* - Claro Incluiu Idoso No SERASA

À Serasa Experian,

Prezados Senhores,

Sou o professor aposentado Joventino Raul Batista Santos, tenho 67 anos, resido à Rua Porto Alegre, 126, Bairro Frei Calixto, CEP 45.810-972, Porto Seguro, Bahia e, abaixo, relato o que segue:

Residi no Estado de Rondônia até o dia 10 de dezembro de 2010, de onde me mudei para esta cidade, após ter-me aposentado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Aqui chegando, pedi uma linha telefônica da operadora Oi, recente compradora da Brasil Telecom, cujo número constou (73) 3268-1546.

Dias depois, pedi portabilidade para o plano LIVRE da Embratel e dei-me por satisfeito até que tomei conhecimento da venda da operadora para a Claro.

Dias depois, pedi cancelamento da linha, por várias vezes, mas sempre que ligava tomava conhecimento de que não havia sido cancelada.

A partir daí, recebi duas contas no valor de R$ 49,90, ambas com o CÓDIGO DA CONTA 0185043207 e vencimento em 01 de junho de 2012.

Em 24 de maio de 2012, decidi anotar os protocolos 136227935, 136228550, 136234833 e 136236236, em cujos contatos conversei com as funcionárias Jeane e Aílza e o funcionário João, informando que antes houvera acreditado na seriedade da empresa, mas que a partir daquele momento EU ESTAVA SENDO OBRIGADO A NÃO MAIS ACREDITAR, o que consta na gravação.

Ato contínuo, tomei conhecimento por eles de que a linha estava definitivamente cancelada.

No dia 07 de junho de 2012, duas semanas após, recebi uma carta-cobrança da Livre/Embatel-Claro, datada de 28 de maio de 2012, informando que “ainda existiam débitos pendentes referentes à utilização de minha linha Claro Fixo, em período anterior à solicitação do cancelamento do serviço” no valor de R$ 55,81, dando-me o prazo de 15 dias, ameaçando incluir o meu nome no órgão de proteção ao crédito (SERASA).

No dia imediato, 08 de junho de 2012, fui à Agência Centro dos Correios, mas não pude quitar o débito porque no código de barras constavam apenas ZEROS EM TODOS OS CAMPOS.

Fui à Caixa Econômica Federal, o mesmo acontecendo.

Fui à loja da Claro, no Centro da Cidade de Porto Seguro, mas a funcionária informou que o estabelecimento era apenas para celulares e que eu deveria dirigir-me à antiga loja da Livre/Embratel.

Em lá chegando, a funcionária orientou-me que eu deveria ligar para o número 10321, opção 05, para gerar o código de barras.

Fui atendido pela funcionária Carla, com o protocolo 138341602, a qual me forneceu o número 846200000004 558100710000 185043207009 100000000008.

Voltei à Agência dos Correios e fui informado de que não poderiam receber porque não fora gerado um novo “boleto”, para que pudessem dar a quitação. Ato contínuo, fui novamente à Caixa Econômica Federal e a funcionária do Caixa deu a mesma informação. Fui, então à loja de celulares da Claro e apesar dos esforços da funcionária com o objetivo de gerar o boleto, não conseguiu e sugeriu que eu fosse à loja da Livre.

Lembrei-me, por fim, de que poderia pagar em um caixa eletrônico da minha Conta Poupança BRADESCO, conseguindo por fim colocar um ponto final na odisséia, às catorze horas e cinquenta e seis minutos, do dia 08 de junho de 2012, onze dias após a emissão da conta, indo almoçar às dezesseis horas, lembrando que tenho sessenta e sete anos de idade e que os quinze dias do prazo mencionado somente venceriam no dia 12 de junho de 2012.

Hoje, 19 de junho de 2012, uma semana após o vencimento dos quinze dias, acabo de chegar em casa, vindo do colégio onde leciono, apesar de aposentado, às dezessete e trinta, e encontro um comunicado da SERASA comunicando a abertura de um cadastro em meu nome, onde seriam registradas as obrigações da minha responsabilidade.

Sendo só o que teria para relatar, confio em vosso elevado Espírito de Justiça no sentido de apurar as verdadeiras responsabilidades e, com base no Estatuto do Idoso, reparar os danos causados.

Atenciosamente,

Joventino Raul Batista Santos

No dia 25 de junho de 2012, fiz uma representação no Juizado Especial Cível – PORTO SEGURO, que estipulou o Valor da Causa em R$ 5.099,80 e designou Audiência de Conciliação para o dia 31 de julho de 2012, às dez horas à qual compareci no prazo.

Hoje, 15 de março de 2013, data em que a Senhora Presidente da República decretou a Defesa dos Consumidores, continuo esperando a decisão judicial, voltando a lembrar que tenho atualmente 68 anos de idade e não estou percebendo nenhum respeito ao Estatuto do Idoso.