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Dação em Cumprimento (Dação em Pagamento) - Ato através do qual o credor acorda em que o devedor preste coisa diversa da que for devida, de molde a extinguir imediatamente a obrigação.
Dação em Função do Cumprimento - Idêntica à Dação em Pagamento, em que o seu fim não extingue a obrigação, mas apenas facilita o cumprimento.
Dark kitchen - Também conhecida como restaurante fantasma, ou restaurante virtual ou, ainda, ghost restaurant, é um estabelecimento de serviço de alimentação que oferece apenas comida para viagem. Estas empresas não têm sala de jantar nem sequer loja, pelo que que os clientes não podem comprar os seus alimentos pessoalmente. É um negócio apenas de entregas e está estreitamente alinhado com os novos serviços de entrega de comida online, muitas vezes através do uso de serviços de entrega terceirizados.
Deferimento Tácito - Quando o exercício de um direito por um particular dependa da aprovação de um órgão da administração, considera - se a mesma concedida se a decisão não for proferida num determinado prazo fixado pela lei.
Demarcação - Ato de delimitação de terrenos através da utilização de estremas, marcos ou de sinais permanentes da natureza, tais como ribeiros ou rochedos (art.º 1353º e segs do CC).
Denúncia (Contratos de Arrendamento) - Faculdade que assiste a qualquer uma das partes de impedir a renovação do contrato de arrendamento, desde que efetuada no tempo, pela forma e nos termos convencionados na lei.
Despesas de Avaliação - Custos relacionados com o processo de Avaliação do Imóvel.
Destaque - Ato que tem como efeito a desanexação de uma única parcela de terreno de prédio inscrito ou participado na matriz.
Devedor - Pessoa singular ou coletiva que tem uma dívida perante outrem. Num contrato de crédito ou de financiamento, é a pessoa que obteve um empréstimo de uma instituição de crédito, podendo ser designado por mutuário.
Direito de Habitação Periódica (Time - sharing) - Direitos reais de habitação limitados a um período certo de tempo em cada ano.
Direito de Preferência - Consiste na possibilidade de o titular de um direito real (por exemplo, proprietário ou arrendatário de determinado imóvel), fazer valer e impor o seu direito relativamente a outro indivíduo, que tenha constituído posteriormente outro direito, sobre a mesma coisa. Por exemplo direito de preferência do arrendatário na venda a terceiro, do prédio ou fracção de que é arrendatário; direito de preferência do compartimento na venda ou dação em cumprimento a estranhos, da quota de outro co - proprietário.
Direito de Propriedade - É um direito real que consiste no gozo pleno dos direitos de uso, fruição e disposição sobre as coisas, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.
Direito de Retenção - O devedor que possua um crédito contra o credor da obrigação, goza de direito de retenção da coisa que deva entregar, quando o crédito resulte de despesas feitas por causa da prestação devida ou de danos por ela causados.
Direito de Superfície - Consiste na faculdade de manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio ou de nele fazer ou manter plantações.
Refere - se à autorização atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para a construção ou utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo, a não ser que inerente ao objeto da concessão. Pode ser gratuita ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.
Direito Legal de Preferência - Direito atribuído pela lei de preferir na compra de determinado imóvel.
Direito Real de Garantia - Direito real de garantia é o que confere ao seu titular o poder de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem aplicado exclusivamente à sua satisfação; tem por escopo garantir ao credor o recebimento do débito, por estar vinculado determinado bem pertencente ao devedor ao seu pagamento.
Distrate - Documento emitido pelo banco em que o mesmo renuncia à hipoteca constituída em seu favor e que declara saldada a dívida, deixando de exercer direitos sobre o imóvel. Este documento deve ser entregue pelo proprietário no registo do imóvel, em ato de escritura, para efeitos de cancelamento do registo hipotecário.
Doação - Contrato pelo qual uma pessoa dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em beneficio de outro contraente, que a aceita. Para se verificar a doação é necessário o concurso de duas vontades, a do doador e a do aceitante donatário. A proposta de doação caduca, se não for aceite em vida do doador. A doação de imóveis só é válida se for celebrada por escritura pública.
Doação com cláusula de reversão - O doador pode estipular como condição resolutiva da doação, a reversão da coisa doada, no caso de o doador sobreviver ao donatário ou a este e a todos os seus descendentes. Em caso da reversão, falecendo o donatário ou este e todos os seus descendentes, os seus doados regressam ao património do doador.
Doação com reserva - O doador pode estabelecer que a doação seja efectuada com reserva do usufruto dos bens doados, para si ou para terceiro. Em caso de doação de imóvel com reserva usufruto, a doação compreenderá apenas a nua - propriedade ou a raiz. O usufruto, reservado para doador ou para terceiro, abrange as coisas acrescidas e os direitos inerentes à coisa doada (frutos, rendimentos, direito de uso, etc.).
Documento Particular - Documento que pode substituir a Escritura Pública, o contrato particular pode ser feito por qualquer pessoa capaz, sem intervenção do Poder Público, tornando - se legal por conter as assinaturas das partes e de duas testemunhas, com a recomendação que seja reconhecido em cartório.
Dono da Obra - Num contrato de empreitada, o dono da obra é a pessoa que celebra com o empreiteiro o contrato para execução da obra.
DSTI – debt service - to - income (ver Taxa de Esforço) - Relação entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento mensal.