Tratado de Paz com o RPG do Ricardo (Bee)/Aline, Sancionado pelo Parlamento no RPG Zarcovi:
Art. 1° Este Tratado e toda sua legislação deverá ser publicada em uma página exclusiva do site dos RPGs signatários.
§ 1º Ninguém poderá declarar desconhecimento deste Tratado.
§ 2º Deverá ser listado todos os banidos - bem como os números de contato sob sua posse - no rol dos banidos, em ambos os sites, por violação do tratado.
Art. 2° Ninguém poderá ficar em ambos os RPGs, seja com o número de contato principal, secundário ou qualquer outro número sob sua posse.
I - Se o fizer, o mesmo será notificado pelos representantes de ambos os RPGs, e porteriormente, o indivíduo receberá um prazo para escolher em qual RPG ficar;
II - e se o mesmo não escolheu o RPG no prazo determinado, será banido por violação do Tratado de Paz e seu número lançado no rol dos banidos no site de ambos os RPGs.
Art. 3° Recrutamento de membros em RPG signatário deste Tratado:
I - Os membros recrutados indevidamente deverão serem declarados banidos pelo RPG que os recebeu, devendo seu número de contato ser lançado no rol dos banidos no site deste RPG;
II - aquele que recrutou, sabendo que o mesmo fazia parte de um RPG signatário, será banido e terá seu número de contato lançado no rol dos banidos no site de ambos os RPGs.
Parágrafo único. Quando houver dúvidas quanto as acusações, o(s) réu(s) deverá retornar ao RPG de origem e ser declarado banido pelo RPG que o havia recebido.
Art 4º Os representantes de ambos os RPGs terão o direito de ter todas as informações dentro de qualquer RPG signatário deste Tratado sobre qualquer número de contato apresentado, devendo haver transparência entre os representantes.
Parágrafo único. Além do cumprimento do princípio da transparência, é necessário que haja eficiência por parte dos líderes de ambos os RPGs, sendo vedado a inércia e/ou procrastinação na resolução do conflito ora exposto.
Art. 5° Aquele que realizou algum ataque contra uma das direções do RPG, mesmo que não esteja em nenhum dos RPGs, será considerado banido, devendo ser lançado no rol dos banidos no site de ambos os RPGs.
Art. 6° Nenhum dos RPGs signatários podem copiar um ao outro, seja parcialmente ou em sua totalidade.
Parágrafo único. Ambos os RPGs devem produzir seu próprio conteúdo original.
Art. 7° Quando houver membro sendo banido de um dos RPGs por motivos significativamente grande, e diverso de transgressão a este tratado, os representantes do RPG que o baniu deverão avisar os representantes do outro RPG signatário sobre o motivo do banimento do mesmo, tão quanto compartilhar o número de contato desse membro banido, para que se caso este indivíduo entre no outro RPG signatário, a direção desse RPG acompanhará atentamente os passos do indivíduo ora banido.
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Ass: Feudais RPG Ricardo (Bee)/Aline
Ass: Parlamento RPG Zarcovi
12/10/2021