INDICAÇÕES ABSOLUTAS DE CESARIANA
INDICAÇÕES ABSOLUTAS DE CESARIANA
1- Prolapso de cordão
2- Apresentação córmica
3- Placenta prévia parcial ou total
4- Descolamento prematuro da placenta com feto vivo
5- Desproporção céfalo-pélvica
6- Frequência cardíaca fetal não tranquilizadora
7- Herpes genital com lesão ativa no trabalho de parto
8- Parada de progressão da dilatação não resolvida com medidas habituais
9- Rotura de vasa prévia e inserção velamentosa do cordão
10- Passado de cesariana corporal ou rotura uterina
INDICAÇÕES RELATIVAS
Apresentação pélvica
Nas situações em que for possível, é recomendada versão cefálica externa com 36 semanas de idade gestacional, na ausência de trabalho de parto, comprometimento fetal, sangramento vaginal, bolsa rota ou complicações maternas. Em gestantes a termo com apresentação pélvica, a versão cefálica externa não é recomendada.
A cesariana é recomendada para gestantes com fetos em apresentação pélvica, visando à redução de mortalidade perinatal e morbidade neonatal. Quando se oferece uma cesariana por apresentação pélvica deve-se aguardar o termo completo (pelo menos 39 semanas) e preferencialmente o desencadeamento do trabalho de parto natural.
Gestação gemelar
Em gestação gemelar não complicada cujo primeiro feto tenha apresentação cefálica, a cesariana não é recomendada de rotina. No caso de gestação gemelar não complicada cujo primeiro feto tenha apresentação não cefálica, a cesariana é recomendada.
Trabalho de parto prematuro
A cesariana não é recomendada de rotina como forma de nascimento em trabalhos de parto pré termo.
Cesariana prévia
Trabalho de parto e parto vaginal em mulheres com cesariana prévia é recomendado na maioria das situações.
As mulheres com três ou mais cesáreas anteriores devem ser esclarecidas de que há aumento do risco de ruptura uterina durante o parto vaginal, porém esse risco varia entre 2-3%.
REFERÊNCIAS
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Diretrizes nacionais de atenção à gestante: operação cesariana. Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016.