A Justiça do Trabalho em Catende
A Junta de Conciliação e Julgamento de Catende, criada pela Lei nº 5.650/1970, foi instalada em 19 de agosto de 1971.
Em 06 de maio de 1986, foi concedido à sede Junta de Conciliação e Julgamento de Catende, o nome de Fórum Eurico de Castro Chaves Filho, em homenagem ao magistrado, que foi presidente do Conselho Regional do Trabalho (CRT) no período de 1943-1945, e que manteve-se à frente da Presidência entre 1946 a 1951, quando o órgão, por força do Decreto-Lei nº 9.797/1946, passou a integrar o Poder Judiciário da União e a ser denominado Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Eurico de Castro foi novamente Presidente do Tribunal nos períodos de 1955-1959, 1963-1966. Ainda em sua homenagem, em 1987, o então, Juiz Presidente José Guedes Corrêa Gondim Filho, instituiu a Medalha Juiz Eurico de Castro Chaves Filho.
Com a publicação da Emenda Constitucional nº 24 de 1999, ocorreu a extinção da representação Classista na Justiça do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser chamadas de Varas do Trabalho.
Em 2010, a Vara do Trabalho de Catende recebe novas instalações, inauguradas na gestão da Desembargadora Presidente Eneida Melo, no dia 02 de junho deste ano.
Historicamente, a região da Zona da Mata de Pernambuco produz um grande número de processos trabalhistas relacionados à exploração e à usurpação de direitos dos trabalhadores rurais das zonas canavieiras. Em Catende não foi diferente, sendo a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento na cidade importantíssima para o julgamento de conflitos entre usineiros e trabalhadores, principalmente.
Próxima ao rio Pirangi, na cidade de Catende, localizava-se a Usina Catende S/A, que chegou a ser o maior complexo de produção sucroalcooleira da América Latina, e, em contrapartida, motivo de muitas desavenças em relação aos seus trabalhadores. A crise econômica da década de 1980 e a má gestão do empreendimento pelos usineiros levaram a empresa a uma crise financeira de grandes proporções.
Devedora do Estado e dos seus trabalhadores, em 1993, ela demitiu 2.300 funcionários, alegando falta de recursos.
Decretada a falência, a Massa Falida da Usina Catende fez novas contratações e demitiu trabalhadores, especialmente entre 2008 e 2009, o que acabou gerando um grande número de ações, ajuizadas na Vara do Trabalho de Catende.
Quando vários processos estavam em fase de execução, a Vara de Catende conseguiu, por meio do BacenJud (Sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central), o bloqueio de um valor razoável da conta corrente da Massa Falida da Usina Catende para garantir o pagamento dos processos.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando conflito de competência requerido pela Massa Falida da Usina Catende, decidiu que o Juízo Trabalhista teria de liberar os valores.
Apesar de o STJ haver decidido que não cabia à Justiça do Trabalho bloquear valores para quitação dessas ações trabalhistas, iniciou-se um processo de entendimento, coordenado pelo Juiz do Trabalho Substituto Gênison Cabral, junto aos advogados da Massa Falida e dos exequentes, resultando numa frutífera proposta de conciliação.
Estabelecidos os percentuais do acordo, por negociação das partes envolvidas, os valores foram submetidos ao Administrador e ao Juiz da 18ª Vara Cível, o Juiz Sílvio Romero, responsável pelo processo da Massa Falida. Após análise dos cálculos, foram retidos os valores de custas, INSS e Imposto de Renda, sendo expedidos os Alvarás para pagamento dos exequentes nos processos em que foram celebradas as negociações.
Dando continuidade, a juíza Andréa Keust Bandeira de Melo, antes de assumir a titularidade da Vara de Catende em março de 2011, reuniu-se com o juiz substituto Gênison Cabral e com o advogado da Usina Catende, Carlos Neves, para tratar dessa causa. Com o apoio da Corregedora do TRT6, Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, fez contato com o Juízo da Falência e concluiu os acordos, que ocorreram nos dias 04 e 05 de abril de 2011, na cidade de Catende, onde foram firmados os Termos de Acordo e feita a entrega dos Alvarás para o pagamento de valores aos que conciliaram a respectiva ação.
Acompanhando a evolução tecnológica e adotando ferramentas digitais com a finalidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, a Justiça Trabalhista em Catende passa, a partir de 05 de maio de 2014, a contar com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Devido à baixa movimentação processual durante o triênio 2020-2022, a Vara do Trabalho de Catende tem sua Sede transferida para o Município do Cabo de Santo Agostinho, tornando-se, em 16 de outubro de 2023, a 3ª Vara do Trabalho de Cabo, conforme Resolução Administrativa TRT6 nº 27/2023.
Ainda nos termos da Resolução 27, todo o acervo processual da Vara do Trabalho de Catende migra para a Vara do Trabalho de Palmares, cuja jurisdição passa a abranger o seu respectivo Município e os de Água Preta, Belém de Maria, Catende, Cupira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Panelas, Quipapá, São Benedito do Sul e Xexéu.