Injúria Racial

A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

O Crime de injúria racial está tipificada no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, estabelecendo uma pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

De forma geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Sendo portanto um crime afiançável (a pessoa pode ir para casa mediante pagamento de fiança) e prescritível, segundo a lei.