DIU de cobre

O DIU é método seguro e eficaz de contracepção, associado a poucos efeitos colaterais. Trata-se de um dispositivo que se introduz na cavidade uterina para impedir a gestação. A inserção do DIU é um procedimento simples e que pode ser realizado na atenção primária ou secundária.

Existem vários tipos de DIU, sendo eles: não medicados e medicados. Os DIUs não medicados são os mais disponibilizados, principalmente os que contêm cobre, e dentre estes, o mais utilizado em nosso meio é o Tcu-380 (com a validade de 10 anos). Os DIUs medicados com progestágenos (levonorgestrel), têm utilização limitada, mediante indicações específicas no SUS, em decorrência do seu alto custo.

O principal mecanismo de ação do DIU é a transformação do ambiente uterino em um ambiente hostil aos espermatozóides, evitando a sua chegada até as trompas ou tendo efeito espermaticida. Os DIUs não medicados agem principalmente devido a uma reação do organismo ao DIU. Os que contêm e liberam cobre também provocam uma reação tipo corpo estranho, tendo ação tanto bioquímica quanto inflamatória sobre o endométrio. Os níveis sanguíneos de cobre não são alterados em usuárias de DIU. Logo o cobre não é absorvido.

O DIU pode ser utilizado em qualquer fase da vida da mulher, desde que haja atividade sexual, inclusive nas adolescentes e nulíparas. Desde 2017, o Ministério da Saúde ampliou o acesso dos Dispositivos Intrauterinos Tcu 380 (DIU de cobre) às maternidades integrantes do SUS, para anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediatas, conforme portaria N° 3.265, de 1º de dezembro de 2017.


A taxa de falha com o DIU Tcu-380 é cerca de 0,6 a 0,8% no primeiro ano de uso. O índice de gestações, expulsão e remoção por motivos médicos diminui a cada ano de uso e a recuperação da fertilidade é imediata. Os efeitos adversos mais comuns que levam a retirada do DIU são o aumento do sangramento e da cólica menstrual (exceto naqueles com progestágenos) - 5 a 15% de retirada/ano.

A colocação adequada, com todos os cuidados de antissepsia, NÃO aumenta o risco de infecção.

INSERÇÃO DO DIU

Momentos apropriados para iniciar o uso:

  • MULHER MENSTRUANDO REGULARMENTE

O DIU pode ser inserido a qualquer momento durante o ciclo menstrual, desde que haja certeza de que a mulher não esteja grávida e não existam sinais de infecção.

Não há nenhuma evidência para apoiar a prática comum de inserir o DIU só durante a menstruação, embora neste momento descarta-se a gravidez e mascara-se o sangramento relacionado à inserção.

Citopatológico e ultrassonografia não devem ser exigidos antes da inserção do DIU.

  • NULÍPARAS

As nulíparas também são candidatas apropriadas ao método.

  • AMAMENTAÇÃO

O DIU é um excelente método para mulheres amamentando. A qualidade e quantidade do leite não são afetadas.

  • APÓS ABORTAMENTO ESPONTÂNEO OU INDUZIDO

O DIU poderá ser inserido imediatamente após o abortamento, se não houver infecção. Se houver infecção, tratar e orientar para a escolha de outro método eficaz, enquanto o tratamento estiver sendo realizado. O DIU pode ser inserido após 03 (três) meses, se não houver mais infecção e a mulher não estiver grávida.

  • QUANDO QUER INTERROMPER O USO DE OUTRO MÉTODO ANTICONCEPCIONAL

Nesses casos, a introdução poderá ser realizada imediatamente.


DIU EM ADOLESCENTES

A Academia Americana de Pediatria publicou, em setembro de 2014, atualizações sobre uso de métodos contraceptivos em adolescentes. A recomendação é que sejam usados métodos reversíveis de longa duração (DIUs ou implantes hormonais) como métodos de primeira escolha nesse grupo. Várias outras sociedades científicas vêm reforçando a importância de métodos contraceptivos reversíveis de longa duração para adolescentes.

A gravidez indesejada permanece como um sério problema entre adolescentes, pois, em geral, mais de 80 % das gestações nessa população não são planejadas.

Tem sido demonstrado, na última década, que o DIU é um método bastante seguro para adolescentes que nunca engravidaram, apresentando taxa de falha de menos de 1%. Seu uso vem crescendo em todo o mundo. Tem sido recomendada, também, a colocação do DIU no pós-parto e pós-aborto nesse grupo específico.


SEGUIMENTO

O seguimento dos DIUs inseridos no pós-parto, pós abortamento ou o DIU de intervalo pode ser realizado na atenção primária, conforme Portaria Nº 3.265, de 1º de dezembro de 2017.

Após a inserção do DIU, a mulher/adolescente deve realizar consulta de retorno. O objetivo da consulta é verificar, por meio do exame físico, se o DIU continua no lugar e se não há sinais de infecção. Caso a mulher/adolescente esteja menstruando regularmente, a consulta de revisão deverá acontecer após a primeira menstruação depois da inserção. Nos casos de DIU inserido pós-parto ou pós abortamento, a consulta de revisão deve ocorrer, dentro de três a seis semanas após a inserção. Após a primeira consulta de revisão, os retornos subsequentes devem ser a cada seis meses, no primeiro ano e os demais retornos, anuais.


REMOÇÃO E REINSERÇÃO

O DIU pode ser retirado e substituído na mesma ocasião, em qualquer dia do ciclo menstrual. Deve-se utilizar uma pinça Cheron e, através de firme tração, puxar o DIU pelo fio até completa visualização. O Tcu-380 deve ser removido 10 anos após a inserção.


OBSERVAÇÕES:

1) A mulher/adolescente deve ser avaliada clinicamente antes da inserção do DIU, com atenção especial no exame ginecológico de forma a afastar infecções vaginais, cervicais e pélvicas. Se houver infecção, tratar e agendar o retorno.

2) Não é necessário antibioticoprofilaxia antes da inserção do DIU, como também não há indicação de prescrição de antibioticoterapia após a colocação do DIU.

3) Citopatológico e ultrassonografia não devem ser exigidos antes da inserção do DIU.

4) Não é necessário realizar ultrassonografia de rotina, após a inserção. A ultrassonografia deve ser realizada apenas quando houver dúvida se o DIU está corretamente posicionado e na condução de casos com suspeita de complicações.

5) A mulher que foi submetida à inserção do DIU nas maternidades deverá realizar o acompanhamento na atenção primária. Caso a paciente seja de área descoberta, o acompanhamento deve ser realizado de acordo com fluxo de referências pelas unidades básicas tradicional (UBT).

6) É necessário registrar a inserção do DIU no e-SUS usando o seguinte código de procedimento: 0301040028 – Atendimento clínico para indicação, fornecimento e inserção do Dispositivo Intra-Uterino (DIU).

7) A gestante deve ser informada e aconselhada sobre a possibilidade de colocação de DIU PÓS-PARTO ainda no pré-natal, devendo ser registrado no cartão da gestante.