Tribunal Regional do Trabalho da Região: 80 Anos de Compromisso Social

Com sua origem remontando à primeira metade do século passado, a Justiça do Trabalho no Brasil completa 80 anos e se firma como um dos principais agentes no processo de promoção da paz social, da cidadania e do amadurecimento das relações sociais. Ao longo de oito décadas, contribuiu para a humanização das relações de trabalho, solucionando os dissídios individuais ou coletivos surgidos entre empregados e empregadores.


Embora a estrutura básica tenha se constituído a partir dos anos 30, a Justiça do Trabalho no Brasil é resultado de um longo processo histórico de reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras, cuja história é profundamente marcada pela desigualdade e exclusão.


A abolição legal da escravidão e a consolidação do trabalho assalariado trouxeram situações não contempladas pela legislação vigente à época. O desenvolvimento e a diversificação das relações laborais ensejaram a criação de um organismo especializado para sua regulação e mediação. 


Algumas iniciativas haviam sido tomadas nas primeiras décadas do Século XX, entretanto, as mobilizações sociais eram descritas como perigo à ordem social, as manifestações e greves encaradas como “caso de polícia” pela República Velha.


A Constituição de 1934 daria um passo decisivo ao criar a Justiça do Trabalho. Sendo organizada em 1939, foi instalada em 1º de maio de 1941 pelo Presidente Getúlio Vargas.


Nesta data, em Pernambuco, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região era instalado no Bairro do Recife. Após algumas mudanças de Sede, em setembro de 1944, o Conselho e as Juntas de Conciliação e Julgamento ocuparam o 4º andar do Edifício do IAPC – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários.


Subordinado ao Poder Executivo, o órgão Colegiado era formado por um presidente e quatro vogais, dois classistas e dois alheios aos interesses profissionais. Era integrado por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento com jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, duas localizadas em Recife e uma em cada capital dos Estados jurisdicionados. Tais Juntais eram compostas por um presidente e dois vogais classistas.


Desvinculando-se de sua origem administrativa, por força do  Decreto-Lei nº 9.797, de 09 de setembro de 1946, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário. Dois anos depois, com a promulgação da Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948, foi criado o quadro de pessoal do Judiciário Trabalhista. Não obstante sua integração ao Judiciário, manteve sua peculiaridade de ser constituída por órgãos paritários, com a presença de juízes togados ao lado da representação classista.


Durante os anos de 1946 a 1964, registrou-se na Sexta Região o primeiro incremento no número de Juntas de Conciliação e Julgamento, passando de cinco para dezesseis Juntas. Em razão das demandas trabalhistas surgidas neste período verifica-se a criação das Juntas de Conciliação: a 3ª do Recife e a de Paulista em 1954; a de Campina Grande na Paraíba em 1958;  e mais oito Juntas em Pernambuco em 1962, as 4ª e 5ª do Recife e as de Goiana, Nazaré da Mata, Jaboatão, Caruaru, Escada e Palmares. Mesmo encontrando-se concentradas nas Capitais, ocorre o primeiro movimento de expansão para interior pernambucano, em direção às Zonas da Mata Norte e Sul e ao Agreste.


Este primeiro momento pode ser definido como o período de consolidação da Justiça do Trabalho como um novo ramo do Poder Judiciário e já se destacava por sua celeridade e eficácia.


Nas duas décadas seguintes, apesar da imposição de um regime de exceção democrática e ausência de liberdades civis, caracterizado, sobretudo, pela repressão dos movimentos sociais, o Judiciário Trabalhista manteve-se perseverante em sua missão, constituindo-se como um importante espaço de garantia de direitos sociais, atendendo tanto às demandas dos trabalhadores dos centros urbanos, quanto às questões relativas às manifestações do campo, em que os trabalhadores rurais buscavam conquistar os mesmos direitos que já haviam sido adquiridos pelo trabalhador urbano.


Neste período, de 1964 a 1985, foram criadas mais doze Juntas de Conciliação e Julgamento na Sexta Região. Em 1970, as 6ª, 7ª, 8ª e 9ª do Recife, a de Limoeiro, a do Cabo, a de Catende e a de Pesqueira, em Pernambuco; a de Mossoró, no Rio Grande do Norte; a 2ª de João Pessoa, na Paraíba; a de Penedo, em Alagoas. Em 1978, a 2ª de Natal, Rio Grande do Norte. Ainda concentrada, mas alargando sua presença no interior, o TRT6 contava, naquele momento, com 28 Juntas de Conciliação e Julgamento. Em 1983, foram criados mais três cargos no Tribunal, formando a 2ª Turma. Em 1985 foi criada a 3ª Turma com mais três cargos de Segunda Instância.


Em 1º de maio de 1972, quando a Justiça do Trabalho completava o seu 31º aniversário, foi inaugurada a Sede própria do TRT da Sexta Região, o Fórum Agamenon Magalhães. Junto à Sede, em novembro de 1980, um novo edifício foi inaugurado, destinava-se a abrigar as Juntas de Conciliação e Julgamento de Recife. 


Com o fim da Ditadura Militar e a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Justiça do Trabalho se consagra como segmento concretizador da justiça social e amplia sua presença em todo território nacional, criando-se novos Regionais Trabalhistas. Dentre eles, o TRT da 13ª Região, já em 1985, com jurisdição sobre os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, e em 1991, o TRT da 19ª Região, com jurisdição sobre o Estado de Alagoas. Estes Estados deixam, então, de compor a Sexta Região.


No contexto criado pela Constituição, a ampliação da Justiça do Trabalho representou um significativo aumento no número de Juntas de Conciliação e Julgamento. No âmbito do TRT6, foram criadas em 1986, a 10ª do Recife, a de Garanhuns, a de Petrolina e a de Barreiros. Em 1989, a 2ª de Jaboatão dos Guararapes, a 2ª de Paulista, a 1ª de Salgueiro, a 11ª, 12ª, 13ª e a 14ª de Recife, a 1ª de Vitória de Santo Antão, a 1ª de Belo Jardim, a 1ª de Serra Talhada. Em 1992, a 16ª, 17ª, 18ª, e a 19ª de Recife, a 1ª de Igarassu, a 1ª de Carpina, a 1ª de Ribeirão, a 3ª de Jaboatão dos Guararapes, a 1ª de Araripina, a 1ª de Ipojuca, a 1ª Vara de Timbaúba, e a 1ª e a 2ª de Olinda. 


A Emenda Constitucional nº 24, de 09 de dezembro de 1999, trouxe novas mudanças, principalmente, a referente à exclusão da representação classista no Judiciário Trabalhista. Com isso, a Justiça do Trabalho pôde aperfeiçoar sua feição técnico-jurídica, criando condições para a mais nítida melhoria no exercício da prestação jurisdicional. Além disso, as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser chamadas de Varas do Trabalho.


Com o aumento vertiginoso na quantidade de lides trabalhistas nos anos 2000, foram criadas mais vinte Varas do Trabalho em Pernambuco, em 2003, a 2ª de Caruaru, a 2ª do Cabo de Santo Agostinho, a 4ª de Jaboatão dos Guararapes, a 2ª de Petrolina, a 21ª de Recife, a 22ª de Recife, a 23ª de Recife, a 2ª de Ipojuca; em 2007, a 3ª de Olinda, a 3ª de Caruaru, a 2ª de Barreiros. Por fim, em 2011, a 3ª de Ipojuca, a 5ª de Jaboatão dos Guararapes, a 2ª de Igarassu, a 2ª de Ribeirão, a 3ª de Petrolina, a 2ª de Palmares, a 2ª de Goiana, a 2ª de Nazaré da Mata, a 3ª de Goiana. No Segundo Grau, com a nova composição das Turmas do TRT6, foi criada a 4ª Turma.


Após esta última ampliação do alcance da Justiça do Trabalho, em busca de novos caminhos para prestação jurisdicional célere e efetiva, o Século XXI trouxe uma tendência irreversível da informatização e digitalização de processos e procedimentos. A implementação de  sistemas computacionais para a gestão dos processos judiciais, eliminando o papel, inicia o uso da inteligência artificial e da computação em nuvem.


Mesmo nos difíceis dias atuais, fortemente impactados pela pandemia do Covid-19, em que o distanciamento social impôs o teleatendimento e o trabalho remoto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região não esquivou-se de sua missão, pelo contrário, mais uma vez demonstrou sua imensa capacidade de adaptação e renovação, estabelecendo novos parâmetros de atuação, sempre focado na contribuição para que a prestação jurisdicional seja realizada de forma segura com maior eficiência e efetividade em benefício da Sociedade. 


Completando oitenta anos em 2021, a Justiça Trabalhista caracteriza-se por conservar o equilíbrio em sua atuação ao acompanhar os desafios da contemporaneidade, não se colocando à margem das transformações, nem perdendo de vista sua missão institucional. Destaca-se como referência para o trabalhador na busca de seus direitos. Em nenhuma outra Justiça essa proximidade se vê tão nitidamente. É isso que a torna diferente, familiar ao trabalhador.


Nesse sentido, a tarefa de construir uma breve narrativa da trajetória da Justiça do Trabalho no Brasil ao longo do tempo é, simultaneamente, um enorme desafio e uma instigante provocação, sobretudo, quando reconhecemos a imensa responsabilidade que tal compromisso traz consigo. Pensar o percurso histórico da Justiça do Trabalho vai muito além de um mero exercício de memória, implica, inevitavelmente, no reconhecimento de um largo legado institucional e social.


E tal reconhecimento impõe a necessidade de preservação das informações como forma de salvaguardar a Memória, o conhecimento institucional acumulado e materializado nos seus documentos, como importante prova dos feitos e do saber jurisdicional produzido, servindo de subsídio à produção do conhecimento, ao fomento da pesquisa e à disseminação de seu importante papel junto à sociedade.


Assim, a Justiça do Trabalho prepara-se para o futuro, mantendo seu legado, aprimorando suas práticas e reafirmando o seu compromisso com o equilíbrio da Sociedade, na solução dos conflitos por meio pacífico e conciliador.