A Justiça do Trabalho em Carpina

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A História do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Com a instalação do Conselho Regional do Trabalho da 6ª Região em Recife no dia 1º de maio de 1941, Pernambuco foi um dos oito Estados a sediar um órgão da Justiça do Trabalho no Brasil. 

A Justiça do Trabalho foi estruturada em três níveis: Conselho Nacional do Trabalho, Conselhos Regionais do Trabalho e Juntas Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito. Apesar de sua nomenclatura, estava vinculada ao Poder Executivo.

De acordo com a Constituição de 1946, a Justiça do Trabalho passou integrar o Poder Judiciário, composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, inicialmente, possuía jurisdição sobre os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. 

A 1ª Instância era composta por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento (duas em Recife e uma em cada Capital dos Estados jurisdicionados). As Juntas eram integradas por um Juiz do Trabalho e dois representantes leigos, o Vogal representante dos empregadores e o Vogal representante dos empregados. 

Na 2ª Instância, o órgão Colegiado era composto por cinco Juízes do Tribunal, um Presidente (Juiz Togado), dois alheios e dois representantes classistas.

Anos depois, durante o período autoritário, a Justiça do Trabalho permaneceu a mesma na Constituição de 1967 e não foi alterada pela Emenda Constitucional de 1969, constitui-se como fundamental um espaço de garantia de direitos sociais.

A Constituição Federal de 1988 trouxe, na época de sua promulgação, algumas alterações, destaca-se a ampliação da Justiça do Trabalho, por meio da exigência de um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado da Federação e no Distrito Federal. 

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 24, de 09 de dezembro de 1999, ocorreu a extinção da representação Classista na Justiça do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser chamadas de Varas do Trabalho.

Hoje, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com competência sobre Pernambuco e com Sede em Recife, possui 70 varas do Trabalho na 1ª Instância, encontrando-se presente em todas as Regiões do Estado, estendendo-se do Litoral ao Sertão. Na 2ª Instância, dezenove Desembargadores/as compõem o Tribunal Pleno.

Ao longo de oito décadas de incondicional compromisso com sua missão, que é "contribuir para harmonia social, solucionando os conflitos que decorrem da relação entre o capital e o trabalho de forma efetiva, ética e transparente", o TRT6 permanece focado na efetividade da prestação jurisdicional, na democratização do acesso à Justiça e, por meio do reconhecimento do valor social do trabalho, colabora com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

80 anos da Justiça do Trabalho em PE
Imagens do Acervo do Memorial do TRT6


Cerimônia de inauguração do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região em Recife/PE, denominado Fórum Agamemnon Magalhães, no dia 1º de maio de 1972.

A Justiça do Trabalho em Carpina

A Junta de Conciliação e Julgamento de Carpina, criada pela Lei nº 8.432/1992, foi instalada em 12 de junho de 1993.

Em solenidade realizada no dia 02 de janeiro de 1996, sob a Presidência do Juiz Gilvan de Sá Barreto, a Junta de Conciliação e Julgamento de Carpina recebe o nome de Fórum Emílio Maranhão, numa homenagem à memória do ex-funcionário do TRT6, pai do magistrado Frederico Maranhão, então, presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife. 

Na mesma oportunidade foi implantado na Junta de Carpina, o Sistema de Informação e Automação Judiciária – SIAJ  cuja apresentação foi feita pelo Juiz Paulo Dias Alcântara, Presidente da Comissão de Informática do Tribunal. 

O magistrado Frederico Maranhão, falou em nome da família, e, referindo-se ao pai, lembrou de sua atuação como servidor do Tribunal entre os anos de 1956 e 1976, quando se destacou pela permanente dedicação à instituição. 

Ressaltou que Emílio Maranhão começou sua carreira como tabelião em Nazaré da Mata. Submetendo-se a concurso público, foi aprovado e lotado no Setor Judiciário. Anos depois, veio a assumir a chefia do Setor e, posteriormente, sua Diretoria. 

Em 1999, com a publicação da Emenda Constitucional nº 24, ocorreu a extinção da representação Classista na Justiça do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser chamadas de Varas do Trabalho.

Em 2011, a Lei nº 12.476 autorizou a criação de uma 2ª Vara do Trabalho para Carpina, entretanto, a unidade judiciária foi removida e instalada como 2ª Vara do Trabalho de Goiana, em 28 de janeiro de 2015, conforme os termos da Resolução Administrativa TRT6 nº 07/2014.

Acompanhando a evolução tecnológica e adotando ferramentas digitais com a finalidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, a Justiça Trabalhista em Carpina passa, a partir de 26 de maio de 2014, a contar com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Atualmente a Vara do Trabalho de Carpina, tem sob sua jurisdição o respectivo Município e os de Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga e Paudalho. 

Inauguração da Junta de Conciliação e Julgamento de Carpina, em 12 de junho de 1993.


Em 02 de janeiro de 1996, a Junta de Conciliação e Julgamento de Carpina passa a ser denominada Fórum Emílio Maranhão, em homenagem a este memorável servidor do Tribunal.

Os Aspetos Históricos

Carpina é um Município pernambucano localizado na Mesorregião da Zona da Mata, distante 55 km de Recife, a Capital do Estado. 

Estima-se que os primeiros exploradores luso-brasileiros chegaram a essa região, que era habitada por populações indígenas, ainda no século XVII, interessados no Pau-Brasil, para a produção madeireira, e em áreas para criação de gado. Logo se desenvolveu ali, também, a produção de açúcar. 

O topônimo “Carpina” que dá nome a cidade advém do tupi “kara’pina”, que significa alguém que lavra ou apara, ou ainda um carpinteiro, como mais comumente passou a se relacionar a palavra. Esse topônimo foi atribuído à região em razão de um fabricador de tonéis de madeira, provavelmente, do século XIX, que habitava aquela localidade, e que era conhecido como “carpina”, justamente por trabalhar com madeira. Por ele ser dono de uma bodega, que comumente atendia aos viajantes, a região passou a ser conhecida como “Chã do Carpina”. Chã é o nome que se dá a uma planície, logo, “Chã do Carpina” nada mais significava que a planície em que o carpinteiro habitava. 

A região passou a ser efetivamente mais povoada em 1882, quando houve a instalação de uma linha férrea que saia de Nazaré da Mata e ia até Limoeiro, tendo Carpina como espaço intermediário entre esses dois locais. No entorno da estação se desenvolveu o comércio e diversas habitações da localidade. 

O povoamento do Chã do Carpina tornou-se distrito em 1901, sendo denominado Floresta dos Leões, ficando subordinado ao Município de Paudalho.. 

Em 1909, Floresta dos Leões tornou-se Vila, e em 1928 passou a ser Cidade.

Apenas em 1938, o Município passou a ser chamado oficialmente de Carpina por meio de um Decreto-Lei.

Economicamente falando, Carpina tem uma grande força histórica no setor açucareiro, assim como outras cidades da região. A cidade também conta com uma forte presença agro-industrial, grande produção agrícola e um comércio extremamente forte no centro da cidade que atrai as populações dos municípios vizinhos. 

Culturalmente falando, a cidade tem sua força nas festividades juninas, sendo um local que atrai pessoas de diversas cidades na época do São João, além de ser um cidade de rica produção artesanal.

Localização de Carpina no Estado de Pernambuco.

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Carpina 


Fotografia da Estação Férrea de Carpina (PE).

Fonte: http://linconnianas.blogspot.com/2014/05/estacao-ferroviaria-de-carpina.html 


Vista aérea da cidade de Carpina (PE)

Fonte: reprodução/Facebook/@danielsoutinho

A Vara do Trabalho de Carpina

Jurisdição: o respectivo Município e os de Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga e Paudalho


Expediente: das 7h30 às 17h, com atendimento ao público das 8h às 14h

(situação abr/2024)


Juiz Titular: Agenor Martins Pereira

Diretora de Secretaria: Thais Sena Lima

Rua Martinho Francisco, s/n, Cajá - Carpina - PE

CEP  55813-451

Fone:   0800 0000959

e-mail: varacarpina@trt6.jus.br



Fórum Trabalhista Emílio Maranhão, Carpina (PE).

Fonte: https://www.trt6.jus.br/portal/vara-do-trabalho-de-carpina