Bem vindos a matching wishes!
A abertura de um negócio próprio tem diversas bases e vertentes. O sonho de ter uma forma de construir valor para a sociedade em causa própria tem ganhos novos contornos e apoios nos últimos anos.
No entanto, a decisão de ter um negócio acarreta sempre alguns custos pelo que algumas pessoas optam pelo modelo de negócio baseado no trespasse.
Este modelo tem sido nos últimos tempos uma das soluções mais adotadas por quem pretende e deseja lançar-se por conta própria.
O modelo de trespasse consiste na passagem comercial de um bem entre duas pessoas. isto é, alguém que detém um negócio e deseja através do trespasse optar por entregar o mesmo a outrem que manifeste o interesse e possua sobretudo a capacidade de aquisição e investimento para continuar com o negócio.
O trespasse em si é um modelo de negócio comercial e empresarial, que se caracteriza pela transmissão de um bem a título definitivo. Caso o bem seja transferido para uso temporário, a figura jurídica ganha outros contornos e designa-se por locação financeira ou aluguer.
A diferença é que o local de afectação e implantação do negócio pode ser diferente da localização original, se o novo proprietário entender que deve alterar o local onde vai aplicar o negócio trespassado.
Além disso, para que o negócio continue a ter características de trespasse, o ramo de atividade não pode ser mudado.
O trespasse é a transferência da titularidade de um negócio comercial de um empresário para outro. Esta passagem, de um bem de uma pessoa para outra, é realizada através de um contrato, que define o valor do trespasse, assim como todos os bens e direitos tangíveis e intangíveis:
imóvel;
equipamento;
mercadorias;
mobiliário;
dinheiro existente;
uso exclusivo da marca;
nome do estabelecimento;
patentes de invenção;
direitos de propriedade industrial ou resultantes de contratos.
O trespasse e os seus requisitos
Optar pelo modelo de trespasse obedecer alguns requisitos a ter em consideração, como por exemplo:
As instalações podem ou não ser transferidas;
O ramo de negócio tem de permanecer inalterável;
Tudo que está ligado ou associado ao ramo de atividade tem de passar de forma definitiva para o novo proprietário;
A sua formalização tem de ter ser registada por escrito por meio de um contrato, ainda que não seja obrigado a escritura pública;
Comunicar com antecedência mínima de quinze dias ao senhorio, que o negócio vai ser trespassado.
Atentar no fato de que o novo proprietário de um negócio em trespasse apenas é responsável pelo ativo e nunca pelo passivo, a menos que o solicite e neste caso tem de ter a concordância dos credores que possam existir.
Para além do investimento monetário, existe um conjunto de requisitos que, sem os quais, não é possível realizar um trespasse:
A transmissão do negócio tem de ser definitiva;
O novo proprietário adquire as instalações e todos os elementos essenciais para o funcionamento do negócio (colaboradores, mobiliário, mercadorias, etc);
A área do negócio tem de permanecer a mesma;
Deve ser formalizado um documento escrito;
Deve ser comunicado ao senhorio.
É importante primeiro saber qual o ramo de negócio pretendido e analisar o mercado, pesquisando informação sobre os negócios que estejam associados ao ramo pretendido.
A par disso, faça uma busca pelos estabelecimentos que num redor de 50km da envolvência da sua área de residência estejam para trespassar e fale com os proprietários para se inteirar da situação dos negócios, como média de clientes, nível de faturação, a razão para que o estabelecimento esteja a ser trespassado.
Depois de optar pelo estabelecimento pretendido e com base na localização do mesmo, pode começar por solicitar simulações de crédito ou financiamento: nesta situação deve reter a atenção para as taxas de juro anuais, a TAEG e o custo total do crédito que tem de pagar, já com juros.
Tudo o que fica por escrito garante sempre a salvaguarda de ambas as partes, pelo que se recomenda a assinatura de um contrato de trespasse entre vendedor e comprador. No mesmo deve constar a identificação dos mesmos e o montante total envolvido na confirmação de concretização do negócio.
Na assinatura do contrato, devem ser verificadas se o negócio a trespassar possui algumas dívidas e se o vendedor pretende incluí-las embora o comprador não seja obrigado a tomar posse das mesmas.
Como qualquer tipo de negócio, o trespasse apresenta diversas vantagens e desvantagens. Analise detalhadamente cada uma delas e decida se é o melhor tipo de negócio que quer desenvolver.
Ao adquirir um negócio através de trespasse beneficia do seguinte:
Poupança de tempo, pois já está a adquirir um negócio estabelecido;
Presença de clientes habituais;
Relacionamentos comerciais com fornecedores já estabelecidos;
Negócio com provas de sucesso;
Usufruto da localização e do bom nome do estabelecimento.
Por outro lado, o trespasse também pode apresentar algumas desvantagens, nomeadamente:
Custo de aquisição elevado;
Despesas extra com transferência de documentação e registos no nome do novo proprietário;
Má reputação ou imagem do negócio;
Possíveis problemas legais ou financeiros não divulgados pelo anterior proprietário.
Agora que já tem uma noção do que é um trespasse e quais as principais vantagens e desvantagens em termos de negócio, apenas precisa de colocar em andamento esta oportunidade de negócio. Na realidade, o trespasse é um processo relativamente simples:
Analise o negócio pretendido
Após encontrar diversas opções decida, de forma consciente e pormenorizada, o negócio que pretende. Avalie diversos fatores, por exemplo:
carteira de clientes;
produtos comercializados;
fornecedores;
lista de empregados;
concorrência na zona;
aspectos económicos e legais,
perspectiva de lucros;
possíveis dívidas;
custos de funcionamento;
bens existentes.
Consiga o financiamento mais adequado e vantajoso
No caso de precisar de financiamento para iniciar o seu negócio, consulte diversas entidades bancárias e compare as principais características dos empréstimos. Por exemplo, preste atenção à taxa de juro que vai ser aplicada, assim como comissões, despesas bancárias e eventualmente seguros.
Realize o Contrato de Trespasse
Negoceie o o preço do trespasse, para que seja ainda mais rentável. Depois de valores acordados, realize um contrato por escrito, com a identificação do vendedor e do comprador do trespasse, informação sobre o custo total e a forma de pagamento. Este documento não requer escritura pública, mas deve ser comunicado ao senhorio no prazo máximo de 15 dias.
Caso o negócio a trepassar funcione num espaço arrendado, tens de ter em atenção os seguintes aspectos:
Antes da celebração do contrato de trespasse, o arrendatário que pretenda trespassar o seu estabelecimento deverá informar o senhorio da sua intenção, indicando os elementos essenciais do negócio, como a identificação da pessoa a quem o estabelecimento será trespassado, o preço convencionado e respetivas condições de pagamento e, bem assim, a data prevista para a celebração do contrato.
Esta comunicação, que deve ser feita por carta registada com AR, tem de ser feita ao senhorio para que o mesmo disponha de, pelo menos, 8 dias úteis em relação à data em que se pretenda celebrar o contrato de trespasse. Caso o senhorio pretenda exercer o direito de preferência, deverá comunicar a sua intenção no referido prazo, salvo se estiver vinculado a prazo mais curto ou lhe for facultado um prazo superior. A recusa ou o silêncio do senhorio no prazo referido fará caducar o seu direito de preferência.
Depois de celebrado o contrato de trespasse, o trespassante deve, no prazo de 15 dias a contar da celebração do mesmo, comunicar ao senhorio a cedência do estabelecimento, nos termos da legislação em vigor. O não cumprimento tempestivo desta obrigação dará ao senhorio o direito a resolver o contrato de arrendamento. Contudo, caso seja dado outro destino ao imóvel que não o transmitido, o senhorio, tem o direito a resolver o contrato de arrendamento, nos termos da legislação em vigor.
Mais, o senhorio tem ainda a faculdade de denunciar o contrato no caso de trespasse, mesmo que validamente efetuado, desde que comunique a sua intenção com a antecedência de 5 anos em relação ao termo pretendido para o contrato.
No trespasse passa tudo o que pertence ao negócio – contratos com trabalhadores, fornecedores, etc… a não ser que aqueles não queiram continuar com o novo proprietário.
Para a escritura/contrato definitivo também vai ser necessário obter declarações de que não há dívidas da empresa (AT e SS). O comprador terá de pagar também o Imposto de Selo (5% do valor do contrato – verba 27.1 da tabela IS).