• De que forma a mulher deve ser tratada no presídio?

Primeiramente, as mulheres têm direito a cumprir sua pena em estabelecimento diferente do destinado aos homens. A mulher que se encontra presa deve ser tratada de forma digna, sem sofrer preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, língua, opinião política ou quaisquer outras formas de discriminação; tem direito a não sofrer violência física ou moral e também de não ser submetida à tortura ou tratamento desumano ou cruel, além de ser proibida qualquer forma de imposição física (tapas, chutes, socos), moral ou psicológica (palavrões, provocações, ameaças, insultos, humilhações, etc.), principalmente por parte de alguma autoridade ou servidor penitenciário.

  • Como deve ser a assistência prestada à mulher que se encontra encarcerada?

Na área jurídica, se uma mulher não tiver condições financeiras de pagar um advogado, ela tem direito à assistência judiciária gratuita e à entrevista pessoal e reservada com seu advogado ou defensor. Na área material, a mulher deve receber, sempre que necessite, roupas, cobertas, alimentação, material de higiene e limpeza, suficientes para que não seja colocada em risco sua saúde e integridade física ou moral. Além do direito à assistência à saúde, respeitadas as particularidades da sua condição feminina. A mulher que estiver presa também tem direito à assistência social, inclusive para sua inclusão em projetos da Política Nacional de Assistência Social.

  • Quando uma mulher é presa, se tiver filhos, ela perde a guarda?

Uma mulher presa só perde a guarda dos filhos se houver cometido um crime doloso contra eles. Caso contrário, a guarda fica apenas suspensa até o julgamento definitivo da causa. Se a mulher for condenada por sentença da qual não caiba mais recurso por crime cuja pena seja superior a dois anos de prisão, a guarda do filho menor ficará com o marido, parentes ou amigos da família, depois que for cumprida a pena, se não houver decisão judicial contrária, a mãe voltará a ter a guarda que havia sido suspensa.

Além disso, cabe ressaltar que desde a impetração de um Habeas Corpus coletivo (STF - Habeas Corpus (HC) 143641), as mulheres presas em flagrante ou cautelarmente que possuam a condição de gestante, puérperas ou mães de crianças com até doze anos incompletos ou ainda mães de pessoas com deficiência, que forem acusadas de crimes não violentos ou praticados sem grave ameaça, devem ter a prisão preventiva substituída pela domiciliar.

  • A presa tem direito a pré-natal?

Sim, assim que descoberta a gravidez, a presa deve ser transferida para uma unidade prisional que possua equipe médica e estrutura para o acompanhamento da gestação. Após o parto, deve ficar em unidade prisional que tenha berçário e equipe preparada para atendimento da mãe e bebê. Em caso de falta da vaga em unidade prisional com berçário, é possível, pedir ao Juiz, através de advogado ou defensor, para passar os 6 meses em prisão domiciliar.

  • Em que situação o filho pode permanecer com a mãe na unidade prisional?

A mãe tem o direito a permanecer com o filho na unidade prisional enquanto estiver amamentando, tendo a criança, inclusive, direito de ser atendida por pediatra. A Constituição Federal (art. 5º, inciso L) garante o direito de aleitamento ao filho recém-nascido. Por isso, deve existir também na penitenciária uma ala reservada para as mulheres grávidas e para as que estão amamentando.

  • Toda presa pode receber visita?

Sim, todas têm direito à visita do cônjuge, do companheiro, dos parentes ou amigos em dias determinados. A visita íntima ou conjugal é também um direito assegurado.

  • Como fica a situação das presas estrangeiras?

As presas estrangeiras têm os mesmo direitos que as brasileiras. O que ocorre, porém, é uma maior dificuldade das estrangeiras em conseguir alguns benefícios, diante da dificuldade em estabelecer moradia no Brasil. O recomendado é que a estrangeira tente por meio de seu advogado ou defender, acelerar o processo que tramita no Ministério da Justiça, quando for finalizado o processo e publicado o ato de expulsão, pode ser pedido para que seja encaminhada ao seu país de origem. Vale ressaltar que a presa estrangeira tem direito de receber visita de familiares e parentes, além de acompanhamento da sua situação por representantes de embaixadas e consulados de seu país.

  • O trabalho é um direito da presa?

Sim, o trabalho é condição de dignidade e, sendo assim, um direito. A jornada de trabalho na prisão não pode ser superior a 8 horas e deve ser garantido o descanso nos domingos e feriados. A mulher deve ter a oportunidade de exercer um trabalho que esteja de acordo com suas possibilidades e aptidões, proporcionando assim uma formação profissional. A remuneração das mulheres presas deve ser a mesma recebida pelos homens que desempenham atividades iguais ou similares nos presídios masculinos. É importante que as presas exerçam atividades que contribuam para a sua recolocação no mercado de trabalho e para o seu sustento financeiro quando estiverem em liberdade.

ATENÇÃO!

Caso você venha a sofrer ou conheça alguém que sofre algum tipo de violência prisional, algum desses crimes, não hesite em procurar o Defensor Público, Promotor de Justiça ou Juiz que visita a unidade prisional para fazer uma denúncia. Os familiares da mulher que se encontra encarcerada também podem fazer a denúncia.