Contracepção no Puerpério

A consulta de PLANEJAMENTO REPRODUTIVO é uma atribuição da Atenção Básica. No puerpério, assim como em qualquer fase da vida, a mulher tem direito ao acesso e à informação sobre os métodos contraceptivos disponíveis.

Após acolhimento e escuta, uma avaliação global deve ser realizada considerando o período pós-parto, padrão da amamentação, ciclo menstrual, possíveis efeitos dos contraceptivos hormonais sobre a lactação e o lactente e os critérios de elegibilidade definidos pela OMS. A seguir, um plano de cuidados deverá ser elaborado respeitando a opinião da mulher e seu contexto de vida, a fim de reduzir a gravidez não planejada e suas consequências na saúde das mulheres.

PRESERVATIVOS

Método de barreira. É o único que proporciona dupla proteção (protege contra infecções sexualmente transmissíveis e gravidez). Os preservativos podem ser de dois tipos: peniano e vaginal. É importante que a equipe multiprofissional oferte os preservativos, oriente quanto à dupla função do preservativo e a necessidade do uso e técnica correta de inserção.

DIAFRAGMA

Método de barreira. É um dispositivo côncavo, de silicone, com bordas flexíveis, que é colocado na vagina para cobrir o colo uterino. O diafragma impede a ascensão dos espermatozóides ao útero. Deve ser introduzido pelo canal vaginal antes da relação sexual e retirado 8-12 horas após o coito.

MINIPÍLULA

Método hormonal, à base de progesterona, por via oral (noretisterona, levonorgestrel, linestrenol e desogestrel). Seu uso é indicado para mulheres em aleitamento materno e deve ser iniciado após 6 semanas do puerpério (aproximadamente 42-45 dias).

Modo de usar: noretisterona, 0,35mg 01 comprimido ao dia, sempre no mesmo horário, sem intervalo entre as cartelas.

OBS.Nas mulheres que estão amamentando, o uso de contraceptivos combinados (estrogênios e progesterona) pode ser utilizado a partir de 06 meses pós-parto.

ANTICONCEPCIONAL INJETÁVEL TRIMESTRAL

Método hormonal, à base de progesterona (acetato de medroxiprogesterona), de uso intramuscular. No pós-parto, seu uso é recomendado após 6 semanas, podendo ser mantido mesmo que a amamentação seja descontinuada. Métodos de uso não diário são mais convenientes para as mulheres e apresentam menor chance de falha em comparação com métodos contraceptivos de uso diário.

Modo de usar: Aplicar 01 ampola de acetato de medroxiprogesterona de depósito (AMP-D) 150 mg, intramuscular (IM), nos músculos deltóide ou glúteo, a cada 90 dias.

DIU PÓS-PARTO

O DIU (Dispositivo Intrauterino) é um método contraceptivo seguro, reversível e eficaz, associado a poucos efeitos colaterais. Apresenta taxas de falhas extremamente baixas, de menos de 1 gravidez por 100 mulheres no primeiro ano de uso. Trata-se de um dispositivo que se introduz na cavidade uterina para impedir a gestação.

O DIU pode ser utilizado em qualquer fase da vida da mulher, desde que haja atividade sexual, inclusive nas adolescentes e nulíparas. Desde 2017, o Ministério da Saúde ampliou o acesso dos Dispositivos Intrauterinos Tcu 380 (DIU de cobre) às maternidades integrantes do SUS, para anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediatas, conforme portaria N° 3.265, de 1º de dezembro de 2017.

A taxa de falha com o DIU Tcu-380 é cerca de 0,6 a 0,8% no primeiro ano de uso. O índice de gestações, expulsão e remoção por motivos médicos diminui a cada ano de uso e a recuperação da fertilidade é imediata. Os efeitos adversos mais comuns que levam a retirada do DIU são o aumento do sangramento e da cólica menstrual - 5 a 15% de retirada/ano.

Após o parto, se a mulher desejar, o Dispositivo Intrauterino (DIU) poderá ser inserido, durante sua permanência no hospital. O momento mais indicado para a sua colocação é no período de 10 minutos a 48 horas após o parto. Passado este período devese aguardar, pelo menos, 04 (quatro) semanas. O DIU poderá ser inserido tanto pelo enfermeiro obstetra, quanto pelo médico obstetra, desde que o profissional esteja treinado. Após o parto, se a mulher desejar, o Dispositivo Intrauterino (DIU) poderá ser inserido, durante sua permanência no hospital. O momento mais indicado para a sua colocação é no período de 10 minutos a 48 horas após o parto. Passado este período devese aguardar, pelo menos, 04 (quatro) semanas. O DIU poderá ser inserido tanto pelo enfermeiro obstetra, quanto pelo médico obstetra, desde que o profissional esteja treinado.

OBSERVAÇÕES:

1) Não é necessário realizar ultrassonografia de rotina após a inserção. A ultrassonografia deve ser realizada apenas quando houver dúvida se o DIU está corretamente posicionado e na condução de casos com suspeita de complicações.

2) A mulher que foi submetida à inserção do DIU nas maternidades deverá realizar o acompanhamento na Atenção Básica. Caso a equipe não se sinta habilitada para realizar a revisão, a mulher deve ser encaminhada para a consulta no “DIU” no SISREG.

Deve ser sinalizado no cartão ou caderneta da gestante a intenção de inserção do “DIU PÓS-PARTO”. É de suma importância o aconselhamento para oferta do DIU no prénatal, garantindo à mulher o direito da escolha pelo melhor método

APÓS ABORTAMENTO ESPONTÂNEO OU INDUZIDO

O DIU poderá ser inserido imediatamente após o abortamento, se não houver infecção. Se houver infecção, tratar e orientar para a escolha de outro método eficaz, enquanto o tratamento estiver sendo realizado. O DIU pode ser inserido após 03 (três) meses, se não houver mais infecção e a mulher não estiver grávida.

SEGUIMENTO

O seguimento dos DIUs inseridos no pós-parto ou pós abortamento pode ser realizado na Atenção Básica, conforme Portaria Nº 3.265, de 1º de dezembro de 2017.

Após a inserção do DIU, a mulher deve realizar consulta de retorno. O objetivo da consulta é verificar, por meio do exame físico e especular, se o DIU continua no lugar e se não há sinais de infecção. A consulta de revisão deve ocorrer dentro de três a seis semanas após a inserção. Após a primeira consulta de revisão, os retornos subsequentes devem ser a cada seis meses, no primeiro ano e os demais retornos, anuais.

OBSERVAÇÕES:

1) Não é necessário realizar ultrassonografia de rotina, após a inserção. A ultrassonografia deve ser realizada apenas quando houver dúvida se o DIU está corretamente posicionado e na condução de casos com suspeita de complicações.

2) A mulher que foi submetida à inserção do DIU nas maternidades deverá realizar o acompanhamento na Atenção Básica. Caso a paciente seja de área descoberta, o acompanhamento deve ser realizado de acordo com fluxo de referências pelas unidades básicas tradicional (UBT). Caso a equipe não se sinta habilitada para realizar a revisão, a mulher deve ser encaminhada para consulta no “DIU” no SISREG.

MÉTODOS DEFINITIVOS

MÉTODOS DEFINITIVOS

Nos casos de desejo de laqueadura tubária, a unidade básica de saúde deverá agendar a usuária para Planejamento Reprodutivo no SISREG, através do procedimento: CONSULTA EM GINECOLOGIA – PLANEJAMENTO FAMILIAR (disponível no GRUPO – CONSULTAS EM GINECOLOGIA).