O ano de 2020 foi marcado por mudanças bruscas no comportamento de todos que se viram à mercê do coronavírus e sofreram com a alteração de suas rotinas. A pandemia dessa doença alterou bruscamente nossa forma de se comportar e ocasionou até mesmo tempos de isolamento social.
Como todo ano par, tivemos eleições e dessa vez foram as municipais em que se elegeram prefeitos e vereadores. Um dos grandes desafios desse conturbado ano foi o de se fazer campanha eleitoral em plena pandemia. Por causa da forma de transmissão aérea do vírus Sars-Cov-2, os candidatos, em tese, ficaram impossibilitados de fazer o popular "corpo-a-corpo" em que visitam as casas dos eleitores e tem contato pessoal com eles. Ora, então como angariar votos nessa condição de isolamento e evitação de aglomerações? O marketing digital foi uma das soluções que os candidatos mais se valeram para promover seus nomes.
De acordo com pesquisa da FGV, o Brasil tem 234 milhões de smartphones, o que dá uma média de mais de 1 telefone por habitante. Sendo assim, é expressivo o número de aparelhos e acesso à Internet pela população brasileira. Por consequência, o marketing digital parece ser a estratégia perfeita para alcançar eleitores on-line.
Essa permissão dada por lei inaugurou uma nova forma de se fazer e pensar política no Brasil. Os vereadores, por exemplo, que possuem menor exposição na mídia e tempo de TV, podem usar plataformas digitais de marketing para alcançar seus potenciais eleitores. "Um candidato nas disputas proporcionais [Câmara e Assembleias] com recursos para interagir e cultivar uma base potencial –digamos, uma grande corporação como a polícia– terá grande vantagem usando as redes", afirma o cientista político Antonio Lavareda, que é especialista em comportamento eleitoral.
O Facebook, Instagram, Twitter e YouTube se pronunciaram no sentido de que irão seguir as regras do TSE. Num impulsionamento de post no Facebook, por exemplo, deve constar o CNPJ do partido político e mostrar uma marca de que aquele é um post de propaganda política. Além disso, o candidato deve se atentar para o fato de que não é permitido impulsionar publicação no dia das eleições. Ou seja, o impulsionamento só é legal até a data anterior a de votação.
por Bruno Valente
4º período