Bem vindos a matching wishes!
Em que consiste a reavaliação do IMI?
Sabia que tem a possibilidade de diminuir o montante a pagar de imposto?
Só tem que fazer o pedido de reavaliação do IMI para verificar se, de facto, está a pagar mais do que devia.
A reavaliação do IMI é feita junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do pedido da reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos respetivos imóveis.
Este pedido é gratuito e pode ser feito de três em três anos.
Vale a pena pedir a reavaliação?
Para pedir a reavaliação do IMI terá aceder online ao Portal das Finanças e preencher a declaração Modelo 1 do IMI.
No entanto, é aconselhável que averigue se é realmente compensatório.
No próprio Portal existe um simulador que permite calcular o VPT com todos os parâmetros atualizados.
Simule o VPT da sua casa AQUI.
Se este valor for mais baixo do que o que consta na Caderneta Predial da sua habitação, então significa que terá uma redução do IMI no ano seguinte, pelo que vale a pena pedir a reavaliação.
E quando se pode pedir a reavaliação do IMI? Pode efetuar este pedido até dia 31 de dezembro nas Finanças.
Como preencher o modelo 1 do IMI?
Caso opte pela reavaliação do imóvel, então terá de preencher e entregar a declaração modelo 1 do IMI.
Pode faze-lo acedendo AQUI (com os seus dados de acesso ao portal das finanças).
Após algumas etapas, terá de preencher os vários quadros da declaração, sendo que, para cada um deles, terá de indicar informações específicas:
Quadro Inicial: Indique o tipo de prédio a avaliar. Em caso de moradia deve escolher “Prédio em propriedade total” e para apartamentos terá de selecionar a opção “Fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal”.
Quadro 1: Introduza os seus dados pessoais (NIF, telefone e email) e, na secção “Motivo”, terá de selecionar “Pedido de Avaliação” e depois, em “Subdivisão”, escolher “Pedido de Avaliação - VPT desatualizado”.
Quadro 2: Aqui terá de indicar a identificação matricial do imóvel, que está presente na caderneta predial do mesmo, como o seu tipo (urbano ou rústico), a freguesia onde se localiza e os números de “Artigo” e “Fração”
Quadro 3: Especifique o número da fração tal como as informações relativas aos proprietários do imóvel, seja apenas um proprietário ou mais (em situações de usufruto, partilha por parte do casal, entre outros).
Quadro 4: Preencha com os elementos dos prédios pedidos (estão todos eles presentes na Caderneta Predial).
Quadro 5: Identifique o tipo de utilização do imóvel (seja comercial ou para habitação) e complete o resto do quadro com informações presentes na Caderneta Predial.
Quadro 6: Nesta parte terá apenas que introduzir a data de licença de utilização e a idade do prédio.
Após preencher cada um dos quadros, basta carregar em “Validar” e depois poderá verificar se existem erros na declaração.
Caso não se verifiquem quaisquer erros no preenchimento, poderá entregar o Modelo 1 do IMI.
Comparaja.pt