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Cadastro - Registo onde estão descritos e avaliados os prédios urbanos, rústicos e outros.
Cadastro Predial - Conjunto de dados que caracterizam e identificam os prédios existentes em território nacional
Caderneta Predial ou Certidão Matricial - Documento que funciona como uma espécie de "bilhete de identidade" do imóvel. É emitido pela Repartição de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor tributável. Sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial é solicitada a apresentação da caderneta predial actualizada pela Repartição de Finanças.
Caducidade - Corresponde ao não exercício de um direito dentro de um certo prazo imposto por força da lei ou decorrente da vontade das partes.
Cancelamento Registal - Trata - se do ato pelo qual o conservador torna sem efeito o lançamento de um registro anteriormente realizado. Os cancelamentos poderão ser sobre a aquisição, hipoteca, penhora ou outro ónus que impeça a transmissão do bem.
Capital - Montante investido numa aplicação financeira ou obtido no âmbito de um contrato de crédito.
Capital Social - Valor das somas das entradas em dinheiro ou espécie dos sócios de uma determinada sociedade comercial.
Capitalização de Juros - Agregação de juros vencidos ao capital, sendo calculados novamente juros sobre esse valor acumulado. São, assim, calculados juros sobre juros anteriormente vencidos.
Carência de Capital - Período durante o qual as prestações de um empréstimo apenas são compostas por juros, mantendo - se o capital em dívida inalterado.
Carência Total (Carência de Capital e Juros) - Período durante o qual não há pagamento de prestações de um empréstimo, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida (Capitalização de Juros). No final do período de carência, o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros corridos e não pagos durante este período.
Caução - É uma garantia especial das obrigações que consiste no depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, podendo ainda ser efectuada por penhor, hipoteca ou fiança bancária.
Cedência de Terrenos - Consiste na atribuição gratuita à Câmara Municipal de parcelas de terrenos para espaços verdes públicos, infraestruturas e equipamentos coletivos, como contrapartida do licenciamento do loteamento.
Cércea - É a bitola volumétrica onde devem caber os edifícios a construir, isto é, limita a altura dos edifícios, tendo em consideração vários parâmetros como a alinhamento das fachadas principais, a profundidade da empena, a cota da soleira, a altura máxima da fachada e a altura total do edifício.
Certidão de Infraestruturas - Documento emitido pela Câmara Municipal local que se destina a atestar que as obras de urbanização estão concluídas. Só é necessário quando se trata da 1ª transmissão depois de finalizada a construção e quando está inserido num loteamento.
Certidão de Teor - Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efetuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc.
Certidão de Teor Predial (ou Certidão Permanente de Registo Predial) - Obtido nas Conservatórias do Registo Predial, é o documento que descreve, de forma detalhada, o histórico do imóvel em termos de constituição e localização. Além disso, confirma a sua titularidade, quem são os verdadeiros proprietários, identifica a existência de encargos associados, tais como penhoras, hipotecas ou usufrutos registados e, ainda, registos pendentes, permitindo o conhecimento total da sua situação jurídica.
Certificação de Qualidade - Consiste na emissão de uma licença para aposição de uma marca num determinado produto, tendo por base os ensaios efetuados e a correspondente avaliação do fabrico. A certificação dos produtos é realizada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e por organismos de certificação setorial creditados.
Cessão da Posição Contratual - Em contrato de prestação recíproca, qualquer um dos contraentes poderá transmitir a sua posição contratual a um terceiro desde que o outro contraente concorde.
Cessão de Créditos - Consiste na transmissão pelo credor do seu direito de credito a um terceiro, independentemente do consentimento do devedor, desde que não seja contrária à lei ou a convenção estabelecida entre as partes e desde que o crédito não possa ser desligado da pessoa do credor.
Cessão de Exploração - Contrato através do qual alguém transfere temporária e onerosamente para outrem, em conjunto com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado.
Cheques - Os cheques são uma forma de pagamento em suporte de papel que permite que os titulares das contas façam pagamentos de fundos que se encontram disponíveis. Existe cheque normal à ordem e não à ordem, cheque bancário e cheque visado. Estes últimos garantem fundos para o seu pagamento.
Cláusula Penal - Refere - se à cláusula acessória através da qual as partes fixam uma sanção convencional, ou seja, uma indemnização que o credor pode pedir ao devedor que não cumpriu aquilo a que se obrigou.
Cláusulas Contratuais Gerais - São todas as que são elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem, respetivamente, a subscrever ou aceitar.
Click and Collect - É uma expressão em inglês que identifica pontos de recolha. Através do Click and Collect, o consumidor escolhe o seu produto no site da loja, faz toda a operação de forma digital (pedido, pagamento, etc), não sendo mais receber a mercadoria em casa. No próprio site – antes de fechar o pedido – terá a opção de escolher o local que prefere recolher a sua compra, ou seja, pode encurtar o prazo de entrega pode ficar mais curto em função do ponto de recolha (residência, ponto dse entrega, etc.).
Coima - Sanção aplicável a todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal classificado como ilícito de mera ordenação social (Decreto – Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, atualizado pelos Decretos – Leis n.º 356/89, de 17 de outubro e n.º 244/95, de 14 de setembro).
Comissão de Amortização Antecipada (Parcial ou Total) - Comissão cobrada pelo banco, resultante do reembolso antecipado, seja ele parcial ou total em qualquer momento da “vida” do contrato de empréstimo. Relativo ao Crédito Habitação, previsto na Lei em 0,5% + Imposto de Selo sobre o Capital em Dívida).
Comodato - Contrato gratuito, mediante o qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, móvel ou imóvel, ficando com a obrigação de a restituir. A lei nada refere quanto à forma deste contrato por isso, o mesmo é valido quer seja celebrado por documento escrito, quer seja celebrado verbalmente.
Compra e Venda - Contrato através do qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de outro direito, mediante o pagamento de um determinado preço.
Compropriedade - Existe propriedade em comum quando os prédios são indivisos e pertencem a mais do que um proprietário.
Condomínio - Conjunto de proprietários que, em regime de propriedade horizontal, gerem em comum um prédio urbano.
Condomínio (Administração de) - Órgão executivo composto por um ou mais condóminos, por uma empresa ou por um particular, que tem como funções a convocação da assembleia de condóminos, a elaboração do orçamento das despesas e das receitas relativas a cada ano, efetuar os pagamentos necessários ou, ainda, exigir dos condóminos o pagamento da sua quota - parte nas despesas aprovadas.
Condomínio (Assembleia de) - Órgão deliberativo composto pela totalidade dos condóminos que discute e aprova as contas respeitantes a cada ano, pronuncia - se sobre o orçamento das despesas a efetuar e toma as decisões que visam assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
Condomínio fechado - Edifício(s) sujeito(s) ao regime de propriedade horizontal dotados de um conjunto de serviços complementares aos condóminos e vedados ao publico.
Conservatória do Registo Comercial - Repartição encarregue de dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
Conservatória do Registo Predial - Serviço público, dependente do Ministério da Justiça (Direção Geral e Registos de Notariado), onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis (urbanos e rústicos), designadamente a sua localização e confrontações, a sua composição e a identificação dos sucessivos proprietários. Existem em todos os concelhos do país, sendo várias nas grandes cidades.
Consórcio - Contrato mediante o qual duas ou mais pessoas, singulares ou coletivas, de uma forma concertada, decidem realizar uma determinada atividade, com a finalidade de prosseguirem certos objetivos comuns.
Conta Poupança Habitação - Conta bancária na qual a utilização do capital visa:
- Aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria e permanente ou para arrendamento;
- Entregas a cooperativas de habitação e construção para aquisição, quer de terrenos destinados a construção, quer de fogos destinados a habitação própria permanente.
Contrato - Um contrato é uma convenção, um acordo, que se faz entre partes interessadas sob determinadas condições.
Contrato a favor de terceiro - Contrato em que um dos outorgantes atribui, por conta e à ordem do outro, uma vantagem a um beneficiário, alheio à relação contratual. Como figura típica autónoma, é fundamental que os outorgantes, através dele, procedam com a intenção de atribuir, um direito - crédito ou real - a terceiro ou que dele resulte, pelo menos, uma atribuição patrimonial imediata para o beneficiário.
Contrato com Prazo Certo (Arrendamento) - Contrato em que as partes estipularam um prazo para a duração dos arrendamentos urbanos.
Contrato de Empréstimo para Habitação (ou Contrato de Crédito Habitação) - Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.
Contrato Gratuito - Quando um dos outorgantes, proporciona uma vantagem patrimonial ou outra, sem qualquer correspondência ou retorno. Para tal é preciso que uma das partes tenha um benefício patrimonial, e a outra sofra apenas um custo patrimonial.
Contrato Oneroso - Implica esforço económico para ambos os outorgantes. Para tal é necessário que cada uma das partes tenha simultaneamente uma vantagem patrimonial, e um sacrifício do mesmo tipo ou económico.
Contrato por Documento Particular - Documento que regula a compra e venda de um imóvel destinado a habitação, através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada. Esta modalidade substitui a escritura pública na compra com recurso a crédito, dispensando a intervenção do notário público.
Contrato Promessa de Compra e Venda - Acordo obrigacional entre quem promete vender e quem promete comprar. Deve conter todos os elementos de identificação das partes (nome, estado civil, naturalidade, n.º fiscal de contribuinte, residência) e ainda os respectivos cônjuges. Indica, também, o imóvel, o valor de compra acordado, o prazo para celebração de escritura, penalizações em caso de não cumprimento, entre outros aspectos.
Contrato - Promessa - Convenção pela qual alguém se obriga a celebrar determinado contrato futuro.
Contratos - Negócios jurídicos geradores de obrigações. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
Contratos com Prazo Certo (Arrendamento) - Contratos em que as partes estipularam um prazo para a duração dos arrendamentos urbanos.
Contribuição Autárquica - Atualmente designada por IMI. Ver Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Cooperativas de Habitação - Associação de pessoas que tem por objeto principal a construção, promoção ou aquisição de fogos para habitação, mediante as contribuições dos seus membros, geralmente, a preços inferiores aos praticados no mercado imobiliário.
Cota de Soleira - Demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício.
Crédito Habitação - Empréstimo com hipoteca para aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Credor - Pessoa singular ou coletiva a quem é devido determinado montante. Em termos bancários, o credor é a instituição de crédito que emprestou o capital ao devedor. O credor é também designado por mutuante e o devedor por mutuário.
Cumprimento - O devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está adstrito, no tempo e local devido, podendo ser feita ao credor ou a seu representante.