DIU Pós-parto / Pós- abortamento

O DIU (Dispositivo Intrauterino) é um método contraceptivo seguro, reversível e eficaz, associado a poucos efeitos colaterais. Apresenta taxas de falhas extremamente baixas, de menos de 1 gravidez por 100 mulheres no primeiro ano de uso. Trata-se de um dispositivo que se introduz na cavidade uterina para impedir a gestação.

O DIU pode ser utilizado em qualquer fase da vida da mulher, desde que haja atividade sexual, inclusive nas adolescentes e nulíparas. Desde 2017, o Ministério da Saúde ampliou o acesso dos Dispositivos Intrauterinos Tcu 380 (DIU de cobre) às

maternidades integrantes do SUS, para anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediatas, conforme portaria N° 3.265, de 1º de dezembro de 2017.

A taxa de falha com o DIU Tcu-380 é cerca de 0,6 a 0,8% no primeiro ano de uso. O índice de gestações, expulsão e remoção por motivos médicos diminui a cada ano de uso e a recuperação da fertilidade é imediata. Os efeitos adversos mais comuns que levam a retirada do DIU são o aumento do sangramento e da cólica menstrual - 5 a 15% de retirada/ano.

Após o parto, se a mulher desejar, o Dispositivo Intrauterino (DIU) poderá ser inserido, durante sua permanência no hospital. O momento mais indicado para a sua colocação é no período de 10 minutos a 48 horas após o parto. Passado este período deve-se aguardar, pelo menos, 04 (quatro) semanas. O DIU poderá ser inserido tanto pelo enfermeiro obstetra, quanto pelo médico obstetra, desde que o profissional esteja treinado.

OBSERVAÇÕES:

1) Não é necessário realizar ultrassonografia de rotina após a inserção. A ultrassonografia deve ser realizada apenas quando houver dúvida se o DIU está corretamente posicionado e na condução de casos com suspeita de complicações.

2) A mulher que foi submetida à inserção do DIU nas maternidades deverá realizar o acompanhamento na Atenção Básica. Caso a equipe não se sinta habilitada para realizar a revisão, a mulher deve ser encaminhada para a consulta no “DIU” no

SISREG.

Deve ser sinalizado no cartão ou caderneta da gestante a intenção de inserção do “DIU PÓS-PARTO”. É de suma importância o aconselhamento para oferta do DIU no pré- natal, garantindo à mulher o direito da escolha pelo melhor método.

APÓS ABORTAMENTO ESPONTÂNEO OU INDUZIDO

O DIU poderá ser inserido imediatamente após o abortamento, se não houver infecção. Se houver infecção, tratar e orientar para a escolha de outro método eficaz, enquanto o tratamento estiver sendo realizado. O DIU pode ser inserido após 03 (três)

meses, se não houver mais infecção e a mulher não estiver grávida.

SEGUIMENTO

O seguimento dos DIUs inseridos no pós-parto ou pós abortamento pode ser realizado na Atenção Básica, conforme Portaria Nº 3.265, de 1º de dezembro de 2017.

Após a inserção do DIU, a mulher deve realizar consulta de retorno. O objetivo da consulta é verificar, por meio do exame físico e especular, se o DIU continua no lugar e se não há sinais de infecção. A consulta de revisão deve ocorrer dentro de três a seis

semanas após a inserção. Após a primeira consulta de revisão, os retornos subsequentes devem ser a cada seis meses, no primeiro ano e os demais retornos, anuais.

OBSERVAÇÕES:

1) Não é necessário realizar ultrassonografia de rotina, após a inserção. A ultrassonografia deve ser realizada apenas quando houver dúvida se o DIU está corretamente posicionado e na condução de casos com suspeita de complicações.

2) A mulher que foi submetida à inserção do DIU nas maternidades deverá realizar o acompanhamento na Atenção Básica. Caso a paciente seja de área descoberta, o acompanhamento deve ser realizado de acordo com fluxo de referências pelas unidades básicas tradicional (UBT). Caso a equipe não se sinta habilitada para realizar a revisão, a mulher deve ser encaminhada para consulta no “DIU” no SISREG.