• A Lei Maria da Penha também protege pessoas LGBTs?


A Lei nº 11.340/2006, que institui medidas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica, explicitamente estabeleceu sua aplicação para relações homossexuais. Vale salientar que ela também pode ser aplicada à população T (travestis e transsexuais).

Também é fundamento jurídico de tal afirmação, os enunciados da COPEVID-GNDH-CNPG (Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos, criado pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais):

nº 21 (003/2015): “A Lei Maria da Penha se aplica a quaisquer relações íntimas de afeto, ainda que eventuais e/ou efêmeras”.

nº 30 (001/2016): “A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a mulheres transexuais e/ou travestis, independentemente de cirurgia de transgenitalização, alteração do nome ou sexo no documento civil”


  • Sofro homofobia em casa, o que posso fazer?

Caso a vítima seja menor de idade e sofra homofobia dentro do lar onde vive, com ajuda de parentes, pode procurar uma delegacia, fazer uma queixa de agressões, na qual pode ser determinada a retirada desta criança ou adolescente desse lar, encaminhando-a para um abrigo do conselho tutelar, ou, para a casa de um parente, se este possibilitar a moradia. Já no caso de uma pessoa maior de 18 anos, se sofrer alguma agressão física em ambiente doméstico, poderá fazer um B.O. na delegacia, onde a agressão será enquadrada na lei Maria da Penha, e então o agressor será afastado do lar onde se vive o homossexual.


  • Minha família pode me expulsar de casa por causa da minha orientação sexual?

Caso seja menor de idade, o ato de expulsar se constitui como crime de abandono de incapaz (art. 133, Código Penal). Caso uma pessoa maior de idade seja expulsa de casa por sua orientação sexual e seja estudante, existe o direito à prestação alimentícia (art. 1.694, Código Civil).