O 25 DE ABRIL E A AUTONOMIA DOS AÇORES
José Enes, 1984
[...] A autonomia regional dos Açores nasceu e desenvolveu-se no processo dialético do centralismo político do Estado Português. Embora este modelo e estilo de governação sejam uma constante histórica, não atingiram as regiões continentais do mesmo modo que afetaram as insulares.
As regiões continentais foram condados, senhorios, municípios, províncias e distritos. As suas origens são contemporâneas das do Estado Português e a evolução identifica-se com a própria formação do organismo nacional. E esta é, com certeza, uma das causas – há evidentemente outras – por que, no seu relacionamento com os governos de Lisboa, nunca aquelas partes do todo nacional se assumiram como regiões, mesmo depois de criadas por decreto as regiões continentais.
A razão de tal diferença radica-se na diferença originária de objetivos e de estruturas.
Ora vejamos! Na verdade, as várias sociedades insulares, neste arquipélago estabelecidas durante o terceiro quartel do século XV, foram planeadas e organizadas como bases de apoio às rotas do Golfo da Guiné, da futura rota da Índia e das explorações do Atlântico para ocidente. [...]
“Povoamento” foi o termo usado nos documentos oficiais. Mas o mesmo é portador de um equívoco semântico, responsável por um equívoco historiográfico. De facto, o objetivo principal não foi o povoamento para a instalação de uma sociedade com o fim da ocupação territorial, exploração dos recursos naturais e expansão demográfica da sociedade de origem. O povoamento esteve desde o início subordinado aos objetivos da navegação e da organização comercial. Bases navais foram na sua origem os primeiros estabelecimentos humanos que ao longo do século XVI se transformaram também em interpostos comerciais. O planeamento da população ativa e das estruturas urbanas, industriais e agrícolas obedeceu àquelas duas finalidades. A descrição que Gaspar Frutuoso faz, na penúltima década de séc. XVI, da Ilha Terceira universal escala do mar poente,… celebrada por todo o mundo – é, daquela realidade, demonstração clara e impressionante1.
Aliás, a doação das ilhas ao Mestrado da Ordem de Cristo, entidade responsável pelo empreendimento comercial e religioso da expansão portuguesa, ligou desde o começo tudo quanto por sua iniciativa e competência nelas se construiu e fez à navegação e ao comércio.
Os encarregados de montar tais bases e entrepostos eram “capitães” do Infante. A sua atuação era programada, dela se devia dar conta e qualquer alteração ao programa carecia de autorização do donatário. [...] As ilhas, para o efeito de organização social e administração, eram tratadas de uma forma muito semelhante à das naus e as caravelas: um regimento à saída e um roteiro à chegada.
Ora, se este regime se adaptava com eficácia e bons resultados ao plano e programas da navegação, já seria inevitavelmente gerador de conflitos na administração comercial e, sobretudo, na governação da sociedade. Não foi preciso que a sociedade muito crescesse para que, por volta de 1527, a assistência à navegação fosse entregue a um novo cargo – O Provedor das Armadas. Através deste se exercia a superintendência total e direta do Rei sobre as rotas comerciais da Índia e do Brasil. Os capitães do donatário, que já então se identificava com o monarca, mantiveram as competências na governação social e militar. O Prelado da Diocese dependia do Rei quanto à sua nomeação, à criação de paróquias e curatos, ao provimento dos ofícios e benefícios, ao mantimento do clero e à construção e conservação dos templos.
Muito cedo, as populações se organizam para conseguir do Rei a criação de municípios. São as primeiras tentativas de uma limitada autonomia. Entre eles e os capitães travam-se conflitos que só podem ser dirimidos no paço real, em Lisboa. Daí o frequente envio de emissários municipais e as frequentes estadias dos capitães na corte. Compreende-se que alguns, não tendo muita coragem ou saúde para os incómodos e riscos das numerosas viagens, prolongassem as estadias em absentismo continuado. Em 1503, é criado o cargo de Corregedor [...]. Por seu lado, os capitães obtêm a criação do cargo de Ouvidor. Instalou-se, assim, um sistema de governação à distância, que atuava sobre a sociedade através de jerarquias sectoriais – sobrepostas mais do que paralelas [...]. Daí a instauração de uma praxis processual açulada de conflitos inevitáveis e enredada em cadeias de transmissão concorrentes. A referida praxis qual só alcançava o despacho resolutório no distante centro do poder – a casa do Infante e logo depois o paço real, mais tarde os ministérios do Reino e, por fim, os da República – ao termo de um meândrico labirinto de intrigas, de influências, de pactos e até subornos. Era uma afanosa agenciação agitada de viagens – não é só agora que a governação dos Açores obrigou a viajar – e urdida por lobbies palacegos nos corredores e nas secretarias do poder. O sistema agravou-se com a reforma pombalina, porque o Capitão General não foi investido com mais competências do que as que tinham os capitães do donatário e, centralizando na Terceira a ligação governativa de todas a ilhas com Lisboa, acrescentou mais uma instância retardadora e conflituosa ao exercício do poder. Mas introduziu uma nova estrutura e uma nova ótica na governação dos Açores. A estrutura era a de uma só província e a ótica perspetivava-se através do conceito de que a província dos Açores era igual a qualquer uma das outras províncias do Reino. Desaparecia, assim, nas categorias da governação central, a sensibilidade para com a peculiar natureza da sociedade insular e para com a realidade social e política de cada ilha do arquipélago dos Açores.
A revolução liberal conserva, na nova orgânica decretada em 1832 para os Açores, o conceito de província com a capital em Angra e com nome de prefeitura. Mas adota, pela primeira vez, o esquema das compensações, distribuindo pelas três cidades açorianas pelouros diferentes da governação com competência em todas as ilhas, ou em algumas: sede de prefeitura para Angra; uma subprefeitura na Horta; outra subprefeitura e o poder judicial com a sede do tribunal de 2ª instância em Ponta Delgada. O esquema, como se sabe, não resultou: nem os micaelenses se satisfizeram com a relação, nem os terceirenses aceitaram que a mesma tivesse sede em Ponta Delgada, nem os faialenses levaram a bem terem sido contemplados apenas com uma subprefeitura. O resultado foi a divisão do arquipélago em duas prefeituras, em 1833 e a criação dos três distritos, em 1836. [...]
O esquema dos três distritos abolia o conceito de província, destruía a unidade política e administrativa do arquipélago, continuava a esbater a realidade social e tentava assentar no sistema das recíprocas dependências sociais e económicas entre as ilhas, bem como nas áreas de influência de cada uma das capitais de distrito.
Ora, em todas estas formas de sistematização e organização administrativa e política dos Açores, vigorou sempre a praxis e o estilo centralistas de governação que antes descrevi.
[...]
Ultrapassado pela Inglaterra, Holanda e França no domínio dos mares, anquilosado em estruturas culturais obsoletas, perdido o ritmo histórico, Portugal já entrara no processo de agonia do império. Os insucessos da monarquia liberal, da república carbonária e do estado corporativista foram as fases de tal agonia. [...]
É neste contexto histórico que surge nos Açores o movimento autonómico, tentativa incessante de encontrar saída para a sobrevivência. [...]
Ora o movimento autonómico, como sabemos, alcançou os seus objetivos em dois momentos históricos e com duas estruturas diferentes: em 1895, a autonomia distrital; em 1976, a autonomia regional.
A estrutura autonómica surge como termo de um processo social, económico, cultural e político que em ambos os casos apresenta um esquema dinâmico muito semelhante e que podemos reduzir aos seguintes elementos: uma crise económica cujas causas evidentes são a incapacidade e a falta de vontade política para resolver os problemas locais. A citada crise torna vexatória e opressiva por medidas favoráveis aos interesses continentais, com prejuízo dos interesses insulares; uma intensa fuga migratória reveladora de mal-estar generalizado; um movimento cultural, nos domínios da instrução, da arte, da ciência e da tecnologia, concretizado em tentativas de institucionalização dos vários níveis de ensino, da investigação científica e das atividades culturais, bem como da formação científica e tecnológica dos quadros da administração pública e privada; um movimento político, apoiado e dinamizado pelo movimento cultural, que leva a cabo a elaboração do projeto de uma governação autonómica; um acontecimento político de responsabilidade do governo central que, pondo em perigo a capacidade local de manter o estádio de desenvolvimento social, económico e cultural alcançado, despoleta o movimento de reivindicação e de luta com vista à concretização institucional do projeto autonómico. [...]
Julgo, no entanto, que [...] devo ainda esquissar comparativamente os traços de maior relevo histórico, tanto da estrutura como da atuação das duas formas de autonomia - a distrital e a regional.
É historicamente iluminador o paralelismo matricial que há entre o projeto de autonomia apresentado no Parlamento pelo Dr. Aristides Moreira da Mota em 1892 e o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores promulgado pela Lei nº 39 de 5 de agosto de 1980. Na verdade, o projeto de Moreira da Mota esboça a primeira aproximação do conceito de “matérias não reservadas à competência própria dos órgãos de soberania”. Quanto aos órgãos de governo local, atem-se, como não podia deixar de ser, na perspetiva histórica, aos distritos e às suas juntas gerais. [...] Oliveira Martins, que então era ministro, acolheu favoravelmente a proposta de Moreira da Mota; mas os seus pares não tiveram o mesmo senso histórico.
Entretanto, apesar de limitada e apertadamente controlada pelo sistema das comparticipações do Estado, a autonomia distrital realizou nos três distritos açorianos uma obra de fomento sem precedentes nos períodos anteriores da história dos Açores. [...]
A transição da autonomia distrital para a autonomia regional deu-se através das estruturas do planeamento regional – A Comissão do Planeamento Regional dos Açores – criada em 1969 em resultado de um processo desencadeado pelas Semanas de Estudo dos Açores. Através de tal processo, chegou-se, mediante a cooperação dos responsáveis pelo governo e pelos vários sectores de atividade de cada um dos três distritos, à consciência de uma região económica e da sua correspondente necessidade de integração administrativa.
Esta consciência coletiva e os estudos em que a mesma se concretizou, ao nível da prospeção e da perspetiva de progresso da região Açores, influenciaram e serviram aqueles que assumiram a responsabilidade da tarefa histórica de cooperar na redação do Título VII da Constituição da República Portuguesa, em vigor desde 2 de Abril de 1976, e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, promulgado na Lei 39/80 de 5 Agosto.
A Constituição cria o regime político-administrativo dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, fundamentando-o, conforme o Artigo 277º, nos condicionalismos económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.
Considerando este texto no âmbito da História dos Açores, confrontando-o com as aspirações expressas tantas vezes ao longo dos seus cinco séculos de existência e, em particular, com o pensamento autonomista formulado durante os séculos XIX e XX, não podemos deixar de ver nele o reconhecimento, não só da verdade, mas também do valor jurídico de direito natural daquelas históricas aspirações autonomistas. E, na serenidade legal da sua linguagem, assume o fascínio da surpreendente realização de um ideal, com tamanha plenitude, que ultrapassa todas as expectativas das gerações que ardentemente o sonharam.
Fonte: Carlos Cordeiro, Mendonça Brasil e Ávila, Eduardo Ferraz da Rosa (org. de), Açorianidade e Autonomia – páginas escolhidas, Ponta Delgada, Signo, 1989, pp. 185-193. [Conferência proferida no Auditório de Ponta Delgada, 1984-04-25].
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1 Livro sexto das Saudades da Terra, Edição do Instituto Cultural de Ponta Delgada, 1963, pp. 13, 23-31.
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