Comitê de Documentação e Memória do TRT6 - CMD
Comitê de Documentação e Memória do TRT6 - CMD
Art. 2º. Comitê de Documentação e Memória terá os seguintes membros:
I - um Desembargador, que atuará como coordenador, e um Juiz do Tribunal, preferencialmente com experiência em gestão documental ou gestão de memória, que atuará como vice-coordenador;
II – um servidor da Seção de Gestão Documental e Memória, que exercerá as funções de secretário;
III - um representante da Corregedoria Regional;
IV - um servidor da Seção de Arquivo-Geral;
V - um servidor da unidade de Tecnologia da Informação;
VI - um servidor graduado em curso superior de Arquivologia;
VIII - um servidor graduado em curso superior de História;
IX - um servidor graduado em curso superior de Direito.
§1°. Os requisitos pertinentes à formação e à área de atuação podem ser cumulados por um mesmo servidor, para fins de atendimento ao disposto nos incisos deste artigo.
§ 2º. Em caso de impossibilidade de designação de servidor que possua uma das formações superiores previstas nos incisos deste artigo, será designado servidor com especialização e/ou experiência nas referidas áreas, ou com formação em área afim.
§ 3º. Os membros serão designados mediante portaria da Presidência do Tribunal e exercerão as atividades estabelecidas neste Ato sem prejuízo das atuais atribuições dos seus cargos.
§ 4º. As portarias que se seguirem àquela referenciada no § 4º deste artigo serão publicadas em tempo hábil para evitar a descontinuidade das atividades do colegiado.
Acesse as Atas de Reunião do Comitê de Documentação e Memória pelo link:
https://www.trt6.jus.br/portal/comite-de-documentacao-e-memoria