SOFRI RACISMO, O QUE FAZER?

1- Não revidar: No momento em que o crime ocorre é de suma importância que a vítima não revide ao comportamento criminoso.

2- Registrar boletim de ocorrência: Comparecer a uma Delegacia afim de registrar um Boletim de Ocorrência dos fatos é imprescindível para que haja um processo criminal, e assim o agressor possa ser responsabilizado criminalmente.

3- Encontrar testemunhas: Além do comparecimento a delegacia é de suma importância a obtenção de testemunhas, que se disponham a narrar o ocorrido e depor contra o agressor.

4- Acompanhar o processo e os devidos prazos: O Racismo é um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, após a formalização do um Boletim de Ocorrência, será instaurado o pertinente Inquérito Policial que ocorra o encaminhamento do mesmo ao Ministério Público para oferecimento da Denúncia. Já a injúria racial é crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, o que implica dizer que além de comunicar o fato à autoridade policial, a mesma deverá se reportar ao Ministério Público, requerendo que este ofereça a pertinente Denúncia. Quanto aos prazos, o crime de racismo é imprescritível, ou seja, não há prazo para o agressor ser processado. Já a injúria racial prescreve em 08 (oito) anos.

5- Ter perseverança e jamais deixar de buscar os seus direitos: Sabemos que o judiciário brasileiro costuma ser demorado, mas a vítima deve ser paciente e participar de todas as etapas solicitadas. E por mais que seja um processo, longo, demorado e desconfortável, é importante não deixar essas pessoas impunes, pois a impunidade vai fortalecer ainda mais a perpetuação do racismo.