Em vigor a partir de 2013, a Lei da Transparência (12.741/12 - “Lei de Olho no Imposto”), tem a função de dar mais "transparência" à cobrança dos tributos federais, estaduais e municipais. Obriga os estabelecimentos comerciais a exibirem na nota fiscal os impostos e tributos incidentes nos produtos comercializados.
Os impostos (ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, etc) são totalizados através de valores aproximados, levando em consideração toda a cadeia do processo.
Os valores que o sistema discrimina na DANFE não implica na cobrança destes ao emitente da NF-e, são apenas demonstrativos para visualização do cliente.
(total dos tributos aproximados de toda a nota)
(valor aproximado dos tributos de cada item)
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