No primeiro quadrimestre de 2025, a Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) demonstrou o compromisso da instituição com a responsabilização penal e cível de pessoas com foro por prerrogativa de função, a correta aplicação da lei e a defesa dos interesses da sociedade e atuação como fiscal da ordem jurídica em processos originários do TJPE, o que revela um desempenho dinâmico de seus cinco núcleos: o Núcleo Judicial Penal (NJP), o Núcleo Extrajudicial Penal (NEP) e o Núcleo de Controle de Constitucionalidade (NCC), o Núcleo Fiscal da Ordem Jurídica (NFOJ) e o Núcleo Extrajudicial Cível (NEJ).
O NJP teve como um dos focos principais o impulso das ações penais contra autoridades políticas com foro privilegiado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, visando garantir a responsabilização penal por crimes. Além disso, o núcleo atuou na revisão das manifestações de não oferecimento de acordo de não persecução penal, definindo a justa causa para o benefício processual, e representou pela perda da graduação de militares estaduais condenados por crimes, buscando preservar a honra militar. Outra ação importante foi o impulso aos Conselhos de Justificação instaurados contra militares com conduta inadequada, garantindo o desenvolvimento regular deste processo administrativo disciplinar especial.
Em termos de números, o NJP registrou a entrada de 110 processos e a saída de 92, resultando em um saldo de 23 processos em 16 de abril de 2025. Desses, 74 referem-se a processos do Art. 28-A do CPP (Acordo de Não Persecução Penal) e 36 a processos judiciais.
O NEP concentrou-se nas investigações de crimes praticados por autoridades com foro privilegiado, buscando definir a prática ou não de condutas criminosas. O núcleo também atuou na revisão de arquivamentos de investigações e inquéritos policiais, bem como nas manifestações de não oferecimento de acordo de não persecução penal, garantindo a justa causa para a deflagração de ações penais e benefícios processuais.
No âmbito extrajudicial, o NEP registrou um total de 107 processos de entrada e 94 de saída, com um saldo de 41 processos em 16 de abril de 2025. Dentre esses, destacam-se os processos (art. 28), processos extrajudiciais de 2º grau, processos do Lixão e processos extrajudiciais (NF, PIC, DP, IC, PP).
O NCC protocolou oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) com o objetivo de combater normas municipais e estaduais incompatíveis com a Constituição do Estado. Todas as ações foram protocoladas junto ao Tribunal de Justiça e estão em curso. Dentre essas oito ADIs, três são contra diversos cargos comissionados em Câmaras Municipais, buscando que tais cargos sejam preenchidos por servidores efetivos, em razão de suas atribuições. A medida visa assegurar que atividades não relacionadas à direção, chefia e assessoramento sejam desempenhadas por servidores efetivos. Essas ações também foram protocoladas no Tribunal de Justiça e aguardam andamento.
No mesmo período, o NCC tomou ciência de quatro Acórdãos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça, todas julgadas procedentes à unanimidade. Esse resultado reforça o objetivo do Núcleo em propor ADIs com alta probabilidade de procedência.
O NFOJ tem como ação primordial a atuação do MPPE nos processos judiciais que tramitam no Órgão Especial, na Seção Cível, na Seção de Direito Público e nos Grupos de Câmaras Cíveis, todos do Tribunal de Justiça de Pernambuco e que exigem a intervenção do Procurador Geral de Justiça ou do(a) Subprocuradora(a) Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, tais como: mandados de segurança originários, habeas data, mandados de injunção, ações rescisórias, pedidos de suspensão de liminar e de sentença, Incidentes de Assunção de Competência (IAC), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e outros.
Eventualmente, o NFOJ também atua ajuizando ações e procedimentos judiciais em que o Ministério Público figure como parte e cuja atribuição recaia sobre o Procurador Geral de Justiça ou sobre o(a) Subprocurador(a) Geral de Justiça, inclusive, junto ao STF e STJ.
Neste início de 2025 o Núcleo Fiscal da Ordem Jurídica (NFOJ) já produziu 145 manifestações/pareceres, interpôs um recurso, registrou 210 ciências de acórdãos e decisões e participou de oito sessões no TJPE, totalizando 364 atuações.
O Núcleo Extrajudicial Cível (NEC), no corrente ano realizou duas importantes ações. Em uma delas, prestou assessoramento técnico quanto às atribuições extrajudiciais em matéria cível, inclusive de investigação, cuja atribuição recaia sobre o Procurador-Geral de Justiça e/ou o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, propondo acordo de não persecução cível, além de exercer permanente controle sobre a legalidade de atos de agentes políticos que gozem de foro privilegiado.
O objetivo foi assegurar a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses difusos e coletivos, mediante a promoção de ações de garantia dos direitos fundamentais, da defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente, bem como o combate à corrupção. Para isso, ofereceu manifestações, petições, ofícios, cumprimento de expedientes de natureza administrativa, consultiva e/ou de pesquisa técnico-jurídica.
Como resultado, houve efetiva atuação do Ministério Público visando ao respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionais.
Na segunda ação, ocorreu o ajuizamento de ações ou petições em procedimentos judiciais de natureza cível, inclusive ações civis públicas por ato de improbidade administrativa das autoridades previstas no art. 10, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, em que o Ministério Público atue como parte e cuja atribuição recaia sobre o Procurador-Geral de Justiça e/ou do Subprocurador Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos.
O propósito foi garantir a atuação do Ministério Público prevista nos incisos II e III do artigo 129 da Constituição Federal. Dessa forma, foram oferecidas petições iniciais, contestações, dentre outros, o que acarretou o desenvolvimento regular dos processos e efetiva atuação do Ministério Público como parte demandante.