Comitê de Documentação e Memória - CMD

Art. 2º. Comitê de Documentação e Memória terá os seguintes membros:

I - um Desembargador, que atuará como coordenador, e um Juiz do Tribunal, preferencialmente com experiência em gestão documental ou gestão de memória, que atuará como vice-coordenador;

II – um servidor da Seção de Gestão Documental e Memória, que exercerá as funções de secretário;

III - um representante da Corregedoria Regional;

IV - um servidor da Seção de Arquivo-Geral;

V - um servidor da unidade de Tecnologia da Informação;

VI - um servidor graduado em curso superior de Arquivologia;

VIII - um servidor graduado em curso superior de História;

IX - um servidor graduado em curso superior de Direito.

 

§1°. Os requisitos pertinentes à formação e à área de atuação podem ser cumulados por um mesmo servidor, para fins de atendimento ao disposto nos incisos deste artigo.

§2º.  Em caso de impossibilidade de designação de servidor que possua uma das formações superiores previstas nos incisos deste artigo, será designado servidor com especialização e/ou experiência nas referidas áreas, ou com formação em área afim.

§3º. Os membros serão designados mediante portaria da Presidência do Tribunal e exercerão as atividades estabelecidas neste Ato sem prejuízo das atuais atribuições dos seus cargos.

§4º.  As portarias que se seguirem àquela referenciada no § 4º deste artigo serão publicadas em tempo hábil para evitar a descontinuidade das atividades do colegiado.