Tratado de Paz com o RPG Evergreens, Sancionado pelo Alto Parlamento:
Art. 1º Este Tratado e toda sua legislação deverá ser publicada em uma página exclusiva do site dos RPGs signatários.
§ 1º Ninguém poderá declarar desconhecimento deste Tratado.
§ 2º Deverá ser listado todos os banidos - bem como os números de contato sob sua posse - no rol dos banidos por violação deste Tratado.
Art. 2º Ninguém poderá ficar em ambos os RPGs, seja com o número de contato principal, secundário ou qualquer outro número sob sua posse.
I - Se o fizer, o mesmo será notificado pelos representantes de ambos os RPGs, e posteriormente, o indivíduo receberá um prazo para escolher em qual RPG ficar;
II - e se o mesmo não escolheu o RPG no prazo determinado, será banido por violação do Tratado de Paz e seu número lançado no rol dos banidos no site de ambos os RPGs.
Art. 3º Recrutamento de membros em RPG signatário deste Tratado:
I - Os membros recrutados indevidamente deverão serem declarados banidos pelo RPG que os recebeu, devendo seu número de contato ser lançado no rol dos banidos deste RPG;
II - aquele que recrutou, sabendo que o mesmo fazia parte de um RPG signatário, será banido e terá seu número de contato lançado no rol dos banidos de ambos os RPGs.
Parágrafo único. Quando houver dúvidas quanto as acusações, o(s) réu(s) deverá retornar ao RPG de origem e ser declarado banido pelo RPG que o havia recebido.
Art 4º Os representantes de ambos os RPGs terão o direito de ter todas as informações dentro de qualquer RPG signatário deste Tratado sobre qualquer número de contato apresentado, devendo haver transparência entre os representantes.
§1º Além do cumprimento do princípio da transparência, é necessário que haja eficiência por parte dos líderes de ambos os RPGs, sendo vedado a inércia e/ou procrastinação na resolução do conflito ora exposto.
§2º Haverá um grupo central com os líderes de ambos os RPGs, o que servirá para promover a transparência e um ambiente harmônico, além de que 3 líderes de cada RPG serão designados como responsáveis para realizar os trabalhos em razão deste Tratado.
Art. 5º Aquele que realizou algum ataque (Como Trava, banimento de número, arquivamento, etc.) contra alguém ou em qualquer dependência do RPG, mesmo que não esteja em nenhum dos RPGs, será considerado banido.
Art. 6º Nenhum dos RPGs signatários podem copiar um ao outro, seja parcialmente ou em sua totalidade.
Parágrafo único. Ambos os RPGs devem produzir seu próprio conteúdo original.
Art. 7º Quando houver membro sendo banido de um dos RPGs por motivos significativamente grande, e diverso de transgressão a este tratado, os representantes do RPG que o baniu deverão avisar os representantes do outro RPG signatário sobre o motivo do banimento do mesmo, tão quanto compartilhar o número de contato desse membro banido, para que se caso este indivíduo entre no outro RPG signatário, a direção desse RPG acompanhará atentamente os passos do indivíduo ora banido.
Art. 8º Qualquer dos RPGs pode requerer o banimento de uma pessoa em caso de atos de alta periculosidade, como em caso de envio de Pornografia, Pedofilia, Apologia ao Nazismo, Crimes contra animais, Homicídio, Tortura e similares.
Art. 9º Qualquer banido em razão deste Tratado só poderá ser revogado o banimento em caso excepcional e com aprovação de ambos os RPGs.
Parágrafo único. Não é possível requerer e nem exigir banimento de alguém depois que os fatos que gerariam tal banimento tenha passado, e essa mesma pessoa esteja no outro RPG.
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Ass: Feudais RPG Evergreens
Ass: Alto Parlamento RPG Zarcovi
19/04/2025