DECRETA:
Art. 1º A racionalização e o controle de despesas do Poder Executivo municipal no exercício de 2025 deverão observar as disposições deste Decreto.
Art. 2º Ficam determinadas as seguintes ações visando a redução das despesas no âmbito da administração pública municipal:
I - deverá ser priorizada a utilização de sistemas de tecnologia da informação que ampliem a produtividade do setor e agilizem o atendimento à população;
II - a suspensão das participações em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, visitas de cooperação ou outros eventos, que acarretem custos ao Município com inscrições, diárias, hospedagens, passagens, dentre outros, que onerem recursos do Tesouro Municipal;
III - a suspensão da contratação de serviços de coffee break, kits-lanches e cafés da manhã para cursos, seminários, capacitação, conselhos, dentre outros, que demandem recursos do Tesouro Municipal;
IV - a suspensão das aquisições de materiais permanentes com recursos ou que demandem contrapartida do Tesouro Municipal;
V - a suspensão das licitações para a realização de obras que demandem recursos do Tesouro Municipal, exceto em casos emergenciais;
VI - a proibição de licitação ou contratações de obras ou serviços a serem realizados com recursos vinculados antes da efetiva disponibilidade do recurso financeiro;
DOM 03/04/2025, p. 2-3
Altera o Decreto nº 23.733, de 17 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, no exercício de 2025 e início de 2026, e dá outras providências”.
DOM 16/10/2025, p. 1