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A.S.A.E. - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Ação de Despejo - Ação judicial em que o senhorio pretende que o Tribunal declare a extinção do contrato de arrendamento e condene o arrendatário na desocupação do locado.
Ação de Reivindicação - Meio judicial ao alcance de um proprietário de um determinado bem, no sentido de permitir o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence.
Ação Direta - Acontece quando com o intuito de realizar ou assegurar um direito próprio, se recorre à força. Esta ação só é lícita quando não seja possível recorrer coercivamente, em tempo útil, quando exista um direito próprio e o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo, nem sacrifique interesses superiores aos que se visam assegurar.
ADENE - Agência para a Energia - É uma instituição de tipo associativo de utilidade pública sem fins lucrativos tem por missão promover e realizar actividades de interesse público na área da energia e das respetivas interfaces com as demais políticas setoriais.
Adjudicação - Acto que consiste na atribuição de alguma coisa ou serviço a alguém, mediante decisão judicial ou administrativa ou contrato. No âmbito do regime das empreitadas das obras públicas, traduz - se na decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta de um dos concorrentes à concretização da obra.
Administração de Imóveis por Conta de Outrem - Consiste na gestão de imóveis, desenvolvida em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração dos imóveis.
Administração Central - Pessoa Coletiva Estado ou Estado – Administração que tem como órgão ativo o Governo. É constituída pelos órgãos e serviços da administração que em todo o território nacional prosseguem interesses comuns.
Administração Local Autárquica - Atividade administrativa desenvolvida pelas Autarquias Locais. É a administração levada a efeito pelos organismos e indivíduos que, sob a direção e fiscalização do poder político, desempenham em nome da coletividade a tarefa de prover a satisfação das necessidades coletivas das populações.
Aglomerado Urbano - Núcleo de edificações autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento domiciliário e drenagem de esgoto.
Agregado Familiar - Conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do art.º. 2020º do Código Civil, e seus ascendentes e descendentes em 1º grau, incluindo enteados e adoptados, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, ou ainda por pessoa solteira, viúva, divorciada, ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adoptados, desde que igualmente com ela vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.
Agro Turismo - Serviço de hospedagem de natureza familiar prestado em casas particulares integradas em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da actividade agrícola, ou participação nos trabalhos aí desenvolvidos.
Águas Furtadas - Modo tradicional de aproveitamento da área de sótão para habitação que consiste no levantamento a meio de uma das águas principais do telhado de uma janela vertical.
Alçado - Desenho da fachada de qualquer edifício, em relação somente às suas dimensões horizontais e verticais.
Aldeamentos- Urbanizações, quase sempre para fins turísticos, cuja tipologia – base é o lote com moradia isolada ou em banda de 1 a 2 pisos e que, mantendo-se numa escala relativamente pequena prescinde de toda a gama de equipamentos sociais. A denominação tem nítidos propósitos publicitários ao apelar à memória rústica do potencial comprador urbano, desejoso de se encontrar com o paraíso rural perdido.
Aldeamento Turístico - Estabelecimento de alojamento turístico classificado como meio complementar de alojamento turístico, constituído por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes que se destinem a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas.
Alinhamento - Relação estabelecida entre a implantação dos edifícios, com as suas fachadas e cérceas, e o desenvolvimento do traçado das ruas, levando em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço ocupado pelas infra - estruturas, e as áreas respeitantes a estacionamento de viaturas.
Alojamento - Local distinto e independente que se destina a habitação humana e no momento de referência não está a ser utilizado para outros fins.
Altura Total - Medida vertical da edificação, a partir da intersecção da fachada de maior dimensão vertical com a linha natural do terreno, medida no ponto médio dessa fachada, até ao ponto mais alto da construção, à exceção de chaminés, antenas de televisão, para-raios e similares..
Alvará - Documento emanado por entidade competente em que se fazem concessões e nomeações, se deferem pretensões e mercês ou se aprovam estatutos, e que tem por fundamento disposições legais existentes.
Ampliação - Qualquer obra realizada numa instalação existente de que resulte o aumento de qualquer dos seguintes parâmetros de edificabilidade: área de implantação, área bruta de construção, cércea ou área total da construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira.
Amortização (ou Reembolso) - Devolução, do devedor ao credor, do capital emprestado, acrescido de juros e outros encargos.
Amortização Antecipada (ou Reembolso Antecipado) - Pagamento antecipado, total ou parcial, do capital em dívida, num empréstimo antes do prazo previamente estabelecido para o efeito.
Anatocismo - Consiste na capitalização de juros, ou seja de juros sobre juros. Para existir é necessária convenção posterior ao vencimento ou notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos.
Andar - Cada um dos pisos acima do piso térreo.
Anexos - Termo utilizado essencialmente no imobiliário residencial e que caracteriza um ou mais edifícios, sequenciais ou não ao corpo principal e que se destinam a armazenagem ou a sediar certos serviços domésticos.
Angariação Imobiliária - A atividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as ações e a prestar os serviços previstos necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária.
Angariador Imobiliário - Aquele que exerce a atividade de Angariação Imobiliária.
Apartamento - Designa a habitação incluída num imóvel constituído por várias habitações.
Apartamentos Turísticos - Empreendimentos constituídos por unidades de alojamento autónomas, mobiladas e equipadas, com serviço de apoio comum, podendo ser instalados em andares ou moradias, destinados à locação habitacional a turistas.
Aparthotel - Estabelecimento constituído, no mínimo, por um conjunto de 20 apartamentos, mobilados e independentes, instalados em edifico ou edifícios próprios e explorados em regime hoteleiro.
Arbitragem - Num litígio, processo em que as partes concordam que um terceiro arbitre.
Área Bruta - Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota - parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).
Área Bruta de construção - Somatório das áreas brutas de pavimento edificadas ou suscetíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, incluindo escadas e caixas de elevadores. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será considerado para efeito do cálculo da área bruta de construção. Excluem-se:
Áreas técnicas acima ou abaixo do solo (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, casa das máquinas dos elevadores, depósitos de água e central de bombagem, entre outras);
Arrecadações em cave ou sótão afetas aos fogos ou atividades económicas desde que separadas fisicamente daquelas;
Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
Galerias exteriores de utilização pública;
As áreas de estacionamento em cave, incluindo as áreas de acesso;
Terraços descobertos, varandas;
Zonas de sótão não habitáveis sem pé-direito regulamentar para fins habitacionais.
Área Bruta Dependente - Somatório das áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se para esse efeito, garagens e lugares de estacionamento, arrumos, varandas ou terraços, tendo em atenção que:
as varandas fechadas são consideradas área bruta privativa;
as arrecadações, caves e sótãos acessíveis pelo interior da habitação, instalações para animais e suscetíveis de utilização idêntica à da fração, são consideradas áreas privativas - deste modo, por exemplo, um sótão só será considerado na área dependente se for demasiado baixo e esconso para ser utilizado como uma divisão.
Área Bruta Privativa - Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção, e inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção (CIMI).
Área Bruta de Pavimento - Área por piso delimitada pelas paredes exteriores, incluindo a espessura das mesmas, adicionada à área das varandas.
Área Coberta - Superfície do fogo delimitada pelo perímetro das paredes exteriores (fogos unifamiliares) ou pelo eixo das paredes separadoras (fogos em edifícios plurifamiliares). Inclui as marquises que façam parte do projeto aprovado, bem como a quota-parte da área dos acessos comuns, ao nível do piso, e exclui as áreas relativas a garagens ou parqueamento, arrecadações isoladas, varandas e terraços.
Área de Construção - Corresponde à soma das áreas dos tetos, ou pavimentos cobertos, a todos os níveis da edificação (RGEU).
Área de Construção por Funções - Indicar o total de área de construção para cada função. Em turismo devem ser contabilizadas todas as áreas destinadas a empreendimentos turísticos e a estabelecimentos de restauração e bebidas; em serviços as áreas destinadas à administração pública, serviços médicos e sociais, ensino, atividades recreativas e culturais e culto e inumação; e em uso geral as áreas destinadas a armazéns, garagens e outros não definidos.
Area Developer - Pessoa ou empresa que compra os direitos para uma região, ou mesmo um país, e pretende explorá-la exclusivamente através de lojas próprias. Muitas empresas portuguesas, mesmo que inicialmente chamadas de master franchisadas, optaram, na verdade, por atuar no âmbito desta estratégia.
Área de Impermeabilização (Ai) - Soma da área total de implantação mais a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, incluindo as caves para além da área de implantação.
Área de Implantação (Ao) - Área resultante da projeção horizontal da construção sobre o terreno medido pelo extradorso das paredes exteriores dos edifícios, na sua intersecção com o plano do solo, medida em m2; incluindo anexos, mas excluindo corpos balançados e caves totalmente enterradas.
Área de Venda - Toda a área destinada a venda num estabelecimento comercial onde os compradores têm acesso a produtos que se encontram expostos ou são preparados para entrega imediata.
Área do Lote - Área de terreno de uma unidade cadastral mínima, para utilização urbana, resultante de uma operação de loteamento.
Área Habitável - Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede - se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).
Área Privativa - É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo do proprietário; corresponde à área medida pelo bordo exterior das paredes exteriores e pelo meio das paredes que confinam com os apartamentos adjacentes. As áreas de Varandas, Arrecadações e Acessos Comuns são medidas à parte.
Área Total Habitável - Somatório das áreas das divisões dos fogos, excluindo paredes, destinadas à permanência de pessoas, tais como, salas, quartos, cozinhas, escritórios, etc. Não são de considerar para este efeito corredores, vestíbulos, despensas, marquises e casas de banho.
Área Útil - Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede - se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).
Áreas Comuns do Edifício - As áreas de pavimentos cobertos, expressas em metros quadrados (m2), correspondentes a átrios e espaços de comunicação horizontal e vertical dos edifícios, com estatuto de parte comum em regime de propriedade horizontal ou aptos a esse estatuto, medidas pela meação das paredes.
Áreas de Habitação - Superfície medida em centímetros ou metros quadrados, limitada pelas partes interiores ou exteriores das paredes das habitações (interior é a área útil e a exterior é a área bruta).
Área útil de um compartimento é a área de pavimento desse compartimento, deduzida da área de implantação de pilares destacados e da área de superfície com pé direito inferior aos mínimos regulamentares (1,8m); nos compartimentos que ocupam 2 pisos, a área do compartimento integra as áreas dos 2 pavimentos e a área em planta da escada de ligação interior.
Área útil de um fogo é a soma das áreas úteis de todos os compartimentos desse fogo, acrescida da área da superfície destinada ao tratamento de roupa situada numa dependência desse fogo.
Área útil de uma habitação é a soma das áreas úteis dos compartimentos do fogo e das dependências do fogo, que conjuntamente constituem essa habitação.
Área de um fogo é em cada piso ocupado pelo fogo, a área delimitada pelo contorno externo das paredes que separam o fogo dos espaços comuns do edifício, pelo contorno intermédio das paredes que separam o fogo do resto do edifício e pelo contorno externo das paredes exteriores do edifício; somando as áreas assim determinadas nos diferentes pisos ocupadas pelo fogo, temos a área do fogo
Área bruta de um fogo é a soma da área desse fogo com a quota-parte correspondente à área do fogo, da diferença entre a área do edifício e a soma das áreas de todos os fogos nele integrados.
Armazenagem - Compreende os locais destinados a depósito de mercadorias e venda por grosso.
Arranjos Exteriores - Indicar as áreas de cedência ao domínio público ou ao domínio privado (condomínio), em função do seu destino. Em espaços verdes indicar a área destinada a espaços exteriores destinados a zonas verdes, jardins, equipamentos desportivos, praças e outros locais de estadia. Em equipamentos indicar as áreas destinadas à implantação de equipamentos.
Arrendamento - Contrato em que uma pessoa cede à outra o uso de um bem por um período determinado, mediante pagamento (geralmente mensal). Durante o prazo de vigência do contrato firmado entre as duas partes, a pessoa que arrendou torna - se responsável por todos os custos e despesas referentes ao objeto arrendado.
Arrendamento Florestal - Contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra a utilização de um prédio rústico para fins de exploração silvícola.
Arrendamento Rural - Contrato através do qual uma das partes concede à outra, o gozo temporário de um prédio rústico para fins de exploração agrícola ou pecuária.
Arrendamento Urbano - Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização, total ou parcial, de um imóvel ou fração, através do pagamento de uma retribuição designada por renda.
A.S.A.E. - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Ata - Documento onde se regista e descreve tudo o que se passa e decide durante uma determinada reunião.
Aval - Garantia pessoal aposta em livranças, letras ou cheques segundo a qual alguém presta garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem .
Avaliação Imobiliária - Processo de análise do valor de mercado, presente ou futuro, de uma propriedade, efetuada por um perito, visando estimar o valor de um imóvel podendo ter, entre outros fins, a partilha dos bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis, o financiamento (hipoteca/hipotecário) da compra ou construção de um imóvel, o estudo económico e financeiro de um projeto de investimento, o cálculo de indemnização por expropriação, a determinação do valor para efeitos fiscais, etc.
Avalista - A pessoa que se vai responsabilizar pelas garantias afectas ao pagamento de uma dívida de terceiro, constituída sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.