LEI N°7, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Nós, Feudais vigentes, façamos saber que sancionamos a seguinte lei:
LEI DE IMIGRAÇÃO
Art 1° É proibido mudar de vila.
Art 2° Em caso de necessidade da administração, o Feudal, com a autorização do Kage, pode mover um membro que tenha apresentado altos resultados em sua vila para outra vila do seu país para que este assuma cargo lá, mantendo o referido membro no mesmo país para fins administrativos.
Art 3° O Feudal possui a prerrogativa de conceder um membro bom e com altos resultados para outro país somente em casos excepcionais.
Parágrafo único. As razões deverá ser apresentada na sala dos Feudais, e caso este não seja suficiente o Feudal que autorizou será responsabilizado.
Art. 4° Cumprido os requisitos dos artigos 2° e 3° desta Lei, as transferências somente poderão ser feitas de vila maior para uma vila menor, e para os seguintes cargos: (Redação dada em 27/11/2024)
I - Kage;
II - Vice-Kage;
III - Tokujou Especial;
IV - Tokujou;
V - Líder Anbu
Parágrafo único. Antes da transferência, a pessoa precisa estar ocupando um cargo inferior àquele que vai assumir em outra vila.(Redação dada em 27/11/2024)