O CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015 com o objetivo de uniformizar a tributação dos produtos relativos à incidência do recolhimento do ICMS Substituição Tributária.
Todas as empresas que emitem NF-e e NFC-e com produtos com substituição tributária devem especificar o código CEST do item para que este seja preenchido no XML a partir de 01/01/2016.
O código CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim o correto preenchimento destes no cadastro de produtos é essencial, pois a Receita fará a verificação e validação destes códigos ao receber uma requisição de emissão de nota.
No sistema Dinamicos, a tabela contendo os códigos CEST pode ser encontrada através do menu "Cadastro / Tributação / Tabela CEST":
No cadastro de produtos existem facilitadores para preencher o código corretamente: ao alterar um produto, o sistema automaticamente tenta localizar o CEST referente, a partir de seu NCM (daí a importância do NCM estar correto). Caso haja mais de um CEST para o mesmo NCM, o sistema irá lista-los para que o usuário escolha qual o código melhor se aplica à este produto.
Para recarregar os CEST originais referentes ao NCM do produto, basta clicar sobre o título do campo. O sistema irá buscar o código CEST da tabela e perguntar se quer sobrescrever, caso já haja algum preenchido.
Para abrir a tabela com a listagem dos códigos, basta clicar com botão direito do mouse:
Ao abrir a tabela, o código CEST do produto será localizado, caso exista. Para alterar o código no cadastro, basta clicar duplo sobre o código desejado.
Nas notas de saída também há o atalho para a tabela:
Ao dar entrada em notas de fornecedores que já possuírem o CEST preenchido, ao atualizar o cadastro do produto, o código CEST será replicado para o cadastro.