Estado

O que é o Estado

O Estado, em toda a sociedade politicamente organizada, é um órgão de controle e de coordenação revestido de autoridade, destinado a conciliar as inclinações e os propósitos dos indivíduos com as exigências e as solicitações do bem comum. Assim, os homens públicos revestidos de autoridade, devem cercear os interesses privados, quando estes sobrepõem ao interesse público ou coletivo. Em sua essência, o Estado procura oferecer a maior felicidade para um maior número de pessoas.


O Estado Segundo Alguns Filósofos

Para Maquiavel, o fim justifica os meios. O que conta para um político não é a substância, mas a imagem. Tendo em vista o bem comum, pode perfeitamente abandonar a ética individual. “Se necessário, o príncipe pode chegar até à traição; o importante é que justifique o seu comportamento com uma aparência de legitimidade”.   

Para Hobbes, o Estado soberano é um Deus mortal. Acha que o homem só cumpre a lei quando é atemorizado pelo Estado; quanto mais forte o Estado, menos serão as transgressões. “Hobbes foi o teórico do absolutismo político; considerava o Estado uma entidade digna de veneração, um Deus mortal pouco abaixo de Deus imortal, um Leviatã, o invencível monstro descrito na Bíblia (Livro de Jó)”. 

Para Locke, a proteção do cidadão, com relação ao abuso de poder, assenta-se na divisão de poderes. Em se tratando do Estado, elucida, também, os limites da tolerância: “Uma sociedade democrática não pode aceitar qualquer seita secreta e obediente a um país estrangeiro, assim como não pode permitir o ateísmo, sinônimo de imoralidade e falta de responsabilidade”. 

Para Rousseau, o Estado deve pautar-se pela vontade geral, e não a da maioria. É uma posição contrária à democracia: “O bem comum não pode ser estabelecido pela simples soma estatística das opiniões individuais – por exemplo, pelo voto, posto que somando tantos egoísmos não se obtém absolutamente altruísmo e consciência civil”. 

Para Kant, o Estado deveria respeitar uma constituição republicana mundial. Mesmo reconhecendo que a agressividade é própria da psicologia humana, ainda assim crê firmemente na utopia pacifista. “Não poderiam existir guerras civis em um Estado de direito capaz de salvaguardar os princípios fundamentais da igualdade social, da liberdade individual, da representação e da divisão de poderes”. 

Para Hegel, o Estado é uma família em ponto grande; é substância ética consciente de si mesma. Com isso, diviniza a noção de Estado. “Reafirmando a unidade interna típica da família (tese), e após ter passado pela dispersão da sociedade civil (antítese), o Estado coloca-se como um organismo vivo e necessariamente compacto e unitário, uma verdadeira família ampliada”. 

Para Marx, a história é luta de classes. Em seu materialismo histórico e dialético, mostra as transformações da sociedade. Para tanto, baseia-se na dialética de Hegel. “O mundo feudal, o capitalismo burguês e a futura sociedade comunista são respectivamente a tese, a antítese e a síntese de uma tríade dialética global”. 

Fonte de Consulta 

NICOLA, Ubaldo. Antologia Ilustrada de Filosofia: das Origens à Idade Moderna. Tradução de Margherita De Luca. São Paulo: Globo, 2005.

Evolução do Conceito de Estado: de Maquiavel a Marx

Nicolau Maquiavel (1469-1527) é apontado como o protagonista do Estado moderno. Ele, porém, não elaborou uma teoria sobre o Estado, mas uma teoria de como se formam os Estados modernos. Ele não prescreve o Estado à semelhança de Aristóteles, que falava da obtenção da felicidade, da virtude, nem como na Idade Média em que se buscava o reino de Deus, nem tampouco como Platão na sua utopia de um Estado ideal. Maquiavel procura, assim, estudar as coisas como elas são e não como deveriam ser. Confia mais em suas observações práticas, aquilo que está vivenciando ou foi vivenciado por outros.

Maquiavel afirma: “há uma dúvida se é melhor sermos amados do que temidos, ou vice-versa. Deve-se responder que gostaríamos de ter ambas as coisas, sermos amados e temidos; mas, como é difícil juntar as duas coisas, se tivermos que renunciar a uma delas, é muito mais seguro sermos temidos do que amados... pois dos homens, em geral, podermos dizer o seguinte: eles são ingratos, volúveis, simuladores e dissimuladores; eles furtam-se aos perigos e são ávidos de lucrar. Enquanto você fizer o bem para eles, são todos teus, oferecem-te seu próprio sangue, suas posses, suas vidas, seus filhos. Isso tudo até o momento que você não tem necessidade. Mas, quando você precisar, eles viram as costas”.

Thomas Hobbes (1588-1679) afirma que os homens no estado natural (isto é, sem Estado) vivem de forma egoísta, em que uns se jogam contra os outros pelo desejo de poder, da riqueza, de propriedades. Daí a frase: “homo homini lupus”, cada homem é lobo para o seu próximo. Como desta forma eles se destroem uns aos outros, eles necessariamente precisam de um contrato, um contrato para constituir um Estado, um Estado que refreie os lobos, que impeça o desencadear-se dos egoísmos e a destruição mútua. 

John Locke (1632-1704) observa que no estado natural o homem está plenamente livre, mas sente necessidade de colocar limites à sua própria liberdade, a fim de garantir a sua propriedade. Acha que a falta de um Estado não garante a propriedade. Insistia em dizer que o Estado é soberano, mas sua autoridade vem somente do contrato que o faz nascer. O seu conceito de Estado é distinto do de Hobbes. Para Hobbes, o contrato gera um Estado absoluto; para Locke, este pode ser desfeito a qualquer momento. 

Emmanuel Kant (1724-1804) levando em conta a Revolução Francesa e as teorizações de Jean-Jacques Rousseau, afirma que a soberania pertence ao povo, o que é um princípio democrático. Acrescenta que há cidadãos independentes e cidadãos não-independentes (proprietários e não proprietários). Somente os proprietários têm direito a escolher e participar do Estado. Após ter afirmado que a soberania pertence ao povo, ele, em seguida nega-a, pois restringe somente aos proprietários. 

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) parte do princípio de que “os homens nascem livres e iguais, mas em todo lugar estão acorrentados”. A condição natural de felicidade, virtude e liberdade é destruída ou apagada pela civilização. Para Rousseau, a sociedade também nasce de um contrato, ou seja, o indivíduo é preexistente e funda a sociedade através de um acordo, de um contrato. 

Para Locke, o contrato produz a sociedade e o governo, consequentemente o Estado. Para Rousseau, o contrato só constitui a sociedade. Ele acha também que a sociedade e o Estado devem ser uma única coisa; não podem estar separados. Por isso, diz que o único órgão soberano é a assembleia, na qual se expressa a soberania. Nesse caso, a assembleia, representando o povo, pode delegar poderes a algumas pessoas e delas retirar quando as circunstâncias assim o exigirem. 

Benjamim Constant de Rebecque (1767-1830) leva ao máximo a separação entre o Estado e a sociedade civil. Ele observa que a liberdade do homem moderno é grande na esfera do privado; ao passo que, na esfera do público, sua liberdade é limitada, porque tem poucas chances de influenciar a condução do governo. Compara com os antigos, que acontecia o contrário, ou seja, eles exerciam muitas funções de soberania de forma coletiva, mas diretamente, sem delegá-las ao governo. 

Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831) estabelece a distinção entre Estado e sociedade civil formulada pelos pensadores do século XVIII, mas põe o Estado como fundamento da sociedade civil e da família, e não vice-versa. Para Hegel, não há sociedade se não existir o Estado, pois é este que fundamenta tanto a sociedade civil quanto a família. 

Karl Heinrich Marx (1818-1883) faz uma crítica do Estado, isto é, uma crítica da concepção burguesa do Estado, principalmente aquela proveniente da Revolução Francesa, que se alicerçava na igualdade e liberdade. Segundo ele, a liberdade e igualdade da Revolução Francesa não eram conceitos universais; era liberdade e igualdade só para uma parcela da sociedade, o setor economicamente dominante, a burguesia. 

Marx, contrariando a tese de Hegel, diz que não é o Estado que funda a sociedade civil; pelo contrário, é a sociedade civil, entendida como um conjunto das relações econômicas, que explica o surgimento do Estado, seu caráter e a natureza de suas leis. 

Fonte de Consulta: GRUPPI, Luciano. Tudo Começou com Maquiavel: As Concepções de Estado em Marx, Engels, Lênin e Gramsci. Tradução de Dario Canali. Rio Grande do Sul: L&PM, 1986.

A Eternização do Estado

Tese: o problema da classe dominante é manter o seu domínio. 

Para que o estado se mantenha ao longo do tempo — embora possa usar a força — o caminho é ideológico; por isso, seus representantes esforçam-se para ter o apoio da maioria de seus súditos. A casta dominante tem que ser minoritária. Esta tem a incumbência de assegurar a aceitação ativa ou resignada dos cidadãos. Aos “intelectuais” cabe a tarefa da promoção desta ideologia.

Por que o intelectual prefere o estado? É que os seus serviços na iniciativa privada não são sempre garantidos, pois pode haver pouco interesse de os cidadãos bancarem as suas funções. O estado, por sua vez, pode oferecer, além do prestígio, um rendimento certo. Assim, os intelectuais são os executores das políticas do estado. Há, no processo histórico, vários exemplos da aliança entre o estado e os intelectuais.

As linhas de argumentos, em que intelectuais ajudam o governo a induzir os seus súditos a apoiar o seu domínio, podem ser resumidas: 1) os governantes estatais são homens sábios e grandiosos (governam por "decreto divino", são a "aristocracia" dos homens, são "cientistas especialistas"), muito melhores e mais sábios do que os seus bons, porém simplórios, súditos; 2) a subjugação pelo governo é inevitável, absolutamente necessária e de longe melhor do que os males indescritíveis que sucederiam à sua queda.

A instauração do medo por um sistema alternativo foi outro mecanismo bem sucedido para manter o poder. A narrativa dos governantes atuais é que este governo fornece aos cidadãos um serviço essencial: protege-os contra assassinos. No Brasil, vimos o engodo com o programa bolsa-família: se outro partido assumir o poder, ele irá acabar com essa assistência.   

Há muitas armas ideológicas usadas pelo estado: tradição, exaltação da coletividade ["Dê ouvido apenas aos seus irmãos" ou "Aja conforme a sociedade"], faça parecer que o seu domínio é inevitável, indução de culpa [qualquer aumento do bem-estar privado pode ser atacado como "ganância inaceitável", "materialismo" ou "riqueza excessiva"]. 

"O aumento do uso de jargões científicos permitiu aos intelectuais do estado tecer justificativas obscurantistas para o domínio estatal as quais teriam sido imediatamente recebidas com zombaria e escárnio pela população de uma época mais simples. Um assaltante que justificasse o seu roubo dizendo que na verdade ajudou as suas vítimas, pois o gasto que fez do dinheiro trouxe um estímulo ao comércio, teria convencido pouca gente; mas quando esta teoria se veste com equações keynesianas e referências impressivas ao "efeito multiplicador", ela infelizmente é recebida com maior respeito. E assim prossegue o ataque ao bom senso, em cada época realizado de maneira diferente".

Fonte de Consulta

ROTHBARD, Murray N. A Anatomia do Estado. Mises Brasil, 2009.

Estado Político

ESTADO POLÍTICO. (do lat. status) - a) É a sociedade politicamente organizada. Neste sentido é o que se chama estado político natural.

b) É o organismo ou aparelhamento que possui o cratos político monopolisticamente que, portanto, monopoliza ou tende a abarcar todo poder coativo de caráter físico e até moral (coação moral).

Crítica: Na simbiose social o emprego da força é geradora de relações sociais negativas. É a canalização e a ordenação do seu emprego que sedimenta e, relativamente, fortalece o Estado político. Nesse caso a força passa a ser usada por ele, que tende para a exclusividade, exercendo-a dentro de uma gama que vai desde o emprego justo até os excessos, que são tão comuns em todos os tempos. Tem a autoridade civil a prerrogativa de usar a força. E à proporção que essa autoridade se estrutura mais poderosamente, o emprego daquela vai tornando-se privativo dela. Numa sociedade pode o pai usá-la em relação aos filhos, os mais velhos sobre os mais moços, os mestres sobre os discípulos. Mas a tendência, que se observa no Estado é a de canalizar totalmente o emprego da força apenas pela autoridade civil ou por aqueles a quem ela delega tais poderes. Desse modo vê-se que a instauração do Estado tende a evitar os conflitos e as guerras internas entre grupos sociais e entre indivíduos.

Quando se formam sociedades para o emprego da força são elas secretas e ilícitas. O Estado tende ao monopólio da força, embora se verifique que tal não se dá plenamente, porque, como nos mostram os fatos sociais, o mais frequente é encontrar-se, sobretudo nas sociedades mais conservadoras, de formas mais antigas, resquícios de organizações que a empregam. Na formação do Estado monopolizador da força há o consentimento dos grupos sociais que cedem ao grupo centralizador do emprego da força, e que é obtido a maior parte das vezes pelo desenvolvimento do poder do Estado que impõe, pela força, o seu monopólio. É precisamente nesse tender que se manifesta o avassalamento totalitário do mesmo e o seu afastamento perigoso da sociedade. O Estado, dominando a força, e monopolizando-a, tende naturalmente a tornar-se um organismo à parte da sociedade, pela burocratização dos seus membros componentes, o que o torna, por seu turno, odioso e opressor.

Para evitar tais distorções da finalidade do Estado é que se procura uma organização em que os grupos sociais não se subordinem totalmente ao seu poder, mas em que este seja, afinal, subordinado à vontade comum, como se tenta fazer nas formas democráticas, (quando genuinamente o são). Monopolizando a força, ele tende a monopolizar a polícia e o exército, que são organismos de força. A hipertrofia desses organismos termina muitas vezes por subordinar a autoridade civil ao capricho do poder armado, o que se observa na história.

O Estado tem um papel conservador, e como lhe cabe a função de velar pela ordem instituída no interior da sociedade, tem de reprimir, não só as tentativas de subversão da mesma, como as ameaças que a ela possam provir do exterior. São esses os motivos que o levam ingerir, não só na vida interna da sociedade, como até na vida privado dos indivíduos, bem como a considerar de sua função todas as relações principais com o exterior, isto é, com outros organismos sociais estranhos a ele. Por outro lado, deve dar assistência, porque dispondo dos meios coativos, pode impedir os abusos de poder e o uso da força de um grupo social sobre outro, e assegurar a legítima existência da parte desarmada e fraca da sociedade. Daí ele tender a monopolizar, não só a força, mas também a administração econômica, a justiça, o poder legislativo, passando a ser o legislador e o juiz. Como a força é um dos meios da técnica social, o Estado é afinal a estrutura mais alta da técnica social da força, mas cuja finalidade e ação deve ser o emprego da lei e da justiça. É aí que ele deve encontrar os seus limites. Devido ao papel de monopolizador da força, ele é, naturalmente, chamado a intervir onde há uma insuficiência. Obtém assim um papel complementar, que é o de assistir e impulsionar soluções de ordem social nos diversos setores da vida comum; papel esse que tende a ampliar-se no Estado moderno com graves consequências, porque nem sempre está esse órgão, dada a tendência burocrática dos elementos que constituem seus quadros administrativos, apto a corresponder de modo hábil às exigências da coletividade. Ele não possui de per si a capacidade de poder intervir ou cooperar efetivamente em todos os setores da vida social. Para alcançar essa capacidade deve provir-se de elementos hábeis. Pode ele facilmente mobilizá-los, indo buscá-los no campo comum da vida civil, mas dando-lhes a força que isoladamente não possuem.

Durante os períodos de crise social ou de ameaça de guerra, é natural que o poder do Estado, quanto à sua intervenção na vida social e econômica da sociedade cresça de modo acentuado. A urgência das medidas se impõe, e o uso da força torna-se tão manifesto, que pode levá-lo, além das medidas normais da justiça e da conveniência. O perigo está em o Estado tornar "rotina administrativa" as atividades que, nas mãos dos particulares, podem conhecer um ímpeto muito mais eficiente e realizador, caindo na ineficacidade da máquina administrativa.

Outros aspecto importante que revela o Estado moderno, é que ele cada vez se afasta e se separa mais dos elementos que o compõem. Os próprios funcionários estatais terminam por ser "outros" em face do organismo. A totalidade alcança uma vida autônoma, "abstrata", de tal modo que sufoca a ação dos grupos administrativos e termina por exercer uma pressão e opressão continuadas sobre todos. E é essa uma das razões de se exigir uma constante presença dos organismos não estatais, e de disseminar uma parte do poder a tais organismos, para que funcionem de modo a evitar um excesso da monopolização da força. Esta termina por oprimir a todos, até os que são os seus mais diretos usufrutuários, como se tem observado nos Estados totalitários, onde cada um e todos, até os que ocupam os mais altos postos, sentem que o poder "abstrato" do Estado exerce sobre eles um grande domínio e a opressão se generaliza de modo que uma vida socialmente normal torna-se impossível. (1)

(1) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.