2.ª Adenda ao Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário

 

Pela presente introduzem-se no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário as seguintes alterações:

1. A Norma II passa a ter a redação seguinte:

 

NORMA II

Legislação Aplicável

(…)

a)  (…)

b)  Portaria n.º 196-A/2015, na sua versão mais atual – Portaria n.º 218-D/2019 – Define critérios, regras e formas em que assenta o modelo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social, I.P. e as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de ação social e à alteração ao “regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais” anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho, e que dela faz parte integrante;

c)  (…)

d)  Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 33/2014, de 04 de março, na sua versão atual do Decreto-Lei 126-A/2021, de 31 de dezembro;

e)  (…)

f)   (…)

g)  (…)

h)  (…)

 

 

2. De acordo com artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março, na sua versão atual do Decreto-Lei 126-A/2021, de 31 de dezembro, segue em anexo a esta adenda o preçário referente ao Serviço de Apoio Domiciliário, datado de 03/01/2022.

 

 

Aprovado por unanimidade em reunião de Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, a ___/___/2023.

 

A Mesa Administrativa