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IMI Familiar
O que é o IMI familiar?
O chamado IMI familiar consiste numa redução da taxa deste imposto.
Ao montante total de IMI a pagar retira-se um valor fixo que varia consoante os filhos que um casal possa ter a cargo.
O ponto nº 1 do artigo 112º-A do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis) refere que: “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
Quanto se paga de IMI após o desconto?
O IMI familiar retira uma porção do imposto a pagar através da seguinte fórmula:
Taxa de IMI aplicada pelo município em que se situa o imóvel x VPT (Valor Patrimonial Tributário) – Dedução fixa por agregado familiar estabelecida pela autarquia
Que requisitos são necessários para ter acesso?
Para além do número de dependentes a cargo (que têm de ter menos de 25 anos e não auferirem rendimentos), é necessário que:
A casa em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
O imóvel em causa tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família (nº 5 do artigo 112º-A do CIMI);
A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Quem tem dependentes a cargo pode vir a beneficiar do IMI familiar.
No entanto, tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução.
Mesmo cumprindo os diversos requisitos acima mencionados, pode não ter acesso ao IMI familiar.
Como saber se a minha autarquia concede este benefício? Para ficar a saber se a sua é uma destas, pode consultar esta página.
Como pedir o IMI familiar?
Não precisa de fazer qualquer tipo de candidatura para ter acesso a um desconto no IMI.
Se o seu município tiver aderido a este benefício, então este comunicará esta decisão diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e esta última aplicará o desconto automaticamente tendo em conta a sua declaração anual de IRS, que contém todos os dados acerca do agregado familiar (domicílio fiscal, número de dependentes, etc.).
Desta forma, nenhum contribuinte precisa de se deslocar à sua Câmara Municipal para fazer qualquer prova do número de dependentes que tem a cargo.
O desconto do IMI familiar é aplicado automaticamente.
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