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Fiador - Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de um terceiro sobre a forma de fiança. No caso de não pagamento por parte do devedor, é ao fiador que cabe pagar o empréstimo e os juros, a quem o concedeu.
Fiança - Consiste numa garantia prestada pelo fiador relativa ao cumprimento de uma obrigação que recai sobre o devedor. Quando é prestada uma fiança, o fiador vai responder pelo pagamento dessa dívida com todo o seu património, pois é uma garantia pessoal. Em regra, a fiança tem como limite o valor da dívida que garante.
Ficha de Informação Normalizada (FIN) - Documento que a instituição de crédito tem de facultar ao cliente antes da contratação de um crédito aos consumidores ou de um depósito bancário e que apresenta as principais características desse produto bancário.
Ficha Técnica de Habitação - Documento com todas as caraterísticas, sejam elas técnicas ou funcionais, do prédio urbano, para fim habitacional, sempre feita após a emissão da Licença de Utilização. A mesma só é exigida por lei para prédios habitacionais em que a licença de utilização foi emitida a partir de 30/03/2004.
Finalidade do Crédito - Trata - se do destino para o qual é concedido o crédito.
Financiamento - Idêntico ao empréstimo, trata - se de uma operação financeira em que a parte financiadora, em geral uma instituição financeira, fornece recursos a outra parte, de modo a que esta possa executar algum investimento específico previamente acordado. Ao contrário do empréstimo, os recursos do financiamento precisam necessariamente de ser investidos do modo acordado em contrato.
Fogo - Todo o imóvel que, obedecendo aos requisitos legais exigidos, se destina a habitação segundo o condicionalismo expresso na lei.
Fracção Autónoma - São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).
Frações Autónomas - Unidades independentes em que se divide um edifício constituído em regime de propriedade horizontal.
Franquia (franchising) - Contrato irregular, ainda não regulado pela ordem jurídica portuguesa, e celebrado entre o proprietário de uma marca registada ou nome comercial, e um terceiro que pretende utilizar essa identificação num negócio. O primeiro, garante a sabedoria (Know - how) empresarial e a respetiva assistência técnica e o franqueador contribui com o esforço e espírito empresarial para o sucesso da sua atividade económica.
Fundo de Investimento - Património constituído por recursos aplicados pelos seus membros ou participantes em valores mobiliários ou valores imobiliários ou nos dois. O património dos fundos de investimento está, normalmente, dividido em unidades de participação pertencentes aos seus subscritores dando, cada uma, direito à propriedade de uma parte do seu património.