Unidades Administrativas, Competências e Atribuições
A unidade de Gestão de Documental e Memória do Tribunal, outrora com status de Seção, passa, a partir de dezembro de 2022, à condição de Coordenadoria por meio do Ato TRT6-GP nº 581/2022, seguindo assim, a padronização da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho, disposta na Resolução CSJT nº 296/2021.Seguem abaixo, as denominações, competências e atribuições das unidades relacionadas à Gestão Documental e Memória do Tribunal, conforme Subseção II do Regulamento Geral do TRT6, disposto na Resolução Administrativa TRT6 nº 08/2025, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), em 30 de abril de 2025.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA
Art. 17. A Coordenadoria de Gestão Documental e Memória é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, que tem como objetivo principal a gestão de documentos administrativos e judiciais nas fases de guarda intermediária e permanente, em conformidade com a legislação e com os princípios da arquivologia.
Art. 18. À Coordenadoria de Gestão Documental e Memória compete:
I - gerenciar a Política de Gestão Documental e Informação e a Política de Arquivos no âmbito da Justiça do Trabalho da 6ª Região;
II - executar atividades relacionadas à preservação, ao arquivamento e ao desarquivamento de documentos sob sua guarda, organizando-os sistematicamente;
III - orientar a elaboração de normas e padrões documentais;
IV - dar tratamento às informações produzidas pelas unidades com vistas à geração de bases de conhecimento;
V - colaborar na definição de padrões de sistemas de informações judiciais e administrativas;
VI - orientar as unidades quanto à organização dos seus acervos;
VII - garantir acesso, disponibilidade, integridade e privacidade das informações sob sua custódia;
VIII - adotar medidas para recuperação da informação com base no plano de classificação de assuntos administrativos e judiciais;
IX - elaborar e controlar a implantação de normas para gerenciamento eletrônico de documentos;
X - praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à Coordenadoria e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Art. 19. Integram a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória as seguintes unidades:
I - Memorial da Justiça do Trabalho;
II - Seção de Arquivo Geral.
Parágrafo único.
A gestão da Seção de Arquivo Geral poderá ser delegada à Corregedoria Regional.
Art. 20. Ao Memorial da Justiça do Trabalho compete:
I - custodiar o acervo arquivístico, tornando-o acessível à pesquisa;
II - promover o acesso à cultura, às artes, à memória e ao conhecimento;
III - promover manifestações criativas, expressões simbólicas e identitárias associadas à missão do Tribunal, alinhando as atividades do Memorial às iniciativas propostas pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM);
IV - formular diretrizes, planejar, implementar, acompanhar e avaliar ações e programas culturais voltados ao espaço da memória;
V - elaborar plano museológico com base nos princípios metodológicos de gestão participativa, que compreende preservação, aquisição e democratização de acervos;
VI - promover a formação e a capacitação dos atores envolvidos com o Memorial;
VII - praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Art. 21. À Seção de Arquivo Geral, respeitadas as disposições contidas em Provimento editado pela Corregedoria Regional, compete:
I - gerenciar as atividades referentes ao arquivamento de processos e documentos enviados à unidade, observando os procedimentos de levantamento, triagem e classificação do material recebido para guarda, de acordo com a tabela de temporalidade e as normas pertinentes;
II - gerenciar as atividades referentes ao desarquivamento de processos e documentos sob sua guarda decorrente de pedidos de consulta encaminhados pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, bem como de solicitações oriundas de outros órgãos;
III - adotar medidas de preservação e conservação dos processos e documentos arquivados;
IV - realizar levantamentos estatísticos e quantitativos;
V - proceder à triagem e ao cadastramento de processos para entrega aos órgãos conveniados;
VI - realizar a separação de processos e documentos para o Memorial da Justiça do Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos;
VII - separar e preparar documentos para microfilmagem e digitalização;
VIII - proceder à eliminação de processos findos e outros documentos judiciais;
IX - praticar, em geral, os atos e demais encargos que forem atinentes à Seção e outras atribuições que sejam determinadas.