A Secretária Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 02, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos pedagógicos e administrativos que devem ser adotados como medidas mitigadoras nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, durante o período de suspensão de atividades escolares de que trata o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 05, de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre princípios, diretrizes e procedimentos para a reorganização do trabalho nas escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino no contexto de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), e altera a Resolução SME/Fumec nº 02/2020, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 06, de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a reorganização do trabalho nos Centros de Educação Infantil, CEIS, e nas Escolas de Educação Infantil de Instituições Colaboradoras com a Secretaria Municipal de Educação, SME, no contexto de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 14, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre os princípios, as diretrizes e os procedimentos para a formação continuada em serviço oferecida pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 15, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre procedimentos para a organização do trabalho nas Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas para o encerramento do ano letivo de 2020 e estabelece diretrizes para o planejamento do ano de 2021, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO o Comunicado SME/FUMEC nº 01, de 17 março de 2020, que dispõe sobre procedimentos a serem realizados durante o período de suspensão de atividades escolares, conforme determinado no Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Comunicado SME nº 114, de 03 de novembro de 2020, que divulga o documento orientador para elaboração das atividades emergenciais de apoio pedagógico;
CONSIDERANDO o Documento Orientador para o desenvolvimento de ações mitigadoras e emergenciais de apoio pedagógico durante o período de suspensão de atividades escolares, de 15 de abril de 2020;
CONSIDERANDO as Orientações para a organização do trabalho da Educação Especial no contexto de isolamento social, de 20 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Carta para as famílias das crianças matriculadas na Educação Infantil, abril de 2020;
CONSIDERANDO os Princípios orientadores para a atuação dos profissionais do DEPE e CEIS durante o isolamento social devido à Covid-19, 15 de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, acompanhamento e avaliação de todas as ações de formação continuada, realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO os Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais, em especial, as metas e o plano de ações formativas, na implementação das políticas educativas na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de consonância das ações formativas com os Documentos Curriculares Municipais vigentes;
CONSIDERANDO o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Campinas, PMEC; e
CONSIDERANDO outros atos normativos que vierem a ser oficializados, se houver a continuidade da necessidade de distanciamento social em razão da Pandemia de Covid-19, em 2021,
COMUNICA:
DOM 23/12/2020 pp. 8 a 9.