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Património - Conjunto de bens e direitos avaliáveis em dinheiro de que alguém é titular e que pode constituir como garante junto de credores.
PDM – Plano Diretor Municipal - Definido pela Câmara Municipal local, trata - se do planeamento previsto na zona em questão. Vem determinar se pode ou não haver construção e de que tipo, previsão de construção de redes viárias, etc.
Pedido de Informação Prévia - Requerimento dirigido à Câmara Municipal solicitando informações sobre a possibilidade de realizar determinada operação urbanística, bem como sobre os relativos condicionamentos legais ou regulamentares. A informação prévia favorável prestada pela Câmara Municipal é, em regra, vinculativa para um eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia, desde que o mesmo seja apresentado no prazo de um ano.
Pedido ou Provisão de Fundos - Montante que tem como objetivo cobrir um custo ou despesa cuja possibilidade de ocorrência seja grande, como o caso das despesas processuais. Isso significa que provisões dizem respeito aos lançamentos de valores como se fossem despesas, apesar de ainda não poderem ser classificados como tal.
Penhora - Apreensão judicial de bens que ocorre quando o devedor não paga a dívida a que se encontra vinculado. Os bens ficam sujeitos à execução, perdendo o devedor o direito de dispor sobre eles. Persistindo o devedor no não pagamento a penhora é executada, isto é, o tribunal vende os bens objeto de penhora e com o produto da venda, paga ao credor.
Período de Amortização - Prazo definido contratualmente para a devolução do capital do empréstimo e os juros correspondentes.
Período de Revisão da Taxa de Juro - Frequência em que é revista a taxa de juro aplicada. Em empréstimos de taxa de juro variável, é a frequência em que se reflete as variações do indexante.
Permuta - Contrato inominado em que as partes transmitem e recebem, simultaneamente, bens móveis ou imóveis, de igual valor ou de valor diferente.
Plano de Pormenor ( PP ) - Plano que define, com detalhe, a tipologia de ocupação para uma determinada área do Município, estabelecendo, para o efeito, a conceção do espaço urbano, condições gerais de edificação, a transformação de construções existentes, caracterização de fachadas e arranjos de espaços livres, sempre de acordo com o constante dos PDMs e dos PUs.
Plano de Urbanização (PU) - Planos que define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento.
Plano Director Municipal (PDM) - Plano que estabelece um modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese de estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.
Plano Especial de Ordenamento do Território (PEOT) - Planos da iniciativa da administração central do Estado que estabelecem regras quanto à ocupação, uso e transformação do solo na área por eles abrangida. Os tipos de planos especiais de ordenamento do território são os planos relativos às áreas protegidas, planos de albufeiras de águas públicas e planos de orla costeira.
Plano Regional de Ordenamento do Território ( PROT ) - Visa definir à escala regional os usos dominantes e as atividades prioritárias no que respeita ao uso e ocupação do solo. Assinalando, para esse efeito, as áreas que são objeto de limitações específicas, as medidas de proteção respeitantes à proteção do património histórico e recursos naturais, bem como localização de infraestruturas básicas.
Planta - É o nome que se dá ao desenho de uma construção feito, em geral, a partir do corte horizontal à altura de 1,5m a partir da base. É um diagrama dos relacionamentos entre salas, espaços e outros aspetos físicos em um nível de uma estrutura. Nela devem estar detalhadas em escala as medidas das paredes (comprimento e espessura), portas, janelas, o nome de cada ambiente e seu respetivo nível.
Prazo do Empréstimo - Definido contratualmente, trata - se do período de tempo desde a concessão do empréstimo até à liquidação total, acordado pelas partes.
Prédio Descrito - Prédio que se encontra registado na respetiva conservatória.
Prédio Indiviso ou em Compropriedade - Prédio sobre o qual incide uma determinada situação jurídica, resultante da existência de um direito exercido em comum por diversas pessoas, sem que tenha havido divisão das respetivas partes.
Prédio Misto - Prédio composto por uma parte rústica e por uma parte urbana, não sendo possível classificar nenhuma das partes como principal.
Prédio Misto - Prédio composto por uma parte rústica e por uma parte urbana, não sendo possível classificar nenhuma das partes como principal.
Prédio não Descrito - Prédio que não se encontra registado na respetiva Conservatória.
Prédio Rústico - Consiste na parte delimitada do solo e nas construções nele existentes que não tenham autonomia económica.
Prédio Urbano - Prédios urbanos são todos aqueles que não devam ser classificados como rústicos.
Prémio - Definido como a prestação paga pelo segurado para a contratação do seguro, que se efetiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora.
Prescrição - Não exercício de um direito durante o tempo definido por lei.
Prestação - Montante de capital e juros a pagar com uma determinada periodicidade (habitualmente mensal) para cumprir as obrigações financeiras assumidas pelo mutuário num empréstimo.
Prestação Constante - Modalidades de reembolso de um empréstimo em que as prestações, compostas por capital e juros, se mantêm constantes durante todo o prazo do empréstimo, se não ocorrem alterações nas taxas de juro durante esse prazo. No caso de empréstimos a taxa variável, as prestações só são constantes durante cada período de revisão.
Prestação Progressiva - Modalidades de reembolso de um empréstimo em que as prestações, compostas por capital e juros, vão subindo ao longo do tempo, previamente definido através de um plano, permitindo ao cliente beneficiar de prestações mais baixas no início.
Princípio da Eficácia Relativa dos Contratos - Normalmente, os efeitos dos contratos restringem - se às partes, não afetando terceiros, com exceção dos contratos aos quais é dada eficácia real, do contrato a favor de terceiro e do contrato de pessoa a nomear.
Procuração - Documento através do qual alguém confere a outra pessoa poderes necessários para, em seu nome, tratar de negócios jurídicos que se irão repercutir na sua esfera jurídica.
Projeto - Conjunto de peças escritas e desenhadas que permite, pela sua leitura, executar uma obra.
Promotor Imobiliário - Profissional que desenvolve a atividade de promoção de imóveis e de programas imobiliários, assumindo quer o risco financeiro, quer a responsabilidade de condução das operações necessárias à sua execução.
Propriedade horizontal - É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de personalidades jurídicas individualizadas, chamadas fracções autónomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afetas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública.
Protótipo - É a representação física de uma ideia em estágio inicial e uma forma de comunicar de clara e objetivamente o conceito de produto, serviço ou modelo de negócio.