A oferta do teste rápido de gravidez (TRG) na Atenção Primária tem por objetivo ampliar a assistência à saúde às usuárias da rede. Ao ofertar o TRG à usuária é possível detectar precocemente uma possível gestação dando o direito a mulher do acolhimento pela equipe de saúde até a orientações baseadas em sua singularidade.
Benefícios do teste rápido de gravidez (TRG):
· A detecção precoce da gravidez para início do pré-natal em tempo oportuno;
· A identificação de situações para uso de anticoncepção de emergência, em caso de relação desprotegida;
· A orientação para planejamento reprodutivo;
· O acolhimento e o atendimento de mulheres adultas, jovens e adolescentes e casais em situação de gravidez indesejada e de violência sexual;
· A orientação para mulheres e casais com dificuldades conceptivas;
· A identificação de situações de exposição ao risco de infecção por infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV e hepatites virais com oferta dos testes rápidos para a mulher e parceria sexual.
As orientações pré e pós-teste devem acontecer no momento da entrega do TRG à mulher ou casal/parceria sexual, sendo enfatizada a abertura e disponibilidade do profissional para diálogo sobre planejamento reprodutivo sempre que a mulher desejar.
Quando a gravidez é planejada e os resultados positivos deve-se vincular à mulher, se ela assim desejar, ao pré-natal, para consultas rotineiras e fortalecer a participação da parceria nas consultas, exames e atividades educativas. Em caso de parceiro homem incentivar o início também do pré-natal do homem.
Quando o resultado for positivo e não houver desejo da gravidez, é importante que o profissional de saúde (Enfermeiro(a)/Médico(a)) explique à mulher ou casal sobre:
· Riscos de práticas inseguras para interrupção da gestação e os sinais de alerta para procura imediata do serviço hospitalar (febre, calafrios, hemorragia, dor abdominal e baixo ventre, secreção vaginal com odor fétido e disúria);
· Possibilidade de adoção, através do programa “Mãe legal”, no caso de continuidade da gestação;
· Direito a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei (violência sexual, risco de morte para a mulher, anencefalia fetal e menores de 14 anos - estupro de vulnerável).
· Direito à assistência pré-natal, parto e nascimento, licença-maternidade, programas para famílias de baixa renda, utilização de creche e encaminhamento para orientações com assistente social da rede de saúde local.
· A importância do retorno à unidade básica de saúde para orientações sobre contracepção e escolha do método anticoncepcionais.
Materiais para distribuição nos territórios