e-SUS AB

Cadastro no e-SUS : No momento do diagnóstico da gravidez, toda mulher deve ser cadastrada no e-SUS. Nas unidades que ainda não possuem a versão do prontuário eletrônico, estas deverão preencher o cadastro das gestantes.

ORIENTAÇÕES PARA O REGISTRO DA CONSULTA DE PRÉ NATAL NO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) E-SUS AB

Para dar início ao acompanhamento pré-natal, é necessário que o profissional registre a condição de gravidez da cidadã por meio da opção “Problemas/Condições e Alergias” inserindo algum dos códigos que identificam essa condição. São eles:

CIAP2: • W71 – INFECÇÕES QUE COMPLICAM A GRAVIDEZ; • W78 – GRAVIDEZ; • W79 – GRAVIDEZ NÃO DESEJADA; • W80 – GRAVIDEZ ECTÓPICA; • W81 – TOXEMIA GRAVÍDICA – DHEG; • W84 – GRAVIDEZ DE ALTO RISCO; • W85 – DIABETES GESTACIONAL;

CID10: • Z34 – SUPERVISAO DE GRAVIDEZ NORMAL (e subgrupo); • Z35 – SUPERVISÃO DE GRAVIDEZ DE ALTO RISCO (e subgrupo).

Outra forma de realizar o registro é a inclusão de algum dos códigos na seção de “Avaliação” do SOAP, por meio do bloco “Problema e/ou Condição detectada” mantendo a situação do problema/condição como “Ativo”. Dessa forma, o sistema vai dar início ao acompanhamento pré-natal da gestante captando informações úteis a esta condição de saúde.

Dependendo do problema e ou condição detectada, a gestação pode ser classificada em dois tipos: “alto risco” e “risco habitual”, também conhecido como baixo risco.