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Imóvel - Prédio rústico ou urbano, respetivos direitos inerentes, bem como as suas partes integrantes. Consideram - se, ainda, imóveis as águas, as árvores, arbustos e frutos naturais, enquanto estiverem ligados materialmente com carácter de permanência.
Imposto - Prestação coactiva unilateral que consiste na entrega de dinheiro por parte dos contribuintes, para fins públicos, sem uma contraprestação equivalente por parte da entidade que o exige e sem um objectivo de penalização em relação a quem paga.
Imposto de Mais - Valias - São os lucros/ganhos apurados pelos contribuintes após a alienação (venda) de um imóvel e que têm de se declarar através de IRS ou IRC.
Imposto do Selo - Trata - se do imposto que incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos, previstos na Tabela Geral, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA. Sobre a aquisição é de 0,8%, incidente sobre o valor declarado de compra e venda. Sobre o financiamento com prazos superiores a 5 anos é de 0,6% e incide sobre o montante do empréstimo.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - Imposto que é calculado com base no valor patrimonial do imóvel, seja para prédios urbanos ou rústicos, no território português. Pode ter benefícios fiscais quando se compra para habitação própria e permanente.
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) - Imposto devido no dia em que se celebra a escritura da aquisição do imóvel. Este incide sobre o valor patrimonial tributário ou sobre o valor declarado na escritura de compra a venda do imóvel, o maior destes dois.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) - Imposto que acresce a valores na generalidade dos produtos e serviços.
Impugnação Pauliana - Consiste na faculdade atribuída aos credores, de rescindir, por via judicial, determinados atos ou contratos celebrados pelos seus devedores, com o intuito de diminuir o seu património e, dessa forma, diminuir também a garantia patrimonial do crédito.
Inalienabilidade - Ónus que recai sobre o imóvel e que impossibilita o titular da propriedade de alienar/vender a terceiros, durante um determinado período de tempo.
Indexação - Mecanismo (convenção) que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.
Indexante (ver Euribor) - Taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos a taxa variável. O juro aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal, que no caso da taxa variável corresponde à soma do valor do indexante com um spread (margem). A Euribor é o indexante normalmente utilizado. Nos contratos de crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere (por exemplo, Euribor a 3 meses, Euribor a 6 meses, etc.).
Injunção - Procedimento jurídico destinado a conferir força de título executivo a um determinado pedido de condenação.
Inscrição Matricial - Inscrição do imóvel nas Finanças após a construção do mesmo, através do MOD. 1 de IMI, que dará origem à Caderneta Predial.
Inscrição Registal - Todos os registos ou informações inscritas no registo predial de um determinado imóvel.
Intimação Judicial para um Comportamento (licenciamento Municipal) - Meio processual que visa a obtenção de alvará de licença de construção, perante a recusa injustificada de emissão por parte das autoridades municipais competentes.