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As regras para quem tem imóveis a arrendar mudaram. Hoje, os imóveis em arrendamento sem mobiliário e equipamentos no interior estão isentos de pagamento de IVA. A novidade é que esta isenção passará a abranger também os imóveis equipados – algo que, até então, não era possível.
Até agora os imóveis que possuem equipamentos no interior estavam sujeitos ao pagamento de IVA. Mas esta nova alteração fiscal assume que a existência destes elementos não é relevante para efeitos de enquadramento de IVA, pelo que os imóveis nestas condições passam a estar isentos deste imposto.
Com esta nova regra, muitos contratos de arrendamento de imóveis irão sofrer alterações, já que antes eram tributados e agora poderão estar enquadrados no regime de isenção de IVA. Isto abrange também os contratos já em curso, pelo que as empresas deverão proceder às devidas alterações contratuais.
Em consequência, a dedução do respetivo imposto também deverá deixar de ser considerada como despesa dos imóveis.
Até ao momento, o IVA cobrado na aquisição dos imóveis, nas obras de reabilitação e nos equipamentos poderia ser recuperado pelas empresas nos primeiros anos de arrendamento dos espaços, podendo haver ainda a possibilidade de solicitar o seu reembolso às Finanças. Mas com esta nova regra tudo muda.
Ora, quando os valores de arrendamento passam a estar isentos de IVA, significa que a empresa deixará de poder deduzir o IVA das suas despesas e investimentos. Isto quer dizer que o IVA pago nos investimentos efetuados – aquisição, reabilitação, e equipamento – não poderá ser recuperado pela empresa.