduza a qualquer tipo de descriminação ou conflitualidade;

11. Não exercer qualquer influência nos utentes ou familiares, com o objetivo de ser presenteado pelos mesmos e nem aceitar deles objetos ou valores, levando-os a acreditar que desta forma serão melhor servidos.

12. Acompanhar e comunicar aos superiores segundo a cadeia hierárquica, quaisquer alterações verificadas na situação global dos clientes que afetem o seu bem-estar, de forma

a facilitar a tomada de decisões, o seu acompanhamento e permitir a avaliação e adequação do plano de cuidados;

13. Aceitar formação adequada ao desempenho das suas funções;

14. Respeitar as regras de higiene e segurança, utilizando os equipamentos de proteção disponíveis;

15. Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

16. Usar convenientemente os bens que lhe são facultados e evitar o desperdício, bem como zelar pelo equipamento de que dispõe;

17. Andar devidamente fardado, calçado e identificado.

 

 

 

 

 

 

NORMA XXXVII

Direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua

São direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua:

1.   Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;

2.   À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;

3.   Ser respeitada na sua integridade institucional;

4.   Ver respeitado o seu património;

5.   Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo cliente / significativo no ato da admissão;

6.   Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento da resposta social;

7.   Ao direito de suspender este serviço, sempre que os clientes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente Regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição;

8.   Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados;

9.   Exigir o cumprimento do presente regulamento.

 

NORMA XXXIII

 

Deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua

 

 

São deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua:

1.   Prestar os serviços contratualizados, tendo em conta as necessidades do cliente residente;

2.   Garantir o bom funcionamento da resposta social;

3.   Respeito pela individualidade e privacidade dos clientes, bem como o sigilo dos dados constantes nos seus processos, proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em cada circunstância;

4.   Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;

5.   Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;

6.   Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos clientes residentes;

7.   Colaborar com os serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;

 

8.   Manter o ficheiro dos profissionais devidamente atualizado e os processos individuais dos clientes organizados e atualizados;

9.   Dispor de um livro de reclamações.

 

NORMA XXXIX

 

Contrato de Prestação de Serviços

 

 

 

1.   Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente e / ou seus familiares / representante legal e a Santa Casa da Misericórdia de Tábua, é celebrado por escrito um contrato de prestação de serviços, donde constem os direitos e obrigações das partes;

2.   Do contrato é entregue um exemplar ao cliente ou representante legal ou familiar e arquivado outro no respetivo processo individual;

3.   Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.

 

NORMA XL

Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente

 

1.   A interrupção do serviço pode ser feita perante situações não imputáveis ao cliente, nomeadamente por motivo de hospitalização ou outro devidamente justificado. Por um período inferior a 15 dias não interpolados, a interrupção da prestação de cuidados não determina qualquer diferença a nível da comparticipação mensal; quando a interrupção do serviço é superior a 15 dias não interpolados, o cliente terá uma redução de 10% na

comparticipação familiar mensal, com a possibilidade de retomar a frequência na ERPI, logo que necessite;

2.   Quando o cliente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, com 8 dias de antecedência.

 

 

NORMA XLI

 

Cessação da Prestação de Serviços Por Fator Não Imputável à Instituição

 

 

1.   Por decisão unilateral, o cliente pode denunciar, em qualquer altura de vigência do contrato, a prestação de serviços, devendo a Instituição ser avisada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data que pretende deixar de usufruir dos serviços, não existindo qualquer tipo de sanção. A denúncia do contrato implica a liquidação de todas as despesas imputáveis ao cliente até à data da sua saída.

2.   A Direção da SCMT pode aceitar um prazo inferior a 30 dias para a denúncia do contrato de prestação de serviços por parte do cliente, em casos excecionais devidamente fundamentados, devendo ser homologados superiormente.

 

 

 

3.   Por decisão unilateral, a Instituição pode denunciar o contrato, perante incumprimento das regras de funcionamento do presente regulamento, devendo o cliente e familiar responsável ser notificados da decisão com antecedência mínima de 30 dias.

4.   Em casos excecionais, como seja o de comportamento violento por parte do cliente para com quem quer que seja, a Instituição pode denunciar o contrato com efeito imediato após processo de averiguações a ser levado a cabo pela Direção da SCMT, sem prejuízo de posterior instauração de processo de inquérito, que se processará nos prazos e termos legais aplicáveis e poderá confirmar ou não a denúncia do contrato.

5.   As ausências não justificadas por um período superior a 30 dias, dão origem à cessação da prestação de serviços.

6.   O contrato de prestação de serviços cessa por falecimento do cliente, devendo no prazo de

30 dias, o familiar responsável / significativo ou herdeiros legais, liquidar todas as despesas imputáveis ao cliente até à data em que o mesmo usufruiu dos serviços.

 

NORMA XLII

Livro de Reclamações

 

Nos termos da legislação em vigor, a ERPI Lar S. José da Santa Casa da Misericórdia de Tábua possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado sempre que desejado.

A reclamação registada no livro de reclamações é feita em triplicado. A diretora técnica ou alguém que se encontre a substituí-la entregará ao reclamante o duplicado da queixa e encaminhará no próprio dia a situação para a Direção / Mesa Administrativa, tendo esta cinco dias úteis para remeter o original da reclamação à Entidade de Tutela (Instituto da Segurança

Social, I.P., Centro Distrital de Coimbra). A terceira cópia da reclamação permanecerá no livro de reclamações, não podendo dele ser retirada.

O reclamante pode também fazer o envio da queixa para a Entidade de Tutela supra referida, para se assegurar de que esta chega ao destino.

Em conformidade com a lei, a Instituição terá um prazo de 10 dias para apresentar as alegações.

 

NORMA XLIIII

Livro de Registo de Ocorrências

 

1.   A ERPI Lar S. José, dispõe de livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

NORMA XLIV

Alterações ao Presente Regulamento

1.   O presente Regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento da ERPI, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria;

2.   Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas aos clientes ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso de discordância dessas alterações;

3.   Será entregue uma cópia do Regulamento Interno ao cliente ou representante legal / familiar no ato da celebração do contrato de prestação de serviços.

4.   Estas alterações deverão ser comunicadas ao ISS, I.P. / Centro Distrital de Coimbra, entidade competente para o acompanhamento técnico da resposta social.

 

NORMA XLV

Integração de Lacunas

 

 

 

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria aplicada às Misericórdias / Instituições Particulares de Solidariedade Social.

 

NORMA XLVI

Disposições Complementares

 

1.   Metodologia de Situações de Negligência, Abusos e Maus Tratos - Está definida uma metodologia de gestão de situações de negligência, abusos e maus tratos. Esta é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco, nomeadamente através da disponibilização de informação sobre a presente questão aos clientes, familiares e aos profissionais; da possibilidade dada aos colaboradores de comunicarem incidentes de maus

tratos com o apoio / aconselhamento da instituição; e de manter uma postura vigilante no dia-a-dia para que não se verifiquem eventuais situações desta natureza.

 

 

 

 

 

2.   Óbitos

a)     No caso de falecimento do cliente residente, a Instituição contacta com o seu responsável, ficando a cargo dos familiares todos os procedimentos necessários.

b)    Se o óbito ocorrer durante a noite (entre as 00.00h e as 07.00h), o responsável apenas será contactado a partir das 07.00h.

c)     Todos os valores ou bens que os clientes tenham na resposta social, à sua morte, poderão ser reclamados pelo familiar responsável. A Instituição deverá informar os herdeiros conhecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento do utente, mediante carta registada com aviso de receção e ao abrigo do artigo 24º do Decreto-lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, que dispõem de um prazo de um ano a contar de tal ocorrência para requerer por escrito o seu espólio, devendo para o efeito, proceder à apresentação da respetiva escritura de habilitação de herdeiros comprovativa dessa qualidade. Perante a apresentação de tal título (habilitação de herdeiros), deverá a Direção da Instituição proceder à entrega do espólio ao cabeça-de-casal que assinará documento comprovativo do seu recebimento. Caso não seja reclamado no prazo de 1 (um) ano após o falecimento, consignado no artigo 24º do Decreto-lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, o espólio reverterá a favor da Instituição, de acordo com o citado preceito legal.

 

4.   Medidas de Autoproteção:

a)   Plano de Segurança Interno: uma das preocupações dominantes da SCMT é a segurança, pelo que se tem vindo a procurar que todos interiorizem procedimentos, comportamentos individuais e coletivos de segurança, incluindo a prevenção contra riscos de incêndio e resposta a situações de emergência, estando implementadas as medidas de autoproteção previstas na lei. Este procedimento visa possibilitar o desencadeamento de rotinas e linhas de orientação para prevenção e resposta em situações de emergência, tendo por objetivo a preservação da segurança dos clientes, colaboradores e toda a comunidade que se encontre na resposta social. O plano de segurança interno é disponibilizado a todos os colaboradores da ERPI Lar S. José, em local acessível, no posto de segurança. É

constituído pelo plano de prevenção, plano de emergência interno e registos de segurança, face à lei vigente.

 

b)   Execução do Plano de Evacuação: em caso de perigo eminente, com recurso a uma evacuação da ERPI Lar S. José, dever-se-á adotar o procedimento definido no plano de evacuação, o qual é do conhecimento de toda a comunidade da resposta social.

 

 

 

 

 

 

NORMA XLVII

Entrada em Vigor

 

 

O presente regulamento entra em vigor em  ____/____/______

 

Aprovado por unanimidade em reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, a _____/______/2015.

 

 

A MESA ADMINISTRATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota – Entregar um exemplar ao cliente ou familiar / pessoa responsável

 

 

…………………………………………………………………………………….....................................

(recortar pelo picotado e arquivar no processo do cliente)

 

 

 

 

 

O ……………………………………………………………………………… cliente / familiar / pessoa responsável (*) do cliente da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas declara que tomou conhecimento das informações descritas no Regulamento Interno de Funcionamento, não tendo qualquer dúvida em cumprir ou fazer cumprir todas as normas atrás referidas.

 

 

(*) – Adaptar caso seja um familiar / pessoa responsável a assumir o contrato.

 

 

Tábua, …….., de …………………………… de 20…….

 

 

………………………………………………………………………………………………….

(Assinatura do cliente / familiar / pessoa responsável)