Gestão Documental e Gestão da Memória

Definições

Gestão Documental

A Gestão Documental visa a possibilitar o integral exercício de direitos, o acesso a informações, a preservação da documentação de guarda permanente ou histórica e o descarte daquela destituída de valor secundário. 

A Gestão de Documentos é definida pelo artigo 3º da Lei nº 8.159/91 (BRASIL, 1991), cujo conteúdo é parcialmente reproduzido pelo artigo 2º, inciso I, da Resolução CNJ nº 324/2020 da seguinte forma: 

O conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação. (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2020a).

Arquivos, por sua vez, são definidos como “conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos”, conforme artigo 2º, da Lei nº 8.159/91

Ainda, segundo a Declaração Universal sobre Arquivos da UNESCO

Arquivos registram decisões, ações e memórias. Arquivos são um patrimônio único e insubstituível transmitido de uma geração a outra. Documentos de arquivo são geridos desde a criação para preservar seu valor e significado. Arquivos são fontes confiáveis de informação para ações administrativas responsáveis e transparentes. Desempenham um papel essencial no desenvolvimento das sociedades ao contribuir para a constituição e salvaguarda da memória individual e coletiva. O livre acesso aos arquivos enriquece o conhecimento sobre a sociedade humana, promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos e aumenta a qualidade de vida. (UNESCO, 2010).

Saiba mais no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário

Fonte: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/480/1/Manual_de_Gestao_Documental.pdf

https://www.cnj.jus.br/eadcnj/pluginfile.php/1394493/mod_resource/content/1/Apresentacao.pdf

https://www.ica.org/sites/default/files/ICA_2010_Universal-Declaration-on-Archives_PT.pdf

Gestão da Memória

A Gestão de Memória tem por objetivo a construção da narrativa histórica do Poder Judiciário, a preservação e a difusão dos bens materiais e imateriais, que integram o Patrimônio Cultural. 

Disciplinada nos artigos 37 a 42, da Resolução CNJ n. 324/2020, é definida, no artigo 2º, inciso II, como:

 [...] conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2020a). 

Saiba mais no Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário

Fonte: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/481/1/Manual_de_Gestao_de_Memoria.pdfhttps://www.cnj.jus.br/eadcnj/pluginfile.php/1394493/mod_resource/content/1/Apresentacao.pdf

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