COVID-19

NOTA TÉCNICA N.º73/2021- GPCVPP/SEAB/SESAU - VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM GESTANTES E PUÉRPERAS

Considerando que a Covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando que os dados disponíveis sugerem que pacientes grávidas sintomáticas com Covid-19 apresentam risco aumentado para a forma grave da Covid-19 em comparação com mulheres não grávidas;

Considerando a alta prevalência de complicações e óbitos maternos, especialmente em mulheres no puerpério por conta da Covid-19, seja pelos seus impactos diretos ou indiretos;

Considerando as últimas evidências científicas e posicionamentos das sociedades brasileiras e internacionais de ginecologia, obstetrícia e pediatria, que informam que as vacinas contra o Coronavírus não contém o vírus vivo e não possuem quaisquer ingredientes adicionais que possam ser prejudiciais para a gestante ou para o feto/recém-nascido;

Considerando que as vacinas aprovadas para uso no Brasil e que estão disponíveis para a população do Recife são AstraZeneca/FIOCRUZ, Sinovac/Butantan e Pfizer;

Considerando a NT Nº 467/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 26 de abril de 2021, que trata das orientações da vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e o Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a COVID-19, de 27 de abril de 2021, a Coordenação Municipal da Política de Saúde da Mulher traz orientações aos profissionais de saúde sobre a vacinação de gestantes e puérperas:


- Todas as gestantes, com idade de 18 anos ou mais, moradoras do Recife, estão aptas a serem vacinadas, independente da idade gestacional;

- As puérperas de até 45 dias pós-parto, moradoras do Recife, estão aptas a serem vacinadas; Só serão vacinadas mulheres que tiverem 45 dias pós-parto no momento da vacina;

- A vacinação de gestantes e puérperas deverá ser realizada com a vacina do laboratório Pfizer e o intervalo recomendado pelo Ministério da Saúde é de 12 semanas entre a 1a e 2a dose;

- É necessário que haja busca ativa das gestantes e puérperas por meio das equipes de saúde da família para promover maior cobertura vacinal deste grupo populacional;

- A vacinação contra influenza continua fortemente recomendada, porém deve ser priorizada a vacinação contra a Covid-19 e respeitado o intervalo de 14 dias entre a vacina contra a COVID-19 e as demais vacinas do calendário da gestante/puérpera;

- Nas puérperas lactantes, o aleitamento materno não deve ser interrompido em virtude da vacinação. A doação de leite humano também está permitida;

- As gestantes/puérperas que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão;

- A vacinação para gestantes e puérperas se encontra disponível para agendamento, através do aplicativo Conecta Recife ou pelo site www.conecta recife.recife.pe.gov.br. Para fins de cadastro no Conecta Recife é necessário anexar algum documento de comprovação que também será necessário apresentar no momento da vacinação;

- Para a gestante, podem ser anexados e apresentados os seguintes documentos: exame de sangue ou de imagem , cartão da gestante ou laudo médico. Todos devem estar carimbados e assinados pelo profissional responsável;

- Para a puérpera, podem ser anexados e apresentados os seguintes documentos: declaração/certidão de nascimento do filho ou laudo de alta da maternidade, comprovando que a criança nasceu há menos de 45 dias.

Folder para ser distribuído às gestantes