Criminalização


  • A LGBTfobia é crime?

Sim, por decisão do STF (ADO Nº 26), condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes previstos na lei 7.716/89, que anteriormente tratava apenas do crime de racismo. É válido salientar também que em caso de homicídio doloso, a homofobia ou transfobia constitui-se como circunstância qualificadora, isto é, como algo que “aumenta” a possível pena, por ser um motivo torpe.

É importante lembrar que LGBTfobia, como um todo, é um crime motivado por causa da orientação sexual e/ou identidade de gênero do sujeito. Nesse sentido, um furto simples, por exemplo, mesmo que a vítima seja LGBT, não se encaixa no rol de crimes de LGBTfobia.

Existem outras leis que também configuram condutas LGBTfóbicas como crimes, tais como a Lei nº 11.340/2006, que instituiu bases contra a violência doméstica, e estabelece, explicitamente, aplicação para relações homossexuais; além do enunciado nº 30 (001/2016), que estabelece: “A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a mulheres transexuais e/ou travestis, independentemente de cirurgia de transgenitalização, alteração do nome ou sexo no documento civil”.


  • Por que a LGBTfobia é crime?

No âmbito legal, podemos evocar a Constituição Federal, que determina, no art. 3º, inciso IV, que é objetivo fundamental da República brasileira “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Mesmo o preâmbulo da Constituição já assegura o exercício dos Direitos sociais e individuais, além da liberdade, da igualdade, do bem-estar, da segurança, da justiça, dentre outros valores fundamentais.

Outro fator que justifica fortemente a criminalização da Homofobia e da LGBTfobia no geral são os elevados índices de violências cometidas contras pessoas LGBT, no Brasil. Por exemplo, de acordo com dados do Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia (GECCH), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), o número de crimes por causa da orientação sexual e identidade de gênero mais que dobraram no primeiro quadrimestre de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado, e isso mesmo após a criminalização por parte do STF.


  • A quem denunciar o crime de LGBTfobia?

As delegacias são, num primeiro momento, o local para que sejam feitas as denúncias de crimes LGBTfóbicos, onde será registrado boletim de ocorrência, e a busca e ajuda de possíveis testemunhas no processo judicial que será iniciado. Em alguns estados, existem também órgãos públicos especializados para atendimento de casos de LGBTfobia. Na Paraíba, por exemplo, destacam-se a Delegacia de Repressão a Crimes Homofóbicos, em João Pessoa, e o Centro Estadual dos Direitos de LGBT, em Campina Grande. Mais abaixo, estão listados estados que possuem órgãos especializados.

Em casos de LGBTfobia na internet, é possível fazer a denúncia pelo portal “Safernet” , que é interativo e de fácil acesso, e que gera um número de protocolo para que se acompanhe o processo, após a denúncia.

Podemos citar ainda o aplicativo “TODXS”, que, além de auxiliar na denúncia de casos de homofobia, também é o primeiro aplicativo Brasileiro que compila e gera informações como mapas de LGBTfobia, por exemplo, além de possuir parceria com o Ministério da Transparência-Controladoria Geral da União (CGU), o que auxilia na fiscalização das denúncias feitas pelo aplicativo.

Além do citado, as denúncias podem ser feitas também pelo 190 (número da Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).


  • Qual a pena para o crime de LGBTfobia?

Segundo a decisão do STF, “praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da qualquer pessoa terá pena de 1 a 3 anos, mais multa, e pode subir de 2 a 5 anos se houver divulgação do ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social.