A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, através da Nota Técnica Nº 23/2021, dispõe sobre a ampliação da oferta do Sistema IntraUterino Liberador de Levonorgestrel (SIU-LNG), que é um endoceptivo de longa duração, com 52 mg de levonorgestrel, cuja taxa inicial de liberação é de 20 mcg/24 horas. Devido aos níveis de levonorgestrel liberados diretamente na cavidade uterina, ocorre inibição dos receptores endometriais de progesterona e estrogênio, tornando o endométrio insensível ao estradiol circulante e promovendo, assim, um intenso efeito antiproliferativo. Além desse efeito, observa-se também o espessamento do muco cervical que impede a passagem dos espermatozóides através do canal cervical. No Brasil o SIU-LNG disponível é o Mirena®. Dentre as indicações do Mirena® destacam-se: Endometriose, Mioma uterino sintomático, Menorragia e Metrorragia idiopáticas/ Sangramento Uterino Anormal (SUA), Hiperplasias endometriais e a Contracepção eficaz (Índice de Pearl = 0,1). O Sangramento Uterino Anormal é definido pelo fluxo menstrual excessivo (menorragia) que interfere no bem-estar físico, emocional e social da mulher, assim como na qualidade de vida. Cerca de 80% das histerectomias são indicadas por motivos não oncológicos, sendo a menorragia idiopática uma das principais causas. O SIU-LNG pode ser utilizado com bons resultados no tratamento de menorragia idiopática. Em mulheres menorrágicas, o volume de sangramento menstrual diminui em 62% – 94% no final de três meses de uso e em 97% no final de 12 meses de uso. Com a diminuição do sangramento uterino, aumentam os níveis de hemoglobina e a concentração de ferritina sérica.
O sistema intrauterino liberador de levonorgestrel (SIU-LNG) demonstrou eficácia semelhante no tratamento do SUA em comparação à histerectomia e maior eficácia quando comparados aos demais tratamentos habitualmente utilizados. Além da satisfação das pacientes com relação ao tratamento do SUA ser similar entre as usuárias do SIU-LNG e as pacientes que se submeteram à histerectomia, o custo total do tratamento chega a ser 40% menor com o SIU-LNG. Diante do exposto, a Secretaria de Saúde do Recife vem, através desta Nota Técnica, informar aos profissionais de saúde da rede municipal quanto à inserção de pacientes no SISREG, além de trazer as indicações para utilização do SIU-LNG, com base nos critérios definidos pela Secretaria Estadual de Saúde:
Endometriose e Dor Pélvica Crônica (Adenomiose)
• Diagnóstico radiológico de endometriose grau III e IV, sem desejo de gravidez: Uso do Mirena® como alternativa à cirurgia extensa e mutilante;
• Dor pélvica crônica (Adenomiose): Pacientes sem desejo de gravidez atual, com quadro clínico de dismenorreia refratária a tratamento clínico e com alterações radiológicas sugestivas de Adenomiose.
2. Miomatose Uterina
• Pacientes portadoras de miomatose uterina, com sintomas de metrorragia e/ou dismenorreia e volume uterino menor que 300 cm3;
• Quadro anêmico com repercussão hemodinâmica ou necessidade Hemotransfusional.
3. Sangramento Uterino Anormal
• Pacientes com investigação endometrial negativa e, quadro anêmico com repercussão hemodinâmica ou necessidade hemotransfusional;
• Falha no tratamento clínico por seis meses ou contraindicação de hormonioterapia sistêmica.
4. Cardiopatias graves
• Pacientes com contraindicação formal à gestação (classificação de risco da WHO – Organização Mundial de Saúde III ou IV) e que não aceitam a indicação de esterilização definitiva.
Classificação de risco III
• Válvula proteica mecânica;
• Ventrículo direito sistêmico;
• Circulação de Fontan;
• Doença cardíaca congênita (não reparada);
• Cardiopatias congênitas complexas;
• Dilatação aórtica 40-50mm em Síndrome de Marfan;
• Dilatação de aorta associada a válvula tricúspide 45-50mm.
Classificação de risco IV
• Hipertensão arterial pulmonar de qualquer causa;
• Disfunção grave do ventrículo sistêmico (FEVE <30%, NYHA III-IV);
• Cardiopatia periparto prévia com qualquer defeito residual na função ventricular esquerda;
• Estenose mitral grave, estenose aórtica grave sintomática;
• Síndrome de Marfan com aorta dilatada >45mm;
• Dilatação de aorta associada a válvula tricúspide >50mm;
• Coartação da aorta grave. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
• Hipermenorragia refratária a tratamento clínico por 6 meses;
• Pacientes com contraindicação de hormonioterapia sistêmica.
CONTRA-INDICAÇÕES RELATIVAS:
• Miomas submucosos (menor taxa de amenorréia em 6 meses);
• Úteros ≥ 300 cm3 (dificuldades técnicas, risco de perfuração, altas taxas de falha).
CONTRA-INDICAÇÕES ABSOLUTAS:
• Câncer de mama;
• Câncer de colo uterino;
• Fenômenos tromboembólicos < 6 meses.
COMO ENCAMINHAR AS PACIENTES ELEGÍVEIS?
As pacientes que se enquadrem em uma ou mais das indicações clínicas poderão ser agendadas pelo SISREG para:
CONSULTA EM GINECOLOGIA – DIU (disponível no GRUPO - CONSULTAS EM GINECOLOGIA)
Ao realizar a solicitação no SISREG, deve constar no item “justificativa” a especificação para uso do Mirena®, bem como o critério que a paciente possui para a inserção deste dispositivo. O procedimento será realizado no Hospital Agamenon Magalhães, no ambulatório de DIU hormonal.