Santa Casa da Misericórdia de Tábua
Casa do Outeiro
Casa de Acolhimento Residencial
REGULAMENTO INTERNO
Tábua, 2023
“Casa do Outeiro” – Casa de Acolhimento Residencial
Capítulo I
Identificação da Santa Casa da Misericórdia de Tábua
Artigo 1º
Natureza, fins e âmbito geográfico
1. A Santa Casa da Misericórdia de Tábua, foi fundada no ano de 1933, constituída na ordem jurídica canónica, com o objectivo de satisfazer carências sociais e praticar actos de culto católico e caridade, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristã.
2. Está reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, e tem a sua sede na Vila de Tábua, exercendo a sua acção essencialmente no Concelho de Tábua, a qual pode ser extensiva a outras zonas do país.
3. Tem como fim principal objectivos de segurança social, com prioridade para a área da infância, juventude e população idosa, podendo prosseguir ainda, actividades no âmbito da saúde.
Capítulo II
Casa de Acolhimento Residencial “Casa do Outeiro”
Artigo 2º
Âmbito de aplicação e localização
Para prossecução do objectivo a que se propõe, a Santa Casa da Misericórdia de Tábua dispõe de um equipamento social denominado Casa de Acolhimento Residencial “Casa do Outeiro”, localizado na Quinta do Hospital, sita na freguesia e concelho de Tábua, ao qual, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o presente regulamento de uso e funcionamento se reporta.
Artigo 3º
Finalidade
A Casa é uma estrutura de acolhimento para crianças e/ou jovens, dos zero aos doze anos, em situação de risco, decorrentes de privação de meio familiar ajustado, maus tratos, negligência, abandono ou outras violências comprometedoras do seu desenvolvimento integral.
Artigo 4º
Enquadramento Legal
A “Casa do Outeiro” rege-se pelos princípios definidos na Lei nº 147/99, de 01 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei n. 31/2003 de 22 de agosto, Lei n.º 142/2015 de 08 de setembro, Decreto-Lei n.º 164/2019 de 25 de outubro e respetivo Manual de Boas Práticas.
Artigo 5º
Missão, Visão e Valores
Missão: A “Casa do Outeiro” tem como missão proporcionar às crianças acolhidas, condições que permitam a proteção e promoção da sua segurança, educação, saúde, formação, bem-estar e desenvolvimento integral.
Visão: Ser uma referência, a nível distrital, pela excelência dos cuidados prestados às crianças e pela promoção de um ambiente familiar.
Valores: Responsabilidade, Respeito, Confidencialidade, Compromisso e Afetividade.
Artigo 6º
Objetivos
1. São objetivos da “Casa do Outeiro”:
√ Proporcionar às crianças / jovens as condições que permitam a proteção e promoção da sua segurança, formação, educação, saúde, bem-estar e desenvolvimento integral;
√ Realizar estudos interdisciplinares de forma célere e diagnósticos corretos, conducentes a projetos de promoção e proteção bem definidos, priorizando sempre que possível a reintegração na família.
2. Para a prossecução dos objetivos supramencionados, compete à Casa:
√ Assegurar a satisfação das necessidades de cada criança, de acordo com as especificidades de cada uma, a nível de cuidados básicos de higiene e conforto, alimentação (proporcionar uma alimentação equilibrada), afeto e saúde (garantir os cuidados necessários a um bom nível de saúde), indispensáveis ao seu crescimento e desenvolvimento normais;
√ Acompanhar e estimular o desenvolvimento físico e intelectual de cada criança, bem como a aquisição de normas e valores;
√ Assegurar os meios necessários à sua formação escolar;
√ Criar condições para ocupação dos tempos livres, de acordo com os interesses e potencialidades de cada criança, recorrendo para tal aos recursos existentes essencialmente no Concelho de Tábua;
√ Estimular o convívio como forma de integração social;
√ Respeitar a individualidade e privacidade de cada criança / jovem;
√ Trabalhar com as famílias das crianças residentes, tornando-as progressivamente mais competentes e responsáveis;
√ Assegurar, através do trabalho desenvolvido pela equipa multidisciplinar, o apoio ajustado às necessidades de cada criança ou jovem, aquando da sua permanência na Casa e como forma de preparação para a transição desta para a Família Biológica, Adotiva, de Acolhimento ou outra casa de acolhimento.
Artigo 7º
Princípios orientadores da intervenção da Casa
Os princípios orientadores da intervenção da casa obedece aos contemplados no artigo 4 do Decreto-lei n.º 164/2019:
√ Individualização – a intervenção deve ter em conta a criança ou o jovem, enquanto sujeito de direitos, as suas necessidades específicas, designadamente no que se refere a cuidados de atenção, de forma a que se lhe permita criar relações de afetividade seguras e desenvolver competências e valores que promovam o desempenho do seu papel na comunidade, garantindo o seu bem-estar e desenvolvimento integral;
√ Adequação- a intervenção deve ser adequada às necessidades de cada criança ou jovem, à respetiva situação familiar, bem como à finalidade e duração do acolhimento;
√ Normalização- à criança ou ao jovem deve ser proporcionado um quotidiano semelhante ao de qualquer outra criança ou jovem da mesma idade;
√ Participação e audição- à criança ou jovem são garantidas as condições de privacidade e os meios de contatos necessários para que possam intervir nos processos e decisões que os afetam, bem como são garantidas as condições para participar e ser ouvido nas decisões que lhe dizem respeito, em função da sua idade e maturidade, devendo ser tidas em consideração as suas opiniões, designadamente no que respeita à definição e execução do seu projeto de promoção e proteção da criança ou do jovem devem ser realizadas no escrupuloso respeito pela sua intimidade, direito à imagem e reserva da vida privada;
√ Intervenção diligente- a intervenção deve ser eficiente, garantindo a maior prontidão possível no acolhimento da criança ou do jovem, bem como na implementação do plano de intervenção individual e da definição do seu projeto de vida;
√ Preservação dos vínculos parentais e fraternos- deve ter-se em conta a proximidade aos contextos de origem e a salvaguarda de relações psicológicas profundas, cem como a não separação de fratrias, salvo quando contrarie o superior interesse das crianças ou dos jovens envolvidos;
√ Corresponsabilização da família de origem- deve favorecer-se a participação e capacitação da família de origem numa perspetiva de compromisso e de colaboração;
√ Colaboração interinstitucional- deve ser assegurada a articulação entre as entidades envolvidas, no âmbito de uma abordagem sistémica que, através dos respetivos profissionais, permita e facilite o estímulo e o desenvolvimento das potencialidades da criança ou do jovem e das respetivas famílias.
Capítulo III
Admissão
Artigo 8º
Condições
A “Casa do Outeiro” tem capacidade para 15 crianças ou jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os zero e os doze anos de idade, que se encontrem em situação de perigo comprovado.
Artigo 9º
Critérios de Admissão
A admissão na “Casa do Outeiro” obedece aos seguintes critérios:
√ Solicitação / encaminhamento efetuado pela equipa de Gestão Centralizada de Vagas do Distrito de Coimbra;
√ Residência no distrito de Coimbra, podendo no entanto, estender a sua acção a outras zonas do país;
√ Existência de Processo Administrativo ou Processo de Promoção e Proteção ou na sua inexistência seja aplicado procedimento de urgência art.º 91.
Artigo 10º
Processo de Admissão
1. Análise e decisão sobre o pedido
√ O pedido de admissão deverá ser elaborado por escrito, fazendo-se acompanhar de relatório social, onde esteja patente o diagnóstico familiar, diagnóstico da criança e avaliação;
√ Sempre que necessário, para recolha de informação, poderá proceder-se à articulação com Comissão Protecção Crianças e Jovens ou com o SATT.
√ A decisão da admissão é da competência da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua que, para o efeito, terá em consideração o parecer técnico acerca da situação.
2. Processo de Admissão
√ Organização do processo da criança – compilação de toda a documentação e informação;
√ O processo de admissão obedece a procedimentos previamente estabelecidos pela equipa técnica, ajustáveis a cada situação.
√ Sempre que possível, promove-se a participação activa das crianças, de acordo com a sua idade e entendimento, no seu próprio processo de admissão. São informadas acerca da sua situação, funcionamento e objectivos da Casa, e são também encorajadas a manifestarem a sua opinião, bem como a exprimirem os seus sentimentos e emoções sobre a sua situação.
√ A Casa promove também a participação activa das famílias no processo de acolhimento dos filhos. São informadas acerca do funcionamento e objectivos da Casa, encorajadas a manifestarem a sua opinião e a exprimirem-se sobre a sua situação, e são incentivadas a dar apoio aos filhos nesta transição.
√ A criança é apresentada aos pares e aos profissionais da Casa; sempre que possível é feita uma visita guiada à Casa por outras crianças, dando-se a conhecer os vários espaços de que vai dispor; procede-se à articulação e integração na Casa;
√ É também desenvolvido um trabalho de articulação e integração comunitária, nomeadamente na creche, jardim-de-infância, escola, entre outras;
√ Aquando da admissão das crianças na Casa, mesmo fazendo-se acompanhar por um registo individual de que consta o seu historial médico (problemas de saúde, plano de vacinação, consultas, antecedentes patológicos e eventuais reacções a certos medicamentos,…), procede-se a uma consulta médica de rotina para averiguação do estado de saúde;
√ Uma vez admitidas, as necessidades das crianças são avaliadas pela equipa técnica da Casa em articulação com outras entidades envolvidas no processo;
√ Aquando da admissão das crianças procede-se ao requerimento do abono, de acordo com o artigo 8º (para efeitos de atribuição de prestações familiares, as crianças acolhidas em Instituições são consideradas como pessoa isolada – 1º escalão) e alínea b) do artigo 31º do Decreto-Lei 176/2003, de 02 de Agosto (legitimidade para a Instituição requerer o abono).
Artigo 11º
Processo Individual
A equipa técnica organiza/mantém actualizados os processos individuais das crianças admitidas.
Constam de cada processo individual os seguintes elementos:
1. Ficha de processo de admissão (com documentos da criança) /Lista de pertences da criança/jovem;
2. Documento sinalizador do pedido de admissão;
3. Lista de contatos da criança/jovem;
4. Documentos e informações sobre:
- Avaliação diagnóstica de saúde
- Avaliação diagnóstica psicológica
- Avaliação diagnóstica escolar
- Avaliação diagnóstica familiar
5. Registos de contactos efetuados, registos de visitas, registos clínicos
6. Correspondência oficial com Tribunal/CPCJ, família e outras entidades
7. Plano de Intervenção Individual e Projeto de Promoção e Proteção
Capítulo IV
Direitos e Deveres
Artigo 12º
1. Direitos da criança ou jovem
São direitos da criança ou jovem em acolhimento, como estatuído no artigo 58 da Lei n.º 147/99 e artigo 21 do Decreto-lei n.º 164/2019:
√ Manter regularmente, e em condições de privacidade, contactos pessoais com a família e com pessoas de especial relação afectiva, sem prejuízo das limitações impostas por decisão judicial ou pela comissão de protecção de crianças e jovens;
√ Receber uma educação que garanta o desenvolvimento integral da sua personalidade e potencialidades, sendo-lhes assegurada a prestação dos cuidados de saúde, formação escolar, participação em jogos e actividades próprias da sua idade e participação em actividades culturais, desportivas e recreativas;
√ Usufruir de um espaço de privacidade e de um grau de autonomia na condução da sua vida pessoal adequados à sua idade e situação;
√ Ser ouvido e participar ativamente, em função do seu grau de discernimento, em todos os assuntos do seu interesse, que incluem os respeitantes à definição do seu projeto de promoção e proteção e ao funcionamento da instituição e da família de acolhimento;
√ Receber dinheiro de bolso;
√ A inviolabilidade da correspondência;
√Não ser transferido de Casa de Acolhimento, salvo quando essa decisão corresponda ao seu interesse;
√ Contactar, com garantia de confidencialidade, a comissão de proteção, o Ministério Público, o Juiz e o seu advogado;
√ Ser acolhido, sempre que possível, em casa de acolhimento ou família de acolhimento próxima do seu contexto familiar e social de origem, exceto se o seu superior interesse o desaconselhar;
√Consideração, de acordo com a sua idade e maturidade, das suas opiniões sobre as questões que lhe digam respeito;
√ Ter acesso a objetos simbólicos e a registos de vida significativos do seu tempo de permanência em acolhimento, aquando da sua saída.
2. Deveres da criança ou jovem:
São deveres da criança ou jovem em acolhimento residencial em função da sua idade e maturidade, como estatuído no artigo 22 do Decreto-lei n.º 164/2019:
√ Cumprir, no que lhe diz respeito, o disposto no acordo de promoção e proteção ou em decisão judicial, bem como participar no respetivo plano de intervenção individual;
√ Colaborar em todos os atos de execução da medida respeitantes à sua pessoa e condição de vida, de acordo com a sua capacidade para entender o sentido da intervenção e os compromissos a respeitar;
√ Participar nas tarefas e atividades educativas, sociais, culturais e profissionais;
√ Realizar as atividades escolares, sendo assíduo e responsável;
√ Respeitar e cooperar com os profissionais, bem como com as outras crianças e jovens;
√ Respeitar e cumprir as normas e rotinas da casa de acolhimento.
Artigo 13º
Direitos da família
A família de origem tem direito, salvo decisão em contrário:
√ Os direitos e deveres da família das crianças ou jovens estão definidos no acordo de promoção e proteção.
√ A família ou as pessoas de especial relação afectiva, sem prejuízo das limitações impostas por decisão judicial ou pela comissão de protecção, tem o direito de manter regularmente, e em condições de privacidade, contactos pessoais e telefónicos com a criança ou jovem.
Regras ao nível das visitas:
- As visitas têm que ser previamente agendadas com a Equipa Técnica;
- As visitas decorrem de segunda a sábado entre as 09h30 e as 17h30. Sendo que durante a semana a visita poderá ter a duração de 1h30 e ao sábado até 1 hora;
- Só pode entrar na sala de visitas dois visitantes, pelo que quando houver mais do que dois visitantes é permitido revessarem-se;
- As visitas decorrem na sala de visitas, mas de acordo com a idade da criança e meteorologia poderá ser no parque infantil da casa;
- Os familiares que queiram trazer comida e/ou brinquedos e/ou roupa terão que ter autorização prévia da Equipa Técnica;
Regras ao nível dos contactos telefónicos:
√ As crianças poderão receber contactos telefónicos todos os dias entre as 09h e as 18h30.
√ Sempre que seja permitido / autorizado por decisão judicial ou da comissão de protecção, a família ou as pessoas de especial relação afectiva, levam as crianças a passar um certo período de tempo (fim-de-semana e/ou férias) em sua casa; quando vão buscar a criança, deverão ler, datar, assinar e dar cumprimento ao estabelecido no termo de responsabilidade elaborado pela equipa técnica;
√ A família tem o direito de ser informada acerca da situação da criança e ver esclarecidas as suas dúvidas;
Deveres da família
Constituem deveres da família de origem:
√ Colaborar no processo de execução da medida no respeito pelos direitos da criança ou do jovem e pelo seu superior interesse;
√ Respeitar e cumprir o disposto no acordo de promoção e proteção ou na decisão judicial, bem como as orientações das entidades responsáveis pela execução da medida;
√ Respeitar e cumprir as normas de funcionamento e o regulamento interno da casa de acolhimento;
√ Informar e facultar documentação relevante sobre o desenvolvimento e situação sociofamiliar da criança ou jovem:
√ Participar e criar as condições necessárias que permitam e facilitem a reintegração familiar da criança, ou do jovem, ou a sua autonomia de vida;
√ Comunicar à CPCJ ou ao Tribunal, bem como ao gestor de processo e à equipa técnica da casa de acolhimento, a alteração de residência ou outra informação relevante;
√ Afetar os apoios recebidos, no âmbito da execução da medida, ao estrito fim a que se destinam;
√ Frequentar as ações de apoio psicossocial e de capacitação parental acordadas em sede de acordo de promoção e proteção ou em decisão judicial
Artigo 14º
Direitos e Deveres das Colaboradores da Casa
1. As Colaboradoras da Casa têm direito a:
√ Ser ouvidas em todas as matérias que lhe digam respeito;
√ Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual;
√ Apresentar crítica e sugestões relativas ao funcionamento da Casa;
√ Exercer em segurança a sua atividade profissional;
√ Conhecer o Regulamento Interno e outros documentos do planeamento das atividades da Casa;
√ Ter acesso a formação.
2. As Colaboradoras têm por dever:
√ Respeitar e tratar com urbanidade a Instituição, os superiores hierárquicos, colegas de trabalho, utentes e demais pessoas;
√ Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade;
√ Realizar o trabalho com zelo e diligência;
√ Obedecer aos superiores hierárquicos no que respeita à execução e disciplina do trabalho;
√ Não divulgar informações que violem a privacidade das crianças ou que afectem os interesses da Instituição;
√ Zelar pela conservação e boa utilização dos bens da Casa;
√ Contribuir para a maior eficiência a nível dos serviços desenvolvidos, de modo a assegurar o seu bom funcionamento;
√ Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
√ Participar interessadamente nas acções de formação que lhes forem proporcionadas pela Santa Casa da Misericórdia de Tábua;
√ Comparecer e participar interessadamente nas reuniões de pessoal para as quais forem convocadas.
CAPÍTULO V
Modelo de Funcionamento
Artigo 15º
Regime de Funcionamento / Modelo Educativo
A Casa funciona em regime aberto, o que possibilita a livre entrada e saída das crianças e jovens de acordo com as normas gerais do funcionamento constantes no presente regulamento, ficando a liberdade das crianças restringida nas situações resultantes das suas necessidades educativas e de segurança.
Proporciona-se a cada utente um acolhimento sustentado, minimizando os efeitos da residencialização; privilegia-se portanto, a relação afectiva do tipo familiar, uma vida diária personalizada, bem como a sua integração na comunidade.
Artigo 16
Horário de Funcionamento
O horário de funcionamento da Casa do Outeiro é 24h por dia, todos os dias da semana e durante todo o ano.
Artigo 17º
Serviços prestados pela “Casa do Outeiro”
1. Alojamento
Os quartos estão divididos por ala dos meninos, ala das meninas e berçário.
Na ala dos meninos existe 3 quartos, composto por dois quartos com duas camas e um quarto com três camas. Na ala das meninas existem três quartos com duas camas. No berçário existem dois berços.
2. Alimentação
√ Na Casa é providenciada uma alimentação adequada e equilibrada para as crianças residentes, de acordo com a sua idade e situação de saúde;
√ O plano de ementas é afixado semanalmente, no hall de entrada da “Casa do Outeiro”.
√As ementas são elaboradas pela Nutricionista da Instituição.
√ As refeições do almoço e do jantar são confecionadas na cozinha da Unidade de Cuidados Continuados da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, sendo devidamente transportadas em viatura própria.
√ Sempre que necessário, realizam-se dietas por indicação clínica;
√ Por razões de segurança e/ou de foro clínico, as visitas das crianças ou jovens devem abster-se de trazer quaisquer alimentos do exterior sem conhecimento e assentimento da “Casa do Outeiro”.
3. Cuidados de higiene e conforto: as actividades de higiene diária têm horários determinados, nomeadamente ao acordar e antes do jantar, podendo no entanto ser alterados em função das circunstâncias e necessidades. A higiene oral processa-se após as refeições.
4. Lavagem e tratamento de roupas – a lavagem e tratamento de roupas das crianças é realizada na Casa pelas colaboradoras; o manuseamento da roupa dos residentes por parte dos respectivos familiares ou visitas deverá ser objecto de prévia autorização da direcção técnica.
5. Actividades de carácter cultural, ocupacional, animação e lazer – nomeadamente, frequência da catequese, integração nos escuteiros, frequência da biblioteca, integração na natação, futebol ou outras atividades desportivas, realização de passeios e visitas, celebração dos aniversários de cada uma das crianças residentes e outras festividades, contempladas anualmente no Plano de Actividades.
6. Acompanhamento Psicossocial – acompanhamento individualizado realizado às crianças residentes nas áreas da Psicologia e do Serviço Social.
7. Assistência Médica – imediatamente após a admissão na Casa, as crianças são inscritas no Centro de Saúde de Tábua, garantindo-se desta forma a assistência e o acompanhamento a nível clínico. Para além das consultas de rotina (realizadas pela Médica de Família), e do recurso ao Serviço de Atendimento Permanente do Centro de Saúde (aquando de situações urgentes), afim de assegurar as consultas de especialidade, procede-se à articulação com vários serviços, nomeadamente: Hospital Pediátrico de Coimbra, Consultório de Estomatologia em Tábua, entre outros.
8. Apoio educativo – Após a admissão das crianças e de acordo com a faixa etária em que se encontram, e quando se entender conveniente são integradas na Creche ou no Jardim de Infância da Santa Casa da Misericórdia de Tábua ou na Escola. As crianças em idade escolar beneficiam de apoio escolar por parte de uma Professora ao abrigo do Plano Casa.
9. Bens pessoais – A Casa providencia a satisfação das necessidades de vestuário, calçado, e/ou outro tipo de material, de forma individualizada. As roupas e acessórios que as crianças acolhidas na Casa usam podem ser oferecidas à Casa ou a cada criança, podendo também ser compradas pela Instituição para cada uma; e de acordo com a sua idade e maturidade opinam acerca das suas preferências.
A Santa Casa da Misericórdia de Tábua só se responsabiliza pelos objectos e valores que sejam entregues à sua guarda.
Artigo 19º
Utilização dos recursos da Comunidade
As crianças e jovens residentes na Casa têm acesso aos recursos existentes e participam nas actividades da comunidade, nomeadamente em estabelecimentos de educação e ensino, em equipamentos desportivos, e noutros equipamentos de lazer e entretenimento.
Procede-se à divulgação das iniciativas que vierem a ser desenvolvidas em articulação com a comunidade envolvente e promove-se também a sua participação, sempre que se considere oportuno.
Capítulo VI
Organização
Artigo 20º
1. Órgãos de Gestão
Os Corpo Gerentes da Misericórdia são a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa e o Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é constituída pela reunião dos irmãos e só pode funcionar com a presença ou representação da maioria dos irmãos inscritos.
A Mesa Administrativa é constituída pelo(a) Provedor(a), pelo Vice-Provedor(a), e mais cinco Vogais efectivos, os quais escolherão entre eles o(a) Secretário(a), o(a) Tesoureiro(a) e respetivos substitutos destes.
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais efectivos e por igual número de suplentes.
As competências de cada órgão constam do Compromisso da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Tábua1.
1Vide Anexo I – Compromisso da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Tábua.
2. Coordenação Técnica
O Centro de Acolhimento Temporário “Casa do Outeiro” é tecnicamente dirigido por uma pessoa nomeada pela Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, a qual coordena a Casa e vela pelo seu funcionamento e pelo cumprimento do presente Regulamento e das directivas e instruções emanadas pela Mesa Administrativa.
Compete à Diretora Técnica:
√ Dirigir e coordenar a atividade do pessoal afeto à Casa;
√ Elaborar, anualmente, o plano de atividades, bem como o respetivo Relatório;
√ Providenciar pela manutenção e conservação dos equipamentos da Casa;
√ Promover ações de formação para o pessoal;
√ Promover reuniões de Equipa com frequência;
√ Organizar a vida da Casa em ternos que facilitem um ambiente afetivo e uma relação individualizada e contínua a cada criança;
√ Desempenhar o papel de encarregado de educação de cada criança ou jovem;
3. Quadro de Pessoal
3.1.Competências da Equipa Técnica Multidisciplinar
3.1.1. Técnica Superior de Serviço Social
√ Estudar as situações de admissão e organizar, bem como manter actualizados os respectivos processos individuais;
√ Proceder ao acolhimento das crianças, com vista a facilitar a sua integração;
√ Realizar o trabalho direto com as crianças ou com os jovens;
√ Elaborar e desenvolver estudos interdisciplinares e diagnósticos correctos, de forma tão célere quanto possível, tendo sempre em consideração as potencialidades e preferências da criança, conducentes à elaboração de projetos de promoção e proteção bem definidos, bem como proceder a uma avaliação sistemática;
√ Promover no desenrolar de todo o processo (desde a data de admissão à de saída), a participação efectiva das crianças e suas famílias, colaborando com estas na resolução adequada dos seus problemas de adaptação e readaptação social, fomentando decisões responsáveis;
√ Garantir os cuidados adequados às necessidades de cada criança, e proporcionar condições que permitam a sua educação, saúde, bem-estar e desenvolvimento integral.
√ Coordenar as atividades das crianças / elaborar o plano de actividades e a respectiva avaliação;
√ Promover o desenvolvimento da Casa, para que este funcione em regime aberto e se organize de forma a privilegiar uma relação afectiva do tipo familiar, uma vida diária personalizada, bem como a integração na Comunidade;
√ Promover a realização de acções de formação para o pessoal, promover a humanização dos serviços e participar nas reuniões do pessoal, mensalmente;
√ Solicitar aos serviços competentes, esclarecimentos de natureza técnica, bem como articular / colaborar com outras Instituições / Entidades.
3.1.2.Psicóloga
√ Realizar a avaliação psicológica das crianças/jovens aquando da sua admissão;
√ Realizar a avaliação e acompanhamento psicoterapêutico da criança/jovem ao longo do período de acolhimento;
√ Elaborar, sempre que solicitado, relatórios e outras informações;
√ Prestar informação/formação aos diferentes elementos da equipa, relativamente a cada criança/jovem;
√ Participar nas reuniões de equipa;
√ Participar na definição do processo de promoção e proteção da criança/jovem;
√ Identificar estratégias de intervenção, em articulação com os restantes elementos da equipa, ao longo do período de acolhimento;
√ Colaborar na elaboração do plano de atividades e no relatório de atividades e no relatório de atividades anual.
3.2. Pessoal Administrativo
3.2.1. Compete ao Director de Serviços:
√ Estudar, organizar e dirigir, nos limites dos poderes de que está investido, as actividades da Instituição;
√ Colaborar na determinação da política da Instituição, na fixação da política financeira e exercer a verificação dos custos;
√ Planear a utilização mais conveniente no que concerne à mão-de-obra, equipamentos, materiais, instalações e capitais;
√ Orientar, dirigir e fiscalizar a actividade da Instituição segundo os planos estabelecidos, a política adoptada e as normas e regulamentos prescritos;
√ Criar e manter uma estrutura administrativa que permita explorar e dirigir a Instituição de forma eficaz.
3.2.2. Compete ao pessoal administrativo:
√ Executar várias tarefas a nível de secretariado, tesouraria, contabilidade, entre outras que se enquadrem no âmbito do trabalho administrativo.
3.3. Pessoal Auxiliar
3.3.2. Às ajudantes de acção educativa e trabalhadoras dos serviços gerais, compete:
√ Participar nas atividades socioeducativas;
√ Garantir o atendimento necessário às crianças, durante as 24 horas, nomeadamente a nível dos cuidados de higiene e conforto, afeto, alimentação, vestuário, saúde, educação, …
√ Saber ouvir a criança quando esta confidencia e relata as suas rotinas / vivências, devendo existir uma perfeita articulação com a equipa técnica;
√ Supervisionar as crianças durante o dia e durante o seu repouso;
√ Assistir às crianças nos transportes, recreios, passeios, visitas, e sempre que necessário;
√ Proceder ao controlo das entradas e saídas de pessoas e veículos;
√ Garantir o funcionamento da lavandaria e rouparia;
√ Assegurar a manutenção das condições de higiene e limpeza da Casa;
√ Zelar pela segurança dos bens e haveres da casa;
√ Desempenhar outras tarefas não específicas que se enquadrem no seu âmbito de acção.
3.3.3. Motorista
Ao motorista compete efectuar as deslocações solicitadas pelos responsáveis, prestando a colaboração necessária.
4. Horários do Pessoal
Os horários do pessoal técnico e não técnico regem-se pela legislação em vigor.
Os horários do pessoal são afixados na valência em local visível.
Capítulo VII
Disposições gerais
1.Regras gerais de higiene e segurança
√ Verifica-se a existência de licença de utilização das instalações com vista ao exercício da actividade e documento comprovativo das condições de segurança
√ A Casa observa as regras que garantem a protecção contra os riscos de incêndio; nela existem extintores e detectores de incêndio;
√ O acesso e manuseamento dos medicamentos e produtos tóxicos (detergentes, etc…), é restrito aos adultos que trabalham na Casa, sendo guardados num armário e devidamente fechado;
√ É garantida a observação médica do pessoal, existindo dessas observações documento comprovativo do seu estado sanitário, revisto anualmente;
√ A Casa funciona em perfeitas condições de limpeza;
√ A valência dispõe de corrimões e cancelas nas escadas, protecção em todas as tomadas eléctricas e fechos para as janelas ao alcance das crianças;
√ É garantida a supervisão das actividades das crianças, nomeadamente a nível dos banhos das crianças, actividades ao ar livre, etc…
√ Os endereços e números de telefone, da GNR, bombeiros, centro de saúde, e outras entidades a contactar em caso de emergência, encontram-se afixados.
2. Formação dos profissionais da Casa
A definição da política de formação dos profissionais da Casa compete à equipa técnica, em articulação com a Mesa Administrativa, pelo que é elaborado anualmente um Plano de Formação interno.
3. Livro de ocorrências
A passagem de turno, não obstante de ser feita verbalmente é sobretudo escrito, no livro de ocorrências. Neste, as colaboradoras deverão anotar todos os factos relevantes/incidentes durante o funcionamento do turno. O Livro de ocorrências deverá ser paginado e rubricado pela Sra. Provedora e a Diretora Técnica deverá ler diariamente o registo das colaboradoras e rubricar.
4. Diário de Bordo
O Diário de bordo é um registo efetuado pelas colaboradoras onde deverá constar como decorreu o turno, com os seguintes aspetos: atividades que fizeram com os meninos, entradas e saídas de crianças, donativos, visitas, entre outras coisas.
5. Plano e relatório de actividades
Anualmente, procede-se à elaboração do plano e relatório de actividades.
O Plano de Actividades contempla as acções destinadas a manter e sempre que possível melhorar a qualidade dos serviços prestados, tendo como objectivo último proporcionar um nível de bem-estar elevado.
O desenvolvimento das actividades processar-se-á tendo em atenção os interesses das crianças ou jovens, numa perspectiva de integração comunitária.
5. Dinheiro de bolso
As crianças em idade escolar dispõem de dinheiro de bolso, o qual é gerido pelos próprios desde que manifestem competências para tal, com supervisão da equipa técnica. O montante é estipulado no início de cada ano entre a equipa técnica e a Mesa Administrativa, sendo atribuído semanalmente.
6. Horários
Horário estabelecido para as crianças irem dormir, de acordo com as idades das crianças:
√ à semana – entre as 20.30h e as 21.30h
√ aos fins-de-semana, feriados e férias escolares – entre as 20.30h e as 22.00h
Horário estabelecido para as crianças se levantarem, de acordo com as idades:
√ à semana – entre as 7.30h e as 8.00h
√ aos fins-de-semana, feriados e férias escolares – até às 9.30h / 10.00h
Artigo 23º
Todas as omissões deste Regulamento, serão resolvidas pela Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, através da emissão de uma ordem de serviço.
Aprovado em reunião de Mesa realizada a _____ de _____________ de 2023.
A MESA ADMINISTRATIVA
ANEXO I
Compromisso
da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Tábua