QUAL O ENTENDIMENTO DO STF?

O Supremo Tribunal Federal definiu que o ingresso forçado em residência sem mandado judicial somente é legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010).