DESCOMPLICANDO O PAPEL E ATRIBUIÇÕES DAS DIVERSAS JUSTIÇAS E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.


Divisão do Poder Judiciário Brasileiro: O Poder Judiciário é dividido em tribunais para que haja uma melhor organização e revisões por outros juízes.

Você sabe o que é o Supremo Tribunal Federal (STF)?

Aquele mesmo que passa na televisão! O STF é o tribunal mais importante do nosso país. Aquele que guarda a nossa Constituição. Já o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é responsável pelas normas federais.

O Poder Judiciário no Brasil é dividido em: Justiça Federal e Estadual. Além da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar.

Aos Estados é dada a responsabilidade de organizar a Justiça Estadual e, com isso, abranger também Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Você já ouviu falar em 1° instância?

É nos juízos de 1° instância que, em geral, se originam as ações judiciais. Daí, para o julgamento existem juízes competentes, tais como: estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares.

Competência é o termo utilizado para dizer quem é o órgão ou juízo capaz para dirimir determinados conflitos. Por exemplo: Juizados Especiais Federais são competentes para julgar infrações criminais cuja pena não supere 2 anos de detenção.

Como já vimos, aos Estados é legitimada a responsabilidade pela Justiça Estadual. A Justiça Estadual é constituída pelos tribunais de Justiça e pelos Juízes.

É importante entender ainda o que vem a ser o Juizado Especial Criminal, que busca conciliar e julgar infrações de menor potencial ofensivo, isto é, aquelas em que a pena máxima não ultrapasse 2 anos.


Dos Tribunais Superiores: São cinco os Tribunais Superiores, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST)


STF: O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário, sua principal responsabilidade é defender a Constituição Federal de 1988, mas esta não é a única, ainda se destacam: receber e julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade de leis ou atos que publicam normas, essas ações dizem se as leis ou parte delas não estão de acordo com o texto constitucional, Ações Declaratórias de Constitucionalidade, que declaram que a lei está de acordo com a Constituição. Decidir sobre a concessão de Habbeas Corpus (ver Jurisdicionário) ao Presidente ou Vice Presidente da República, membros do Congresso Nacional (Câmara e Senado), ministros de Estado, entre outros. Resolver conflitos que envolvam o Brasil e outros países, ou organismos internacionais, ou entre o Brasil e seus estados e vice-versa ou ainda o conflito entre os próprios estados.

STJ: Já ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe cuidar do Direito nacional infraconstitucional, ou seja, abaixo da Constituição, a exemplo da aplicação das leis federais, é este órgão quem revisa as decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais.

TSE: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem como função principal a organização, fiscalização e apuração das eleições, também compete ao tribunal julgar as infrações praticadas em atividades eleitorais e aplicar as punições previstas em lei.

STM: O Superior Tribunal Militar (STM) é composto por 15 ministros nomeados entre membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e civis. É responsável por julgar crimes cometidos por militares definidos em lei.

TST: Ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) compete conciliar e julgar demandas individuais e coletivas entre trabalhadores e seus patrões, incluindo entes da Administração Pública Direta (Prefeituras, Câmaras Municipais, Secretarias Estaduais, Ministérios, por exemplo) ou Indireta (empresas públicas, autarquias, a exemplo do INSS, etc.)