Replica-se abaixo, alguns dos trechos da Resolução Administrativa TRT6 nº 10/2021, pertinentes à instituição do Programa, seus princípios e diretrizes; bem como em relação à Política de Gestão Documental e da Gestão da Memória.
PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE GESTÃO DA MEMÓRIA
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, segundo as disposições previstas nesta Resolução.
Art. 2º Para fins desta Resolução, compreendem-se:
I – Gestão Documental como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação; e
II – Gestão da Memória como o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA GESTÃO DOCUMENTAL E DA GESTÃO DE MEMÓRIA
Art. 3º No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a Gestão Documental e a Gestão de Memória são regidas pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos;
II – promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
III – produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;
IV – intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação;
V – interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;
VI – guarda de documentos ou informações necessários à extração de certidões acerca do julgado, na hipótese de eliminação de autos;
VII – manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido;
VIII – classificação, avaliação e descrição documental mediante a utilização de normas, planos de classificação e tabelas de temporalidade documental padronizadas, visando preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória e à garantia dos direitos individuais;
IX – manutenção da cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos e processos administrativos e judiciais digitais;
X – padronização das espécies, tipos, classes, assuntos e registros de movimentação de documentos e processos;
XI – adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos e processos das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental;
XII – garantia de fidedignidade, integridade e presunção de autenticidade no caso de reprodução ou reformatação de documentos arquivísticos físicos e digitais;
XIII – capacitação e orientação de magistrados e de servidores sobre os fundamentos e instrumentos do Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
XIV – adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos – MoReq-Jus;
XV – constituição de unidades de Gestão Documental e de Gestão da Memória, assim como de Comissões Permanentes de Gestão e Avaliação Documental e de Gestão da Memória; e
XVI – fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário Trabalhista e da história nacional ou regional por meio de criação de Museus, Memoriais, Espaços de Memória ou afins, assim como de divulgação do patrimônio contido nos Arquivos Judiciais."