A Gestão Documental e a Gestão da Memória do TRT6

Programa, Políticas e Diretrizes

A Resolução Administrativa nº 10/2021, norteada pela Resolução CNJ nº 324/2020 - arcabouço da Gestão Documental e Memória no Poder Judiciário -, instituiu, além do Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória, a Comissão de Gestão da Memória - CGM do TRT6. A norma ainda estabeleceu outras competências à Comissão Permanente de Gestão e Avaliação Documental - CPGAD do TRT6, instituída anteriormente pelo ATO TRT-GP nº 512/2013.

NOTA. O Ato TRT6-GP nº 482/2022, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), em 07 de novembro de 2022, revoga o Ato TRT6-GP nº 512/2013, e dispõe, em seu Art.14, que: "a menção à Comissão Permanente de Gestão e Avaliação Documental em atos vigentes deste Tribunal passa a ser considerada como tendo sido feita ao Comitê de Documentação e Memória."

Replica-se abaixo, alguns dos trechos da Resolução Administrativa TRT6 nº 10/2021, pertinentes à instituição do Programa, seus princípios e diretrizes; bem como em relação à Política de Gestão Documental e da Gestão da Memória.


PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE GESTÃO DA MEMÓRIA


"Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, segundo as disposições previstas nesta Resolução.

Art. 2º Para fins desta Resolução, compreendem-se:

I – Gestão Documental como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação; e

II – Gestão da Memória como o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.


PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA GESTÃO DOCUMENTAL E DA GESTÃO DE MEMÓRIA


Art. 3º No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a Gestão Documental e a Gestão de Memória são regidas pelos seguintes princípios e diretrizes:

I – garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos;

II – promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

III – produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;

IV – intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação;

V – interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;

VI – guarda de documentos ou informações necessários à extração de certidões acerca do julgado, na hipótese de eliminação de autos;

VII – manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido;

VIII – classificação, avaliação e descrição documental mediante a utilização de normas, planos de classificação e tabelas de temporalidade documental padronizadas, visando preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória e à garantia dos direitos individuais;

IX – manutenção da cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos e processos administrativos e judiciais digitais;

X – padronização das espécies, tipos, classes, assuntos e registros de movimentação de documentos e processos;

XI – adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos e processos das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental;

XII – garantia de fidedignidade, integridade e presunção de autenticidade no caso de reprodução ou reformatação de documentos arquivísticos físicos e digitais;

XIII – capacitação e orientação de magistrados e de servidores sobre os fundamentos e instrumentos do Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

XIV – adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos – MoReq-Jus;

XV – constituição de unidades de Gestão Documental e de Gestão da Memória, assim como de Comissões Permanentes de Gestão e Avaliação Documental e de Gestão da Memória; e

XVI – fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário Trabalhista e da história nacional ou regional por meio de criação de Museus, Memoriais, Espaços de Memória ou afins, assim como de divulgação do patrimônio contido nos Arquivos Judiciais."

DAS NORMAS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS


"Art. 8º. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicará em seu sítio eletrônico políticas de gestão documental baseadas nos princípios da legalidade, transparência, proteção de dados e eficiência.

Parágrafo único. Entende-se por política de gestão documental a definição de diretrizes para a gestão de documentos arquivísticos, abrangendo desde a produção até a destinação final, seja a preservação por meio de guarda permanente, seja a eliminação depois de sua avaliação.

Art. 9º. Os documentos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região são classificados como correntes, intermediários ou permanentes.

I – Documentos correntes são aqueles em tramitação ou que, mesmo sem movimentação, sejam objeto de consultas frequentes.

II – Documentos intermediários são aqueles que, por conservarem ainda algum interesse jurisdicional ou administrativo, mesmo não sendo de uso corrente pelas áreas emitentes, aguardam avaliação para recolhimento para guarda permanente ou eliminação.

III – Documentos permanentes são aqueles de valor histórico, probatório ou informativo, que devem ser definitivamente preservados no suporte original de criação."

DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

"Art. 24. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região baseará sua política de gestão documental de processos e documentos em meio digital de acordo com a presente Resolução e normativas do CNJ.

§ 1º Entende-se por gestão documental de processos e documentos em meio digital o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento em fases corrente e intermediária, visando ao recolhimento para guarda permanente ou à eliminação.

§ 2º Entende-se por documento arquivístico digital aquele produzido ou recebido no curso de uma atividade, como seu instrumento ou resultado, em suporte digital dotado de organicidade."

DA GESTÃO DA MEMÓRIA

"Art. 30. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região adotará iniciativas para fortalecimento e valorização da memória institucional, bem como promoverá a construção de redes nessa área entre os vários órgãos, o intercâmbio de experiências e de boas práticas, a implantação de sistemas e a colaboração mútua com o escopo de divulgação de seu patrimônio histórico e documental ao público e aos pesquisadores.

Art. 31. Constituem princípios e diretrizes da política de Gestão da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, além dos elencados no artigo 3º da presente Resolução:

I – favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;

II – compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;

III – colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo;

IV – promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;

V – promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e

VI – registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do Tribunal."