A Gestão Documental e a Gestão da Memória do TRT6
Unidades Administrativas, Competências e Atribuições
A unidade de Gestão de Documental e Memória do Tribunal, outrora com status de Seção, passa, a partir de dezembro de 2022, à condição de Coordenadoria por meio do Ato TRT6-GP nº 581/2022, seguindo assim, a padronização da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho, disposta na Resolução CSJT nº 296/2021.Seguem abaixo, as denominações, competências e atribuições das unidades relacionadas à Gestão Documental e Memória do Tribunal, conforme Subseção III do Regulamento Geral do TRT6, disposto na Resolução Administrativa TRT6 nº09/2023, alterada pela Resolução Administrativa TRT6 nº 31/2023, publicada em 06 de outubro de 2023, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA
Art. 81. A Coordenadoria de Gestão Documental e Memória é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, que tem como objetivo principal a gestão de documentos administrativos e judiciais nas fases de guarda intermediária e permanente, em conformidade com a legislação e com os princípios da Arquivologia.
Art. 82. À Coordenadoria de Gestão Documental e Memória compete:
I- gerenciar a Política de Gestão Documental e Informação e a Política de Arquivos no âmbito da Justiça do Trabalho da 6ª Região;
II- executar atividades relacionadas à preservação, ao arquivamento e ao desarquivamento de documentos sob sua guarda, organizando-os sistematicamente;
III- orientar a elaboração de Normas e Padrões Documentais;
IV- dar tratamento às informações produzidas pelas unidades com vistas à geração de bases de conhecimento;
V- colaborar na definição de padrões de Sistemas de Informações Judiciais e Administrativas;
VI- orientar as unidades quanto à organização dos seus acervos;
VII- garantir acesso, disponibilidade, integridade e privacidade das informações sob sua custódia;
VIII- adotar medidas para recuperação da informação com base no Plano de Classificação de Assuntos Administrativos e Judiciais;
IX- elaborar e controlar a implantação de normas para Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
X- praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Art. 83. Integram a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória as seguintes unidades:
I - Memorial da Justiça do Trabalho;
II - Seção de Arquivo Geral.
Parágrafo único.
A gestão da Seção de Arquivo Geral poderá ser delegada à Corregedoria Regional.
Art. 84. Ao Memorial da Justiça do Trabalho compete:
I- custodiar o acervo arquivístico, tornando-o acessível à pesquisa;
II- promover o acesso à cultura, às artes, à memória e ao conhecimento;
III- promover manifestações criativas, expressões simbólicas e identitárias associadas à missão do Tribunal, alinhando as atividades do Memorial às iniciativas propostas pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM);
IV- formular diretrizes, planejar, implementar, acompanhar e avaliar ações e programas culturais voltados ao espaço da memória;
V- elaborar plano museológico com base nos princípios metodológicos de gestão participativa, que compreende preservação, aquisição e democratização de acervos;
VI- promover a formação e a capacitação dos atores envolvidos com o Memorial;
VII- praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Art. 85. À Seção de Arquivo Geral, respeitadas as disposições contidas em Provimento editado pela Corregedoria Regional, compete:
I- gerenciar as atividades referentes ao arquivamento de processos e documentos enviados à unidade, observando os procedimentos de levantamento, triagem e classificação do material recebido para guarda, de acordo com a tabela de temporalidade e as normas pertinentes;
II- gerenciar as atividades referentes ao desarquivamento de processos e documentos sob sua guarda decorrente de pedidos de consulta encaminhados pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, bem como de solicitações oriundas de outros órgãos;
III- adotar medidas de preservação e conservação dos processos e documentos arquivados;
IV- realizar levantamentos estatísticos e quantitativos;
V- proceder à triagem e ao cadastramento de processos para entrega aos órgãos conveniados;
VI- realizar a separação de processos e documentos para o Memorial da Justiça do Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos;
VII- separar e preparar documentos para microfilmagem e digitalização;
VIII- proceder à eliminação de processos findos e outros documentos judiciais;
IX- praticar, em geral, os atos e demais encargos que forem atinentes à unidade e outras atribuições que sejam determinadas.