Bem vindos a matching wishes!
(ver RGEU - Áreas Brutas dos Fogos))
Um dos factores de decisão na escolha de um imóvel para habitação ou para implantar uma actividade comercial, agrícola ou industrial é a área desse imóvel.
Mas, ao contrário do que possa pensar, existem várias nomenclaturas para identificar as diferentes áreas de um imóvel.
Área Total do Terreno
Área do imóvel, independentemente do uso do solo preconizado, sobre o qual é feita a operação urbanística ou rústica. Resulta da área livre mais a área de implantação.
Área de Implantação (apenas aplicável a património edificado)
A área de implantação de um edifício é a área de solo ocupada por esse edifício. Corresponde à área do solo contida no interior de um polígono fechado que compreende:
O perímetro exterior do contacto do edifício com o solo;
O perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave.
Área de Terreno Livre
A área do terreno livre do edifício ou da fracção ou a sua quota-parte resultante da diferença entre a área total do terreno e a área de implantação da construção ou construções e integra jardins, parques, campos de jogos, piscinas, quintais e outros logradouros, aplicando-se-lhe, até ao limite de duas vezes a área de implantação.
Área do Terreno Integrante da Fracção
Indica as áreas descobertas do terreno que, não sendo comum aos outros proprietários das frações, integram uma determinada fração autónoma, andar ou divisão. Por exemplo vários logradouros distribuídos por vários proprietários.
Área Bruta Privativa
Área bruta é a superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício.
Área Bruta Dependente
A área bruta dependente é a área coberta e fechada de uso exclusivo de um fogo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios, as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores.
Área Útil
Área útil é a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Área Habitável
Área habitável é a soma das áreas dos compartimentos da habitação, com excepção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Neste contexto, existem regras que definem as áreas mínimas dos compartimentos de habitação e o seu número em função da tipologia, conforme mostra o quadro seguinte:
Daqui resultam as seguintes áreas brutas mínimas para fracções de habitação, consoante a sua tipologia:
(Consulte mais detalhes no RGEU)